Lei em Santos obriga comércio a mostrar temperatura ideal de produtos
Nova regra vale para alimentos acondicionados em geladeiras e freezers
De A Tribuna On-line @atribunasantos
03/11/2017 – 11:44 – Atualizado em 03/11/2017 – 11:44
Uma nova lei municipal obriga que os estabelecimentos de Santos informem a temperatura ideal de conservação dos produtos refrigerados ou congelados. Desde o último dia 26, os dados devem estar disponíveis em placas informativas do lado de fora dos equipamentos de refrigeração e freezers.
Para os donos dos comércios que não cumprirem a lei, a multa será de R$ 2 mil, aplicada em dobro no caso de reincidência. A matéria é de autoria do ex-vereador Igor Martins e foi sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa.
De acordo com informações da Prefeitura. entre os estabelecimentos que terão que se adequar, estão varejistas e atacadistas cuja atividade predominante é a exposição de alimentos industrializados, produtos hortifrutigranjeiros, carnes e pescados, bem como alimentos preparados, embalados ou não, para venda direta ao consumidor.
Continuam obrigatórios os instrumentos de aferição da temperatura, que devem estar em conformidade com as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Congelados e refrigerados
A placa informativa deverá ser fixada nos equipamentos de refrigeração e freezers, em local de fácil visualização, contendo as seguintes informações:
– Congelados: -12ºC ou temperatura menor, conforme recomendação do fabricante.
– Refrigerados: De 2ºC a 3ºC para pescados, de 4ºC a 7ºC para carnes e, para os demais produtos, de 4ºC a 10ºC.
Caso a temperatura não esteja de acordo com os limites estabelecidos, o consumidor pode entrar em contato com a ouvidoria pelo telefone 0800 770 0732. Essa informação também estará disponível na placa.
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