‘Leite’ de coco: questionada pela ABIQ e outras entidades, Ambev retira vídeo do ar
A Ambev, principal fabricante de cervejas do país, estreou no mês passado no mercado de bebidas vegetais. O investimento na nova categoria ocorreu com sua marca de sucos, a Do Bem.
Segundo a Ambev, que comprou a Do Bem em 2016, a ideia foi dar uma nova leitura para o segmento. O lançamento – em embalagens de 1 litro e disponível nas versões original, baunilha, chocolate e café com leite – gerou polêmica visto que a empresa intitulou o novo produto como 'leite vegetal'. O vídeo da campanha ressaltava em vários momentos que a bebida é elaborada sem a 'ajuda' das vacas e que agora, os animais poderiam ‘tirar férias’.
Muitas entidades lácteas se manifestaram contra a publicidade e junto à ABIQ (Associação Brasileira das Indústrias de Queijo), conseguiram vitória junto ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) contra a campanha da Ambev. A justificativa apresentada foi que "o enredo de lançamento comparava o leite vegetal ao leite de vaca – denegrindo este último e todos os processos da produção leiteira e do consumo de lácteos".
Confira abaixo a circular da ABIQ informando sobre o resultado da ação:
Circular ABIQ/Jurídico 005/2018
"Srs. Associados:
É com grande satisfação que comunicamos aos senhores o resultado da representação que a ABIQ e entidades representativas do setor lácteo apresentaram contra Ambev para questionar a publicidade do produto leite de coco, marca Do Bem.
No dia 7 de fevereiro último, em audiência no CONAR, a ABIQ, então representada nas pessoas do Sr. Luiz Ruoppolo e da Sra. Silmara Figueiredo, juntamente com os advogados Franco Mautone e Vitor Hugo Mautone, da banca Mautone Oyadomari Advogados, conseguiu que a publicidade que comparava o leite de vaca de forma muito depreciativa frente ao leite vegetal de coco fosse suspensa e retirada de todas as mídias sociais (onde estava sendo veiculada) já a partir de 8 de fevereiro, cabendo à representada Ambev apresentar proposta de alteração do anúncio, eventualmente e se assim desejar, em peça não depreciativa do leite de origem animal.
Atenciosamente,
Franco Mautone
OAB 30324
Consultor Jurídico, Associação Brasileira das Indústrias de Queijo”.
As informações são do MilkPoint e da ABIQ.
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