MA cobra R$ 35,2 milhões de empresas que venderam medicamentos sem pagamento do ICMS
29 de Abril de 2018 13
A Secretaria de Fazenda do Maranhão notificou 41 empresas, fabricantes e distribuidores de medicamentos, localizadas em diversos Estados do país, para recolherem R$ 35,2 milhões de ICMS no regime de Substituição Tributária, em decorrência do não pagamento do Imposto em operações de vendas de produtos farmacêuticos realizadas entre 2013 e 2016.
Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, a Sefaz tem intensificado o monitoramento sobre as empresas que comercializam mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS (retenção na fonte), quando o ICMS devido por toda a cadeia de comercialização de um produto industrializado deve ser pago antecipadamente pelo fabricante ou distribuidor remetente das cargas.
Todas as vezes que as empresas vendedoras emitem notas fiscais eletrônicas, a Sefaz confirma se a carga está sendo acompanhada da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) com o pagamento do ICMS antecipado. Quando isso não ocorre as Sefaz intima as empresas a recolherem o imposto devido.
O levantamento fiscal ocorreu por meio de cruzamento de dados, identificando operações com produtos farmacêuticos com falta de retenção e recolhimento de ICMS/ST, no todo ou em parte, em razão de apuração da Base de Cálculo em desacordo com o disposto na legislação estadual.
Com base nas Notas Fiscais de vendas emitidas para empresas localizados neste Estado, foi calculada a Base de cálculo do ICMS/ST levando-se em consideração o valor correspondente ao preço constante da tabela sugerida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED/ANVISA) por meio da qual se apurou o ICMS devido ao Estado.
De acordo com a legislação do ICMS, nas vendas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, as empresas remetentes são responsáveis pelo recolhimento antecipado do ICMS, que é destacado na Nota Fiscal. As empresas que receberam o aviso de débito, estão localizadas especialmente do sudeste, de onde remetem produtos industrializados com destino ao Maranhão.
Segundo Marcellus Ribeiro, com a evasão do pagamento pelas empresas remetentes, a Sefaz também pode cobrar o imposto das empresas maranhenses adquirentes das mercadorias, que são responsáveis solidárias pelo recolhimento do ICMS.
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