Medicamentos de alto custo são alvos de inquérito policial

O juiz Rogério de Toledo Pierre, da Vara da Infância e Juventude de Piracicaba, determinou esta semana a abertura de mais um inquérito policial para investigar dirigentes públicos por desobediência a decisões que determinam o fornecimento de alimentação especial ou medicamentos de alto custo. A vítima, desta vez, é uma menina de apenas três anos que necessita de um leite especial. A família procurou a Defensoria Pública e ingressou com uma ação contra a DRS (Diretoria Regional de Saúde) e a Secretaria municipal de Saúde em 2015, conseguiu uma sentença favorável no ano passado, mas ela não vem sendo cumprida como determinado pela Justiça.

‘É absolutamente inaceitável que decisões judiciais, sobretudo em ações mandamentais, sejam cumpridas de forma descontínua ou parcial, demandando a reiterada provocação do poder judiciário pela parte interessada, para a efetivação de seu direito. Direito esse que, inclusive, já foi reconhecido por sentença transitada em julgado, o que é ainda mais grave. Ademais, as autoridades coatoras já foram instadas a regularizar o fornecimento dos medicamentos e insumos pleiteados pelo impetrante, sob pena, inclusive, de crime de desobediência’, afirmou o magistrado no despacho em que aumentou a multa diária por descumprimento para R$ 150 e determinou a remessa de cópias do processo à Delegacia Seccional para a abertura da investigação.

Em entrevista ao JP, o juiz disse que os casos em que essas providências são adotadas tem se tornado mais frequentes. “Existe um volume de ações que cobram medicamentos e insumos e numa parte delas ocorre o descumprimento. Essa parte cresceu nos últimos meses. As ferramentas que nós temos para esses casos são essas: aumento de multa e investigação por desobediência”, afirmou.

O leite especial cobrado nessa ação custa cerca de R$ 200 por lata e é indicado para pacientes com alergia a leite de vaca ou distúrbios da digestão. A sentença, que segundo a família não vem sendo cumprida integralmente, determina o fornecimento de 10 latas mensais à criança.

O despacho do juiz que determina a abertura do inquérito pede que sejam investigadas as duas partes impetradas no processo, ou seja, a DRS, comandada por Maria Clélia Bauer, e a Secretaria Municipal de Saúde, chefiada por Pedro Mello.

Por meio de sua assessoria de imprensa, no entanto, Mello disse que apesar de estar no polo passivo da ação, é do Estado a responsabilidade nesse caso. “Em que pese a obrigação pela determinação judicial, sendo duas autoridades, por uma questão administrativa, e não gerar prejuízo ao erário com fornecimento em dobro dos insumos necessitados, a DRS-X, neste caso, assumiu o fornecimento, o que foi devidamente informado nos autos do processo judicial. Dessa forma, se houve interrupção no fornecimento, foi ocasionada pela DRS-X, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade ao município. Ou seja, não houve crime de desobediência por parte do secretário municipal de Saúde”, afirmou, em nota.

Também em nota, a Secretaria Estadual de Saúde afirmou que cumpre as decisões proferidas pelo judiciário. “Em todos os casos de decisões judiciais, o DRS inicia imediatamente o processo de aquisição tão logo recebe a notificação e que obrigatoriamente, o órgão estadual deve seguir a Lei Geral de Licitações para a compra de qualquer produto e deve respeitar os prazos estipulados pela legislação, elaborando atas de registro de preços, promovendo processos de licitação e avaliando a documentação das empresas, conforme previsto em lei, sob risco de questionamentos e penalidades do Tribunal de Contas do Estado. Porém, alguns fatores alheios ao planejamento, podem prejudicar a compra, como ausência da receita no processo, o atraso por parte do fornecedor, pregões “vazios” (quando nenhuma empresa oferta o medicamento), pregões “fracassados” (quando as empresas estabelecem preços acima da média de mercado, o que inviabiliza legalmente a aquisição) e, no caso de medicamentos importados, questões envolvendo desembaraço alfandegário por parte da Receita Federal e autorizações de importação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)”, diz o texto. Sobre a decisão em si, a pasta informou que a fórmula requisitada foi disponibilizada ontem à família.

0 respostas

Deixe uma resposta

Quer participar da discussão?
Fique a vontade para contribuir!

Deixe uma resposta