MPF – #ABRILindígena: Ministério Público Federal defende participação de caiçaras em patrimônio genético de medicamento
10 de Abril de 2018 275
Em parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu recurso da União que pede a aplicação da Lei de Patrimônio Genético ao medicamento fitoterápico Acheflan, desenvolvido a partir de planta nativa da mata atlântica brasileira conhecida como erva baleeira. Segundo a União, a empresa Aché Laboratórios Farmacêuticos teve acesso ao conhecimento tradicional associado dos caiçaras do litoral paulista e não pagou qualquer quantia por isso. Para o MPF, a legislação é clara ao impor a repartição dos ganhos obtidos em colaboração. A manifestação ao TRF1 foi enviada no último dia 5.
O laboratório somente se interessou pelo estudo da erva baleeira após o caseiro do sítio de propriedade do presidente da Aché, um caiçara de Monguagá, ter preparado um remédio à base da erva para curar lesão no joelho. De acordo com o MPF, isso mostra que, embora a comunidade caiçara do litoral paulista não tenha o conhecimento científico para a aplicação da erva baleeira na indústria que conduz à proteção intelectual clássica, a comunidade já a utilizava como medicamento.
“O Conhecimento Tradicional Associado nada mais é que a informação ou prática, individual ou coletiva, de povo indígena ou comunidade tradicional, com valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético. Tal conhecimento está relacionado à natureza, aos seres vivos e ao meio ambiente, e faz parte da prática cotidiana de povos e comunidades, integrando patrimônio cultural brasileiro e pertence aos povos indígenas e comunidades tradicionais, grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tal”, diz o procurador regional da República Felício Pontes Jr.
A empresa alega que as pesquisas sobre a erva baleeira tiveram início na década de 1980, donde a impossibilidade de se lhe aplicarem as imposições da Medida Provisória 2.186-16/2001, conhecida como Lei do Patrimônio Genético. Mas, segundo documentos juntados no processo, mesmo depois da vigência da MP foram realizadas novas pesquisas com o desenvolvimento tecnológico do produto, prosseguindo até 2004, quando finalizado o acesso ao patrimônio genético, com o registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e efetivo lançamento no mercado.
A MP 2.186-16/2001 regula a pesquisa e o uso fabril dos acessos ao patrimônio genético, sempre que ocorrerem em sua vigência, ainda que o início da pesquisa da substância química e o primeiro de seus acessos anteceder o ato normativo. O MPF defende a aplicação da lei no caso, pois o laboratório realizava acesso ao patrimônio genético da erva baleeira quando já vigorava a medida provisória. “Tendo sido estabelecidas limitações à exploração do patrimônio genético brasileiro, devem elas, a partir de então, ser respeitadas para que sua exploração se considere lícita”, explica.
Entenda o caso – Em primeira instância, a Justiça julgou procedente o pedido do laboratório para declarar a inaplicabilidade da Lei de Patrimônio Genético ao medicamento Acheflan. Também foi determinado à União que deixasse de aplicar ao laboratório quaisquer penalidades previstas com base na Lei de Patrimônio Genético. A sentença tornou sem efeito, por arrastamento, uma penalidade aplicada à empresa. Por isso, a União apresentou recurso de apelação ao TRF1.
Fonte: http://www.mpf.mp.br/
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