MPF concorda com Anvisa em processo sobre patente farmacêutica
Agência tinha sido obrigada pela Justiça a acolher pedido da Novartis
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) um parecer favorável à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em ação movida contra ela pelo laboratório Novartis. As patentes de medicamento e processo farmacêutico exigem aval prévio da agência, além da anuência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), também réu na ação. Nesse caso, o pedido não chegara à Anvisa porque o INPI decidiu que, por falta de atividade inventiva, não seria patenteável o processo proposto de estabilização de macrolídeos ('grosso modo', preservação de propriedades de um grupo de antibióticos, com ação antioxidante, por exemplo).
O MPF na 2a Região (RJ/EJ) corroborou o recurso da Anvisa contestando a decisão da 31a Vara Federal do Rio de Janeiro que a obrigou a autorizar o pedido (PI 9915986-4), por entender que a agência não se baseou em risco à saúde pública, mas apenas em requisitos de patenteabilidade da alçada do INPI. A decisão de primeira instância foi suspensa em setembro até o recurso da Anvisa ser julgado pela 1a Turma do Tribunal.
No parecer ao TRF2, o MPF expôs três argumentos a favor da Anvisa: primeiro, a chamada vontade da Administração Pública não pode ser substituída por decisão judicial motivada pela omissão sobre a patente pela ótica da saúde pública; segundo, por se tratar de um ato complexo, que só tem validade com manifestações favoráveis dos dois envolvidos (Anvisa e Inpi), eventual manifestação da agência reguladora significaria o indeferimento do Inpi; e, por fim, a decisão viola o princípio constitucional da separação dos três poderes.
“O Judiciário, quando autoriza a concessão de patente de produto farmacêutico, do ponto de vista da saúde pública, quer se fazer substituir ao Administrador Público, o que não pode ser admitido”, destacou o procurador regional da República Newton Penna em parecer sobre o recurso da Anvisa.
Processo 0011160-34.2017.4.02.0000
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