Municípios devem se adequar ao Sistema Farmacêutico
Municípios têm até 25 de janeiro para se adequarem
01/12/2017 17:21
Coordenadora do Núcleo Estadual de Assistência Farmacêutica, órgão vinculado à SES, Juliana Oliveira
Secretarias Municipais da Saúde, em Sergipe, têm até o próximo dia 25 de janeiro para se adequarem ao Sistema Nacional de Dados da Assistência Farmacêutica, do Ministério da Saúde (MS). O alerta é dado pela coordenadoria do Núcleo Estadual de Assistência Farmacêutica, órgão vinculado ao Governo de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Segundo a coordenadora do Núcleo Estadual de Assistência Farmacêutica, órgão vinculado à SES, Juliana Oliveira, a Portaria Nº 938, de 7 de abril de 2017, já consolidada na Portaria Nº 1, de 3 de outubro de 2017, trata da obrigatoriedade do encaminhamento de dados da assistência farmacêutica por parte dos municípios e do Estado para a União.
“A SES, em Sergipe, já utiliza o Hórus [Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica]. Em se tratando dos municípios, precisamos que seja escolhida uma opção – ou se adequem a um sistema próprio ou venham aderir ao Hórus, que é gratuito e pode ser acessado pela internet, cujo treinamento para manuseio é oferecido pelo próprio MS, na modalidade à distância. O município, por sua vez, não é obrigado a adotar o Hórus, podendo utilizar seu sistema próprio, desde que realize a transmissão de dados para o sistema de website que o Ministério fornece”, declarou Juliana Oliveira.
Passo a passo
A coordenadora explica que cabe aos profissionais inseridos na área de assistência farmacêutica, cujos serviços devem ser organizados pelas suas secretarias municipais, cumprir o prazo nacional, iniciado em 25 ou outubro. “Chamamos a atenção para o fato de que a Portaria deixa claro que o não cumprimento poderá ocasionar a suspensão do recurso de financiamento da assistência farmacêutica a ser realizada na localidade. Precisamos estar atentos, por isso sensibilizamos os gestores para que não percam a oportunidade.
O recurso de financiamento da assistência farmacêutica é normatizado pela Portaria Nº 1.555, de 30 de julho de 2013, e repassado pela União para compra e financiamento de medicamentos para atender a assistência farmacêutica básica. Os itens, por sua vez, são encontrados na Relação Nacional de Medicamentos (Rename). Para que os municípios agilizem esse processo e venham aderir ao Hórus é preciso que acessem o site do MS, no componente básico da assistência farmacêutica, onde será encontrado um link para efetivação. Lá, assinam o termo de adesão, faz assinatura do termo, capacita seus profissionais e a partir do recebimento de uma senha de produção, alimentam o sistema.
“Se o município optar por ter um sistema de gestão própria, deve entrar em contato com a equipe do Hórus do MS e solicitar instruções para transposição de dados. O Ministério procede com todas as explicações necessárias através da sua Secretaria de Tecnologia e Informação, e o município começa, então, a fazer a transmissão de dados”, concluiu a coordenadora do Núcleo Estadual de Assistência Farmacêutica, que também disponibiliza o (79) 3234 9567 para os profissionais que encontrarem dificuldades em algum desses processos.
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