Obter medicamentos não presentes na lista do SUS vai ficar mais difícil: não há critérios para comprovar a incapacidade financeira do paciente
Na quarta (25/4), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) formulou três requisitos para que o Poder Judiciário determine o fornecimento de remédios fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Essas condições estabelecidas apenas serão exigidas nos processos judiciais distribuídos a partir desta decisão.
Para aqueles que desejarem adquirir esses medicamentos, deve-se possuir: laudo médico fundamentado que comprove a necessidade do medicamento e a ineficácia de outros tratamentos fornecidos pelo SUS; comprovação de incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do remédio prescrito; existência de registro da droga na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Preenchidos os requisitos, o Estado será obrigado a fornecer o remédio, mesmo estando fora da lista. Segundo Gabriela Guerra, advogada do escritório Porto, Guerra & Bitetti, em abril de 2017 o Superior Tribunal de Justiça, com base no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão do andamento de todos os processos que discutiam o fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS.
"A decisão foi tomada pelo tema ser considerado repetitivo e corriqueiro nos Tribunais e instâncias superiores, ou seja, havia quantidade significativa de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito", afirma a especialista.
Ainda, de acordo com Guerra, após a conclusão de determinado processo, é necessário comunicar o Ministério da Saúde e a Comunicação Nacional de Tecnologia do SUS (Conitec), para que seja possível realizar estudos acerca da viabilidade de incluir o medicamento pleiteado no âmbito do SUS.
Para a advogada, questionamentos ainda permanecem, como: os critérios que serão utilizados para comprovar a incapacidade financeira do paciente, se dependerá do valor do medicamento, e em casos únicos, como o paciente ser dependente do remédio para a vida toda, se a situação será considerada uma incapacidade financeira.
Ainda, Gabriela Guerra cogita o aumento de ações sobre a inclusão de medicamentos. "No que tange a limitação do fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA, isso com certeza reduzirá bastante a judicialização dos medicamentos, especialmente aos mais caros, contudo, entendo que aumentará consideravelmente as ações pleiteando a inclusão de medicamentos na ANVISA", argumenta.
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