OSs terão de apresentar contas

Rio de Janeiro – Existem leis que muita gente nem sabe que existe. E outras que muitos dariam como certa. Mas só agora as Organizações Sociais (OSs) estão obrigadas a informar valores sobre medicamentos ao governo.

A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou e o governador Luiz Fernando Pezão sancionou a Lei 7.571/17, que determina que as OSs que atuam na área de saúde declarem os valores dos medicamentos e serviços contratados. O informe deve ser encaminhado à Secretaria estadual de Saúde (SES) a cada dois meses.

De acordo com o texto, as entidades terão que informar custo por posto de trabalho, mão de obra, custo total das contratações, valor unitário e valor total das compras com os medicamentos. Já a SES terá de comparar os preços informados com os praticados pela pasta na gestão de hospitais e postos de saúde que estão sob sua administração direta.

As informações deverão ser publicadas no Diário Oficial, no Portal de Transparência e no site da secretaria. As metas e os resultados alcançados pela parceria dessas OSs com o estado serão avaliadas por uma comissão, nomeada pelo secretário de Saúde e pelo Conselho Estadual de Saúde.

Da redação

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