Pacientes com câncer temem perda de direitos
Vanessa de Oliveira
Do Diário do Grande ABC
Entrave na aprovação do medicamento Revlimid, para mieloma múltiplo, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), tem prejudicado o tratamento de pacientes e preocupado a Abramm (Associação Brasileira de Mieloma Múltiplo). O principal problema, conforme a comunidade afetada, é o aumento do número de cassações de liminares que obrigam o fornecimento do remédio para quem recorre à Justiça.
No Grande ABC, segundo registros mais recentes disponibilizados pelo DataSus (banco de dados do Ministério da Saúde), de 2015, 41 moradores da região morreram vítimas deste tipo de câncer raro e que atinge células produtoras de anticorpos da medula óssea.
O pedido de registro de medicamento contendo o fármaco lenalidomida foi peticionado na Anvisa pela Zodiac Produtos Farmacêuticos S/A (representante da farmacêutica Celgene no Brasil) em 24 de novembro de 2008. A agência nacional, entretanto, comunicou o indeferimento do produto, utilizado em mais de 80 países, em 2010. Em dezembro de 2015, a Celgene apresentou outro pedido de registro do medicamento.
Em nota enviada ao Diário, a Anvisa destaca que o Revlimid “é um análogo da Talidomida” e, por essa característica, “necessita de um sistema de controle muito rígido para que não haja problemas graves como ocorreu com a Talidomida”. “A Anvisa está sensível à demanda dos pacientes que necessitam de tratamento para a doença, por isso vem dando especial atenção à analise deste pedido de registro.”
Uma caixa do medicamento, com 21 cápsulas, chega a custar R$ 31.694. Com o alto custo, buscá-lo por via judicial é uma alternativa para garantir o tratamento, no entanto, sem o registro do remédio no País, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vem cassando as liminares que obrigam SUS (Sistema Único de Saúde) e convênios médicos a disponibilizá-lo. No início do mês, a terceira turma do STJ deu provimento parcial ao recurso de uma operadora de plano de saúde para isentá-la da obrigação de disponibilizar o medicamento a uma paciente. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que o convênio está, em princípio, obrigado “ao fornecimento de tratamento de Saúde a que se comprometeu por contrato”, no entanto, “essa obrigação não se impõe na hipótese em que o medicamento recomendado seja de importação e comercialização vetada pelos órgãos governamentais”.
O engenheiro aposentado Raimundo Junqueira Bruzzi, 67 anos, entrou na Justiça contra o Estado há quatro anos para fornecimento do Revlimid e, até o momento, tem acesso à medicação. “Estou nessa luta desde 2008 e, na época, a vida média pós-diagnóstico era de três anos. <CF51>(Com o Revlimid) Consegui sobrevida de quatro anos e os efeitos colaterais são suportáveis, pois um medicamento me dá prisão de ventre, soluços e insônia; outro me dá neuropatia; um terceiro, dor de cabeça permanente e um quarto baixa a imunidade e me deixa, por longo tempo, com gripe. Nunca consegui entender por que a Anvisa não o aprova, é inexplicável”, fala.
O presidente da Abramm, Rogério de Sousa Oliveira, 47, que hoje está com a doença controlada mas já enfrentou dificuldades para conseguir o Revlimid, salienta que a situação é preocupante. “A doença é agressiva e não tem cura. A pessoa faz tratamento, passa algum tempo e o mieloma acaba voltando mais agressivo. Esse paciente vai precisar de drogas mais modernas, porque já fez o tratamento com as que tinham disponíveis e uma das drogas novas é essa (Revlimid). Tem outras novas aprovadas, mas essa é bem usada, porque é a terceira geração da Talidomida, que é muito boa, mas cujos efeitos colaterais são bem severos.”
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