PL para farmacêutico dar receita é barrado

O presidente da Associação Médica do Amazonas, Aristóteles Alencar, e o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas, José Sobrinho, condenaram o projeto

Asafe Augusto /Redacao@diarioam.com.br

Manaus – O Projeto de Lei (PL) nº 155/2017 que permite a prescrição de receituário de medicamentos por profissionais farmacêuticos foi barrado, ontem (21), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado (ALE).  O PL foi de autoria do deputado Francisco Souza (Podemos).

De acordo com o autor do pedido que solicitou a queda do PL, deputado Belarmino Lins (Pros), a CCJ fez o que era coerente impedindo a tramitação do Projeto. “É um projeto inconstitucional já que a prescrição médica é matéria regida por legislação federal, sendo de exclusiva competência do profissional médico”, disse.

O presidente da Associação Médica do Amazonas, Aristóteles Alencar, e o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CREMAM), José Bernardes Sobrinho, participaram da reunião da CCJ e condenaram o Projeto.

Conforme os dois órgãos, somente três categorias profissionais possuem atribuição legal para prescrever medicamentos: médicos, cirurgiões dentistas e médicos veterinários.

Os presidentes afirmaram que o projeto de Souza é incompatível com o Código de Ética Médico, que proíbe os profissionais médicos de exercerem sua profissão “valendo-se de artifícios espúrios, como o conluio e a obtenção de vantagens em razão de farmácias e indústrias farmacêuticas, tudo em detrimento da saúde do paciente”.

De acordo com eles, o projeto expressa uma contradição entre o livre exercício da profissão e a finalidade lucrativa que a medida visa acarretar, em detrimento da saúde da população.

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