Plano de saúde não é obrigado a custear remédio importado para tratamento de câncer
A 3ª turma do STJ afastou a obrigação da operadora de plano de saúde em fornecer ou custear o medicamento Revlimid, importado e sem reconhecimento da Anvisa, para tratamento oncológico.
O acórdão combatido, do TJ/SP, considerou que a exclusão da cobertura é abusiva, à luz do CDC, afirmando que prevalece o direito à vida da paciente que se encontra em tratamento e cujos métodos utilizados anteriormente, inclusive transplante de medula, não surtiram efeito.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrigih, lembrou que tanto o contrato firmado quanto a lei 9.656/98 autorizam expressamente a possibilidade de exclusão do “fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados” (art.10, inciso V).
A decisão da turma foi unânime.
Processo relacionado: REsp 1.663.141
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