PPS pede no STF a liberação de maconha para fins medicinais e terapêuticos
23 de maio de 2017, 16h20
Com o objetivo de assegurar o uso de maconha para fins medicinais e terapêuticos e a importação de medicamentos a base de canabidiol — princípio ativo da maconha —, o Partido Popular Socialista (PPS) ingressou com ação no Supremo pedindo que a corte declare inconstitucional os dispositivos que consideram crime plantar, cultivar, colher, guardar, transportar, prescrever, ministrar e adquirir cannabis para esses fins.
De acordo com o partido, embora a Justiça já tenha decido em alguns casos pela liberação do uso e a importação da cannabis para tratamento de pacientes com epilepsia e autismo regressivo, o uso deste tipo de medicamento esbarra no “proibicionismo” da legislação brasileira porque o THC, principio ativo da maconha, faz parte da lista de substâncias proibidas no Brasil.
A ação conta com a participação e apoio técnico da Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal (AMA+ME) e é assinada pelos advogados Maurício Sullivan Balhe Guedes e Renato Campos Galuppo.
Além da retirada da substância da lista de substâncias proibidas, o objetivo da ação é permitir a importação de sementes da cannabis, assim com a adequação para o plantio e posse para fins medicinais e científicos. “O propósito da ADI é a de obter decisão do Supremo para uma interpretação geral sobre os casos de pacientes que precisam do tratamento com o canabidiol e recorrem à Justiça”, diz o advogado Renato Galuppo.
Na ação, o partido cita os estudos científicos desenvolvidos a partir da década de 1960 comprovando a eficiência do uso da substância no tratamento de diversas doenças, assim como a eficiência dos canabinoides no sistema imunológico e na oncologia.
O PPS aponta que há no legislativo um projeto para regular o uso recreativo, medicinal e industrial da maconha, porém, diz que as circunstâncias políticas impedem o andamento célere da proposta, sem prazo para sua conclusão. Por isso a legenda recorreu à ação direta de inconstitucionalidade.
De acordo com a petição inicial, a legislação ignora que as pessoas dependem da cannabis para os mais diversos fins terapêuticos. Segundo o partido, ao proibir via penal o acesso à cannabis para fins terapêutico, o Estado fere, além do direito a saúde, os princípios da cidadania, da dignidade da pessoa humana, e da sociedade livre, justa e solidária, previstos na Constituição Federal.
"A pretensão jurídica extraída dos dispositivos constitucionais acima referenciados tem pressa — a dor não espera: existe um incontável número de pessoas que poderiam utilizar cannabis para fins medicinais, com abrangência das mais diversas condições de saúde", diz a petição, ao pedir que seja concedida medida cautelar para assegurar o plantio, cultivo, colheita, guarda, transporte, prescrição, ministração e aquisição de cannabis para fins medicinais e de bem estar terapêutico, mediante notificação de receita, conforme as normas de saúde pertinentes.
ADI 5.708
Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2017, 16h20
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