Prefeitura de Macapá e Anvisa interditam seis farmácias durante fiscalização
Os estabelecimentos que foram interditados já haviam sido notificados pela Vigilância Sanitária, para que sanassem irregularidades quanto à licença e validade de medicamentos.
22/6/2017 | 20:06
Paulo Silva
Da Redação
A Prefeitura Macapá e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizaram nesta quinta-feira (22/6), uma operação voltada à fiscalização de farmácias na capital. Durante todo o dia, seis drogarias foram interditadas e mais três foram notificadas a sanar pendências junto aos órgãos fiscalizadores.
Os estabelecimentos que foram interditados já haviam sido notificados pela Vigilância Sanitária, para que sanassem irregularidades quanto à licença e validade de medicamentos. “A drogaria sem farmacêutico, sem autorização sanitária e alvará da Anvisa não pode funcionar. A garantia de qualidade e a segurança do medicamento se dão pelas características inerentes a sua comercialização”, comentou o fiscal da Anvisa, João Roberto Ferreira.
As licenças garantem que o estabelecimento passou pela fiscalização do município e tem aval da Anvisa para funcionar. Isso reflete na segurança do medicamento para comercialização à população. “Em um primeiro momento, fizemos a parte educativa, orientando os proprietários para que se adequassem, para garantir a autorização sanitária e o funcionamento. Como as irregularidades não foram sanadas, hoje fizemos a interdição até que se tenha a licença, alvará da agência e a presença do profissional farmacêutico”, completou a diretora da Vigilância em Saúde, Marluce Chermont.
O Conselho Regional de Farmácia (CRF) participou da operação expedindo os termos de inspeção e autos de infração aos estabelecimentos que não possuem a presença do profissional farmacêutico. “Temos um número discrepante de farmácias funcionando sem registro no conselho. A presença do farmacêutico é importante, principalmente para orientar a população quanto à administração correta do medicamento e evitar que a farmácia possa comercializar produtos sem registros, podendo acarretar em danos à saúde da população”, acrescentou o fiscal do CRF, Josenildo Picanço. Os proprietários têm prazo de cinco dias para dar início ao processo de regularização. Os estabelecimentos serão reabertos após a apresenta&ccedi l;ão da licença municipal e federal, além do registro junto ao CRF.
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