Procon Estadual autua quatro supermercados em Nilópolis
08/05/2017 – 16:44h – Atualizado em 08/05/2017 – 16:44h
» Ascom do Procon
Irregularidades, como piso quebrado e fiação exposta, foram a tônica desta ação da Operação Secos e Molhados
O Procon Estadual realizou, nesta segunda-feira (08/05), uma nova etapa da Operação Secos e Molhados, que desta vez fiscalizou supermercados em Nilópolis. Quatro estabelecimentos foram fiscalizados e todos eles foram autuados. A fiscalização descartou 32kg e 850g de alimentos impróprios para o consumo.
No Supermercado Vianense, localizado na Estrada Marechal Castelo Branco, 555, foram encontrados 4kg de linguiça sem especificação do prazo de validade. Além disso, a fiscalização encontrou outros 8kg e 800g de alimentos vencidos, entre eles: 2kg e 500g de salsichão, 1kg de filé de peixe, 500g de peito de frango e 400g de pá. Na área de vendas, cinco embalagens (1kg cada) de lombo fatiado estavam abertas e 10 embalagens (300g cada) de carpaccio estavam danificadas. Ainda no estabelecimento, os fiscais constataram que o piso no corredor que dá acesso à câmara frigorífica estava quebrado, ralos não eram sifonados e havia pisos rachados na câmara de carnes. Os fiscais deram um prazo de 15 dias para os reparos.
Na filial do Rede Economia (Av. Getúlio Vargas, 411, Centro), a fiscalização encontrou 1kg de gema de ovo pasteurizada em caixa e quatro pizzas (500g cada), ambos fora do prazo de validade. Além disso, 4kg de ganache de chocolate, 2kg e 750g de queijo prato e 1kg e 700g de muçarela foram descartados por estarem sem especificação do prazo da validade. A fiação do local estava exposta e os fiscais deram um prazo de 15 dias para a solução da irregularidade, sob pena de interdição.
No Prezunic, localizado na Avenida Getúlio Vargas, 1.591, foram encontrados 5kg de creme para recheio de sonho fora do prazo da validade, lixeira sem pedal e ausências do cartaz do Disque 151 (telefone do Procon-RJ para denúncias e tirar dúvidas dos consumidores) e o do cartaz informando a proibição de venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos. Já no Supermercado Cristal (Avenida Antônio Bitencourt, 429), os fiscais deram o prazo de sete dias para a substituição dos paletes de madeira por paletes de plástico, como é exigido pela Lei. O estabelecimento não apresentou o certificado de potabilidade da água.
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