Projeto compensa consumidor que identificar produto vencido
Publicação: 2017-07-19
O Governo do Estado lançou, ontem, a campanha “De Olho na Validade”. O projeto, fruto de parceria entre o Procon e a Associação dos Supermercados do RN (Assurn), estimula o consumidor a ficar mais atento às datas nos rótulos e penaliza o comércio que mantiver produtos vencidos em suas prateleiras.
De acordo com a campanha, o consumidor que encontrar um produto vencido nas prateleiras do supermercado participante levará, gratuitamente, um produto igual, próprio para consumo. A iniciativa entrará em vigor em agosto. A solenidade de lançamento ocorreu no auditório da Federação do Comércio (Fecomércio), no Alecrim. “Os direitos do consumidor estão sendo fortalecidos em nossa gestão. Esta é uma parceria de modernidade, na qual o público e o privado se encontram para defender a população”, disse o governador após assinar o termo de cooperação que subsidia o programa.
Para Cyrus Benavides, diretor do Procon estadual, a medida vai propiciar o fortalecimento de uma postura correta dos supermercados e de mais atenção dos consumidores. “A advertência, a educação e a prevenção são muito mais eficazes que a multa. Por isso, hoje cerca de 80% de nossas visitas são de advertência”, afirmou o diretor do Procon.
“Hoje, com a assinatura deste convênio, estamos atendendo dois grandes objetivos: aproximarmo-nos dos órgãos fiscalizadores e fazer um trabalho preventivo nos supermercados”, assinalou o diretor presidente da Assurn, Luiz Moura. O presidente da Fecomércio, Marcelo Queiroz, lembrou que os consumidores estão para os supermercados, assim como os empregados para os empregadores. “Um não existe sem o outro e este projeto só reforça essa máxima”.
Regras
A medida só vale antes de o consumidor passar pelo caixa. Caso já tenha efetuado a compra, passa a vigorar o Código de Defesa do Consumidor, que garante a troca por outro ou o ressarcimento do valor perante a apresentação da nota fiscal.
Se o supermercado não tiver o produto idêntico, o consumidor receberá outro, similar e de igual valor ou, ainda, um produto da mesma seção. Se o produto substituto tiver preço superior ao vencido, o consumidor deverá completar a diferença.
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