Rede de farmácias Mais Econômica, do RS, tem recuperação judicial deferida
29 de abril de 2017, 17h10
Por Jomar Martins
A rede de farmácias Mais Econômica, a terceira maior do Rio Grande do Sul, tem até junho para apresentar seu plano de reestruturação empresarial, com a consequente proposta de pagamentos aos seus credores. A obrigação foi estabelecida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas, local da sede da empresa, ao deferir, no dia 27 de abril, pedido de recuperação judicial, com base na Lei 11.101/05. Hoje, a rede acumula dívida de R$ 152 milhões.
No despacho judicial, a juíza Adriana Rosa Morozini determinou a suspensão de todas as medidas que signifiquem expropriação de bens, como protestos de títulos e leilões judiciais, bem como a sustação dos efeitos dos protestos de títulos já apontados e lavrados contra as empresas da rede – Drogaria Mais Econômica S/A, Mobius Health e Transportes Mais Econômica Ltda.
O complexo empresarial conta com 140 lojas e emprega quase 900 pessoas em 52 municípios gaúchos. A forte crise que assolou o mercado farmacêutico derrubou significativamente o faturamento da Mais Econômica, que caiu de R$ 466 milhões em 2015 para R$ 296 milhões em 2016, diz Thomas Müller, sócio do escritório Dulac Müller Advogados, um dos subscritores da petição.
Transparência
Em comunicado postado em seu site, a direção da rede esclarece todas as dúvidas sobre o processo de recuperação judicial a empregados, clientes e fornecedores, de forma didática e transparente. Garante que, durante o período em que durar o processo, prosseguirá normalmente com suas atividades econômicas e quitará todos os compromissos. A prioridade é colocar em dia a folha de pagamento salarial e retomar o abastecimento das farmácias.
‘‘Será implementado um amplo programa de reestruturação das operações juntamente com a nova modalidade de financiamento de capital de giro, de forma a sanear problemas e reposicionar a rede no caminho do crescimento’’, informa o comunicado. Este trabalho interno está sendo feito pela Mirar Gestão Empresarial, consultoria especializada em gestão, estratégia e recuperação de empresas em dificuldades.
Novo fôlego
Para o advogado César Augusto da Silva Peres, sócio da Cesar Peres Advocacia Empresarial (CPAE), que também cuida deste processo, a Lei de Recuperação Judicial tem como propósito ajudar a empresa a superar o momento de crise, hoje, causado pelo adverso cenário político-econômico. ‘‘A ideia é permitir a manutenção da fonte produtora de riqueza, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, a sua função social e o estímulo da atividade econômica’’, esclarece o advogado.
A grande vantagem do deferimento da recuperação judicial, convergem os especialistas em Direito Empresarial, é que a partir de agora a empresa poderá desbloquear muitos de seus recursos, direcionando-os para pagamento de dividas e oferecendo-os como garantia para financiamento. Esta possibilidade, sozinha, dá enorme fôlego para o soerguimento empresarial, garantem.
‘‘A medida judicial que conseguimos é a tábua-de-salvação, o instrumento perfeito para a empresa reorganizar os seus negócios, redesenhar seu passivo e, com isso, levantar-se da momentânea dificuldade financeira, planejando assim a perpetuidade de sua atividade’’, finaliza Müller.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2017, 17h10
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