Redes mineiras são autorizadas em abrir nos feriados sem necessidade de negociação em CCT

A decisão passa a valer devido ao decreto nº 9.127 de 16 de agosto de 2017 que incluiu o comércio varejista de hiper e supermercados no rol de atividades essenciais

De acordo com comunicado feito pela AMIS (Associação Mineira de Supermercados), com a publicação do Decreto nº 9.127 de 16 de agosto de 2017, o comércio varejista de supermercados e hipermercados passa a compor o rol de atividades essenciais previstas na Lei nº 605/1949 e por isso fica, ao lado por exemplo, de farmácias, autorizado a abrir suas lojas nos dias de feriado sem necessidade de negociação em CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).

O comunicado da entidade mineira afirma ser “importante reiterar o acima exposto, tendo em vista que, de maneira equivocada, data vênia, alguns colegas interpretaram que o Decreto nº 9.127 pretendeu se sobrepor a Lei nº 10.101/2000, que disciplina a abertura das lojas no comércio em geral. Nada disso. Bem sabemos, não é possível um Decreto alterar uma Lei. Portanto, o que ocorreu em 16 de agosto de 2017 foi a inclusão do comércio varejista de supermercados e hipermercados no rol de atividades essenciais previstos na Lei nº 605/1949 que está em plena vigência regulando as chamadas atividades essenciais, a exemplo de comércios como as farmácias”, ressaltou a AMIS.

Fonte: Portal Amis

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