Sindifato esclarece jornada de trabalho da categoria em farmácias que trabalham no sábado até às 12 horas.

Publicado por Renato Soares Pires Melo

O Sindifato (Sindicato dos Farmacêuticos do Tocantins) divulgou, nesta terça-feira, 3 de março, nota técnica de esclarecimento sobre o parágrafo único da convenção coletiva da categoria. Na prática, o esclarecimento vale para os farmacêuticos que trabalham em estabelecimentos que ficam abertos nos sábados apenas até às 12 horas.

A nota técnica foi divulgada em virtude de algumas dúvidas que a norma tem gerado. Por lei, é prerrogativa do Sindicato dos Farmacêuticos negociar e definir a jornada de trabalho da categoria junto ao sindicato patronal.

O parágrafo único da convenção coletiva é claro ao dizer como devem ser computadas as horas de trabalho dos sábados: “Fica permitido aos farmacêuticos mensalistas o trabalho e 4 horas aos sábados intercalados, sendo que para tanto, o empregador deverá pagar 2 (duas) horas extras e compensar outras 2 (duas) no sábado seguinte, nas unidades farmacêuticas que laborarem nos sábados até as 12:00hrs”.

Desta forma, em uma farmácia com dois farmacêuticos, o que trabalha em um sábado, folga no mesmo dia na semana seguinte.

Confira, abaixo, a nota técnica na íntegra: http://www.sindifato.com.br/sindifato-esclarece-jornada-de-trabalho-da-categoria-em-farmacias-que-tr…

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