STJ limita acesso a remédios não disponíveis na rede pública
Paciente deve comprovar incapacidade financeira de adquirir a medicação
Maurício Martins
30/04/2018 – 19:10 – Atualizado em 30/04/2018 – 19:31
No ano passado, o Governo do Estado gastou R$ 936 milhões com a compra de remédios não disponíveis na rede pública para pacientes que conseguiram ordem judicial. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em 2017 foram distribuídas 14.357 ações contra o Estado e prefeituras para fornecimento de medicamentos. Só em Santos foram 156.
A chuva de processos e a constante judicialização da saúde fez com que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definisse critérios para a tramitação de ações para obtenção de medicamentos que não constam da lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
Juízes de todo o País só deverão deferir essas solicitações quando forem atendidas três condições: laudo médico fundamentado que comprove a necessidade do medicamento e a ineficácia de outros tratamentos oferecidos pelo SUS; comprovação de incapacidade financeira do paciente em arcar com o custo do medicamento; e a existência de registro da droga na Anvisa.
Para a advogada Tatiana Kota, especializada em Direito de Saúde, do escritório Vilhena Silva Advogados, o paciente encontra dificuldades para obter medicamentos que estão fora do SUS. “De certa forma, a decisão do STJ favorece o acesso a medicamentos que estão fora da lista do SUS, desde que respeitados alguns requisitos. No entanto, a restrição financeira do paciente ofende a Constituição e a exigência do registro na Anvisa retarda o início do tratamento, uma vez que o processo de aprovação é demorado para que todos os trâmites burocráticos possam ser cumpridos”.
O advogado Fabrício Posocco, especialista em Direito do Consumidor, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, diz que, em que pese a “justiça aparente” da decisão do STJ, a exigência de registro da droga na Anvisa parece exagerada.
Para Posocco, a mudança de posicionamento da jurisprudência, com o aumento das exigências, “definitivamente vai prejudicar um número considerável de doentes que necessitam de remédios de alto custo e que não possuem condições econômicas para adquiri-los”.
Outro lado
A advogada Renata Santos, assessora técnica de gabinete da Secretaria de Estado da Saúde, ressalta a importância de que a pessoa comprove que não tem renda para comprar o medicamento e de que a droga tenha registro na Anvisa.
Segundo Renata, em torno de 30% dos remédios deferidos possuem similar equivalente no SUS, dado administrativamente de graça. “A gente não sabe se a pessoa já utilizou (o do SUS) e não fez efeito ou se ela simplesmente já quer outro”.
A representante do Estado afirma que a judicialização traz benefício individual em detrimento do coletivo. “O gasto com esses remédios é 60% maior do que com a assistência farmacêutica padronizada pelo SUS. Ou seja, 51 mil pessoas são atendidas com 60% a mais do custo que toda a população que utiliza a rede SUS”.
A advogada ressalta, porém, que as decisões contra o Estado têm diminuído. No ano passado foram gastos R$ 936 milhões, contra R$ 1,1 bilhão em 2016. “Conseguimos economizar, fruto de uma proximidade com o Poder Judiciário”.
Prefeituras comemoram
>>Santos
A Secretaria de Saúde espera que a jurisprudência traga maior controle sobre a real necessidade de mandados judiciais. Em 2010, a Prefeitura gastou R$ 447 mil com processos, entre compra de medicamentos, cirurgias, exames e outros itens não padronizados pelo Município. No ano passado, a conta foi de R$ 976 mil – aumento de 118%. “O SUS faz a divisão das atribuições de cada ente federativo, mas o município, por
ser o mais próximo, acaba muitas vezes sendo obrigado a adquirir medicamentos pelos quais não tem responsabilidade nem recursos previstos”, destaca o secretário de Saúde, Fábio Ferraz.
>>Cubatão
O procurador-geral da Prefeitura, Roberto Molina, elogiou a decisão. “A Prefeitura tem sido compelida, através de liminares, e até condenada, a fornecer medicamentos de alto custo, os quais comprometem o erário
e o planejamento do orçamento. Acredito que a decisão do STJ restringirá tal situação”.
>>Guarujá
A Secretaria de Saúde aprova estabelecer critérios para atender demandas judiciais. Porém, acredita que ainda há questões que precisam ser reavaliadas. Cita os médicos que não atendem pelo sistema público e, portanto, não teriam conhecimento de todos os procedimentos e terapias disponíveis.
>>Itanhaém
Para o secretário de Saúde de Itanhaém, Fabio Crivellari Miranda, a decisão vem ao encontro do pedido dos gestores. “Os critérios vão disciplinar bastante a dispensação e farão com que a Prefeitura consiga organizar melhor o gasto com as demandas de medicamentos”.
>>Praia Grande
A Secretaria de Saúde Pública informa que, na prática, a decisão não refletirá significativamente nos cumprimentos de decisões judiciais, “posto que o Município já atende todos os componentes da assistência farmacêutica”.
>>Bertioga
A Prefeitura entende que a judicialização “além de onerar o serviço público, muitas vezes de maneira justa, ocorre sem uma análise preliminar da real necessidade. A decisão é uma evolução no sentido de proteger
o cidadão, assim como de fazer cumprir quem deve, em função da complexidade do caso clínico”.
>>São Vicente
A Prefeitura considera acertada as diretrizes do Superior Tribunal de Justiça, “uma vez que se estipulam critérios bem definidos para a aquisição de medicamentos e o custeio de tratamento que
não constam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
>>Mongaguá
O prefeito Artur Parada Prócida (PSDB) destaca que a decisão é positiva e que os municípios precisam se desdobrar para atender à demanda. “É uma decisão importante, mas o ideal seria que
os atendimentos fossem realizados pelo Estado e pela União”.
>>Peruíbe
A Cidade afirma que a definição é “coerente à transparência necessária no atendimento desses casos”.
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