STJ mantém multa à Sadia por publicidade infantil
Além de abusiva, o STJ considerou ilegal a comercialização e venda casada de produtos e brindes, de acordo com o artigo 39, I, do CDC
Em março de 2016, corte já havia dado decisão histórica sobre campanha dirigida a crianças envolvendo a Bauducco. Para comemorar um ano do julgamento, Idec lança publicação sobre o tema.
Pela segunda vez em um ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a abusividade de campanhas publicitárias dirigidas a crianças. Na tarde de ontem (25), a Segunda Turma da corte manteve a multa de quase R$ 500 mil aplicada pelo Procon-SP à Sadia, devido a campanha "Mascotes", de 2007.
Veiculada durante os Jogos Pan Americanos do Rio, a campanha incentivava os consumidores a juntarem cinco selos de cores diferentes obtidos nas embalagens de seus produtos, e a pagarem mais R$ 3 para obterem uma das cinco versões do mascote da Sadia em pelúcia.
Além de abusiva, o STJ considerou ilegal a comercialização e venda casada de produtos e brindes, de acordo com o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A decisão de ontem reverteu o entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia suspendido a multa aplicada à Sadia por entender que a campanha observava os limites da livre concorrência. A ação judicial teve a atuação do Procon-SP e representação do Instituto Alana, por meio de seu projeto Criança e Consumo.
"O STJ já havia nos brindado com o primeiro precedente que considera abusiva a publicidade de alimentos destinada ao público infantil. Um ano depois, reforça esse entendimento. São decisões alinhadas com a tendência mundial de promoção de políticas de combate à crescente taxa de obesidade infantil no Brasil e no mundo", destaca o advogado do Idec Flavio Siqueira.
Publicação celebra decisão do STJ
Hoje (26), o Idec lança a publicação Direitos sem ruído: A histórica decisão do STJ sobre publicidade de alimentos dirigida à criança, para celebrar um ano da primeira decisão da corte que proibiu a publicidade de alimentos ultraprocessados direcionada à criança, contra a Bauducco.
Em março de 2016, o STJ julgou como ilegal a publicidade da campanha É hora de Shrek, de 2007, que estimulava as crianças a juntar embalagens de biscoitos da marca e pagar mais R$ 5 para ganhar um relógio exclusivo.
O evento de lançamento acontece no Espaço Cultural do STJ, em Brasília (DF), às 18h30, com um breve debate sobre publicidade infantil com os ministros Humberto Martins, Assusete Magalhães, Campbell Marques e Herman Benjamin da Segunda Turma do STJ que decidiram o caso. A apresentadora e chef de cozinha Bela Gil também é uma das participantes.
A publicação, realizada pelo Idec com o apoio da Bloomberg Philanthropies, apresenta a decisão do STJ sobre o caso Bauducco e traz comentários dos ministros que julgaram a ação. Com texto em português, inglês e espanhol, o Idec pretende que a decisão influencie inclusive outros países no combate à publicidade infantil.
"A obesidade infantil é um problema global e temos muito trabalho pela frente. Todos nós – organizações da sociedade civil, empresas, governo, Poder Judiciário – temos a responsabilidade de proteger nossas crianças e buscarmos uma sociedade que observe as leis de proteção aos consumidores contra práticas abusivas das empresas", conclui Siqueira.
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