Supermercados de Petrópolis, RJ, deverão cumprir lei que prevê 15 minutos de espera na fila

Procon está notificando estabelecimentos que também precisam cumprir lei que obrigada empacotadores nos caixas.

Por G1, Região Serrana

03/08/2017 12h11

O Procon Petrópolis, na Região Serrana do Rio, divulgou nesta quarta-feira (2) que está notificando os supermercados do município para que informem aos clientes, em todos os caixas, sobre a lei municipal que limita o período de espera de, no máximo, 15 minutos nas filas para atendimentos nos caixas, de segunda a sexta-feira.

O órgão de defesa do consumidor também está notificando para que os estabelecimentos cumpram com a exigência de garantir empacotadores. Após notificação e prazo para cumprimento da legislação, o Procon irá proceder com ações fiscalizatórias.

De acordo com a Lei 7.219, de 4 de setembro de 2014, os supermercados têm 30 minutos para realizar o atendimento em feriados, vésperas de feriados e aos fins de semana. Já o artigo 1º da Lei 6.481 de 6 de novembro de 2007, diz que os estabelecimentos com mais de três caixas registradoras – hipermercados, supermercados e similares – ficam obrigados a contratar um empacotador por caixa em funcionamento.

“É fundamental que os estabelecimentos mantenham pessoal para realizar o atendimento de maneira eficiente. Vamos notificar e, posteriormente, proceder com ações fiscalizatórios para garantir o cumprimento da legislação. O consumidor tem leis que o protegem e precisamos garantir que elas estejam sendo cumpridas. O próprio artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor neste sentido, pois dispõe sobre a prestação de serviços de forma adequada e eficaz”, explica o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.

As leis, explica Sabrá, são complementares. Segundo ele "porque, com a contratação de novos empacotadores, aumenta a velocidade do atendimento nos caixas e, consequentemente, diminui as filas".

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