Supermercados deverão afixar tempo de máximo de espera em filas dos caixas

Lei do empacotador também deverá ser cumprida

O Procon Petrópolis está notificando os supermercados do município para que afixem informações em todos os caixas sobre a Lei Municipal que dispõe sobre o período de espera de, no máximo, 15 minutos nas filas para atendimentos dos caixas. O órgão de defesa do consumidor também está notificando para que os estabelecimentos cumpram com a exigência de garantir empacotadores. Após notificação e prazo para cumprimento da legislação, o Procon irá proceder com ações fiscalizatórias.

De acordo com a Lei 7.219 de 4 de setembro de 2014, os supermercados têm, em feriados, vésperas de feriados e aos fins de semana, 30 minutos para realizar o atendimento. Já o artigo 1º da Lei 6.481 de 6 de novembro de 2007, diz que os estabelecimentos com mais de três caixas registradoras – hipermercados, supermercados e similares – ficam obrigados a contratar um empacotador por caixa em funcionamento.

“É fundamental que os estabelecimentos mantenham pessoal para realizar o atendimento de maneira eficiente. Vamos notificar e, posteriormente, proceder com ações fiscalizatórios para garantir o cumprimento da legislação. O consumidor tem leis que o protegem e precisamos garantir que ela esteja sendo cumprida. O próprio artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor neste sentido, pois dispõe sobre a prestação de serviços de forma adequada e eficaz”, explica o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.

As leis, explica Sabrá, são complementares. Isso porque, com a contratação de novos empacotadores, aumenta a velocidade do atendimento nos caixas e, consequentemente, diminui as filas. “O cumprimento dessa lei oferece uma série de vantagens. Vamos manter firme essa postura e garantir que a população tenha o melhor serviço que essas empresas devem ofertar”, destaca.?

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