Supermercados terão que adaptar carrinhos para crianças PNEs

Da Reportagem

Os supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres de Mato Grosso terão que adaptar os carrinhos de compras para atender às necessidades de crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida. A medida faz parte da lei n° 10.593 de 22 de agosto de 2017 e foi publicada no Diário Oficial do Estado que circulou no último dia 23. O descumprimento pode gerar multa de R$ 50 mil.

A lei é de autoria do deputado estadual Zé Domingos Fraga. Segundo a norma, os hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres adaptarão parte dos seus carrinhos de compras para atender às necessidades de crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida que estejam no interior do estabelecimento, a fim de realizar compras em companhia de seus familiares.

A medida propõe que a quantidade de carrinhos adaptados deverá seguir os seguintes critérios de acordo com cada estabelecimento comercial. Para lojas com área de vendas até 250 metros quadrados ficam dispensados da adaptação dos carrinhos. Estabelecimentos comerciais com área de vendas acima de 250 metros quadrados e até mil metros quadrados deverão adaptar um carrinho.

Acima de mil metros até dois mil terão que disponibilizar dois carrinhos adaptados. Estabelecimentos comerciais com área de vendas acima de dois mil metros quadrados deverão adaptar três carrinhos. A lei traz também definições dos estabelecimentos. “No caso de não haver nenhuma unidade disponível dos carrinhos adaptados, a solicitação poderá ser feita no balcão de informações ou a qualquer funcionário do estabelecimento”, confirma trecho da publicação.

O descumprimento da lei sujeita a notificação por escrito. Após a notificação e persistindo a infração, será aplicada multa de 200 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso – UPF/ MT, dobrada em caso de reincidência.

Caberá aos órgãos de defesa do consumidor a fiscalização do cumprimento da lei. O valor arrecadado com a aplicação das multas será integralmente repassado ao Fundo para a Infância e a Adolescência – FIA. Os estabelecimentos terão seis meses para se adequarem as determinações. (AA)

0 respostas

Deixe uma resposta

Quer participar da discussão?
Fique a vontade para contribuir!

Deixe uma resposta