SUS não é obrigado a fornecer remédio específico se oferece outro eficaz

23 de maio de 2017, 13h41

O Sistema Único de Saúde (SUS) não pode ser obrigado a fornecer tratamento específico se já oferece outros eficazes. A decisão é da Justiça Federal de Lavras (MG), que negou pedido de uma mulher que pedia que a União fosse obrigada a fornecer o medicamento tramadol, para o tratamento de esclerose múltipla.

A Advocacia-Geral da União alegou que o remédio solicitado não é a única opção para o tratamento. Segundo os advogados, o SUS disponibiliza vários medicamentos que podem ser usados para a doença, inclusive alguns ainda não experimentados pela autora da ação, como morfina, metadona, clomipramina, nortriptilina e gabapentina.

Após as informações serem confirmadas por perícia médica, a Vara Única da Subseção Judiciária de Lavras (MG) acolheu os argumentos da AGU e negou os pedidos da paciente.

“Diante das conclusões da perícia médica no sentido de que a medicação pleiteada pode ser substituída por alternativas terapêuticas adequadas ao quadro clínico apresentado pela demandante e com eficácia comprovada, infere-se que a pretensão externada na inicial não merece provimento, uma vez ausentes os requisitos necessários ao reconhecimento e salvaguarda do direito ora pleiteado”, diz a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 1304-37.2013.4.01.3808

Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2017, 13h41

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