TJ garante fornecimento de remédio a paciente com doença rara em MT
Da Redação
O Defensor Público Marcelo Rodrigues Leirião, que atua na comarca de Várzea Grande, obteve uma decisão no Tribunal de Justiça que pode salvar a vida de um assistido da cidade.
Beneficiário do INSS, o assistido é portador de fibrose pulmonar idiopática, uma doença rara e de prognóstico ruim, com sobrevida média de apenas três anos e para qual é indicado o medicamento Nintedanibe 150mg.
Ocorre que o fornecimento do remédio foi indeferido por não constar no protocolo do Sistema único de Saúde (SUS), vez que não existe tratamento específico para a doença, levando a propositura da ação.
Em seu agravo de instrumento o Defensor relata que após o deferimento da tutela de urgência, o Estado de Mato Grosso requereu a suspensão do processo com base no Resp 1.657.156 – RJ, que determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos não contemplados pela Portaria 2.982/2009 do Ministério da Saúde.
Argumentando que o remédio pleiteado constava em laudo médico como indicado para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática, bem como ser autorizado seu uso pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o quadro clínico do assistido piorar a cada dia, tendo como consequência o risco de morte evidente, Leirião questionou a decisão do juízo a quo destacando que a própria decisão do Tribunal Superior de Justiça determina a apreciação dos pedidos de tutela de urgência mesmo em recursos repetitivos.
A acórdão da Primeira Câmara do TJMT acatou os pedidos apresentados pelo Defensor, determinando ao Estado de Mato Grosso o fornecimento do medicamento.
“Sobrepõe-se o direito à vida, incluso no conceito de mínimo existencial e não há óbice para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários, mormente quando em jogo o direito fundamental à saúde”, diz trecho da decisão.
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