TJDFT decreta falência de empresa especializada em produtos farmacêuticos

por ASP — publicado em 26/10/2017 19:40

Juíza substituta da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF decretou, no dia 23/10/2017, a falência  da empresa Três L Produtos Farmacêuticos LTDA ME. Com a determinação, devem ser suspensas todas as ações ou execuções contra a falida até o encerramento da falência, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º, do art. 6º, da Lei 11.101/2005, aguardando-se, neste caso, a regular representação legal da Massa Falida nos autos.

Em face dos princípios da universalidade e indivisibilidade do juízo falimentar, todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra a empresa falida são de competência exclusiva da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo aos exequentes providenciarem suas habilitações, nos termos dos arts. 7º ao 20, da Lei 11101/2005.

Em razão da decretação da falência da empresa, os juízos cientificados do  presente ato deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, conforme regulamentação do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Provimento CGJT nº 01/2012.

Cabe recurso.

Processo: 2016.01.1.075102-6

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