TRF5 decide que farmácias de PE devem manter farmacêutico durante o funcionamento
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, por unanimidade, na última terça-feira (20/02), ao agravo de instrumento do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco (Sincofarma-PE), determinando que as farmácias e drogarias de Pernambuco mantenham, durante todo o seu período integral de funcionamento, um farmacêutico para atendimento.
Para o relator do processo, desembargador federal Rubens Canuto, só seria possível afastar a obrigatoriedade de assistência integral de farmacêuticos, na forma como requer o agravante, caso seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo legal que determina a norma. “O regramento disposto no art. 6º, I, da Lei nº 13.021/2014 e o art. 15 da Lei 5991/73, estatuem, de forma expressa, que, para o funcionamento regular das farmácias, é necessária a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, não havendo qualquer ressalva quanto a essa exigência relativamente aos finais de semana e feriados”, afirmou o magistrado.
Escassez – Em sentença da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), foi estabelecido que o Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco (CRF/PE) autuasse as farmácias e drogarias representadas pelo Sincofarma-PE, caso estas não possuíssem farmacêuticos em número suficiente para atender as necessidades de cada estabelecimento em manter um profissional à disposição durante o período de atendimento ao público.
O Sincofarma-PE alegou a escassez de profissionais aptos a ingressar no mercado de trabalho dos fármacos, informando sobre a existência de 3.310 farmácias no Estado, de modo que seriam necessários 9.930 farmacêuticos, tendo em vista que cada estabelecimento contaria com três profissionais, em razão da decisão. Segundo o sindicato, de acordo com informações prestadas pelo CRF/PE, há apenas 2.329 profissionais registrados, o que inviabilizaria o atendimento de tal exigência, acarretando uma penalização onerosa com a autuação das farmácias e danos a cidades de pequeno porte.
O relator do agravo, Rubens Canuto, entende que o Sincofarma-PE não comprovou a inexistência de um quantitativo de profissionais aptos a obedecer à exigência legal da presença de um farmacêutico durante o horário de funcionamento das farmácias e drogarias, especialmente em face da situação de desemprego que assola o País e considerando a possibilidade de contratação de profissionais de outros estados. “Nada impede, pois, que o mesmo profissional tenha mais de um vínculo empregatício. Logo, é o próprio mercado que regula a demanda, não havendo, pois, desarrazoabilidade ou desproporcionalidade na exigência legal”.
PJe: 0805622-55.2017.4.05.0000 – Agravo de Instrumento
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