Comissão dá aval a projeto sobre remédio isento de receita

Farmácias e drogarias ficariam autorizadas a manter esses medicamentos ao alcance dos usuários.

Farmácias e drogarias de Minas Gerais poderão manter ao alcance dos usuários os medicamentos que são isentos de prescrição médica, como analgésicos, antitérmicos e complementos vitamínicos. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 451/15, que recebeu parecer de 1º turno favorável na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A proposição, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), foi relatada pelo presidente da comissão, deputado Felipe Attiê, do mesmo partido. Attiê opinou pela aprovação na forma original e destacou que o projeto beneficiará o consumidor na medida em que garantirá seu direito de escolha no momento da compra desses produtos.

O relator acrescentou que a Anvisa revisou a legislação sobre o tema, justamente por entender que a proibição do acesso direto do consumidor a esses remédios não contribuiu para o objetivo inicial de reduzir a automedicação e as intoxicações no País.

Ao contrário, “estudo da agência apontou para uma concentração maior de mercado, evidenciando o predomínio da prática da 'empurroterapia' com prejuízo ao direito de escolha do consumidor no momento da compra desses produtos”, diz o parecer. A norma, então, foi modificada e passou a permitir o posicionamento desses medicamentos ao alcance dos usuários.

Tomadas – Outra proposição com parecer de 1º turno favorável foi o PL 1.429/15, também de autoria de Arlen Santiago. Ela obriga os estabelecimentos de hospedagem a disponibilizar aos consumidores adaptador de tomada universal. O relator Felipe Attiê apresentou o Substitutivo nº 1, que dá prazo de adaptação de 120 dias aos estabelecimentos e faz adequações quanto à técnica legislativa.

Concedida vista a projeto sobre assessoria imobiliária

Na mesma reunião, foi concedida vista ao deputado João Leite (PSDB) do parecer sobre o PL 1.431/15. A proposição proíbe a cobrança da taxa de Serviços de Assessoria Técnico Imobiliária (Sati) e de qualquer outra taxa que cobre do comprador de imóvel o valor de serviços contratados pela parte vendedora. O parecer de 1º turno do deputado Felipe Attiê foi pela rejeição.

O autor do projeto, deputado Arlen Santiago, justifica que as corretoras recebem não apenas o preço pela venda do imóvel, mas também valores a título de comissão de corretagem e serviços de assessoria, sem que haja informação precisa sobre os critérios de fixação desses valores ou mesmo sem a comprovada execução dos serviços. E ainda condicionam a venda ao pagamento dessa taxa.

A proposição recebeu Substitutivo nº na Comissão de Constituição e Justiça, que entendeu que os vendedores de imóveis não deveriam ser proibidos de oferecer esses serviços, mas que devem especificar exatamente o que estão ofertando, dando o direito de escolha ao consumidor.

Mas o relator assinalou que não há motivação para legislar sobre a matéria, tendo em vista que existe vasta jurisprudência sobre a ilegalidade da Sati, tanto no Código de Defesa do Consumidor, que trata da venda casada, quanto no Superior Tribunal de Justiça e mesmo no entendimento das entidades que congregam os construtores.

Felipe Attiê também observou que a legislação já oferece proteção ao consumidor quanto à falta de informações nas transações. “Ademais, o Procon Assembleia informa que não constata a Sati nos contratos, nem recebe reclamação dos consumidores contra ela e, por isso, considera que esse problema não existe no Estado”, reitera o parecer.

Em relação ao Substitutivo nº 1, que faculta ao fornecedor a oferta de serviços de assessoria ao consumidor, o relator se posicionou contra por entender que o ônus dessa taxa é do incorporador, e não do consumidor.

Os três projetos analisados pela Defesa do Consumidor seguem, agora, para a Comissão de Desenvolvimento Econômico.

Consulte o resultado da reunião.

Conselho Regional do Farmácia emite nota sobre troca de remédios receitados

Substituição poderá ser efetuada se não houver restrições descritas na receita médica

Segundo a Anvisa o farmacêutico pode fazer a troca do medicamento se o médico não deixou claro que isso não é possível

Thays Ceretta
thays.ceretta@diariosm.com.br

O Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul emitiu nota, nesta quarta-feira, com novos esclarecimentos sobre a reportagem publicada no Diário, no último dia 20, sobre orientações prescritas nas receitas médicas. Na matéria veiculada na última terça-feira, o tesoureiro e conselheiro do órgão, Renato Vianna, afirmou que "o farmacêutico não pode fazer a troca do remédio de referência por um genérico nem pelo similar".

Ruas do Centro recebem operações tapa-buracos

Hoje, o mesmo Conselho de Farmácia enviou um esclarecimento que afirmou que "o paciente deve seguir a terapia com o medicamento indicado pelo prescrito", ou seja, pelo médico. A troca pode ser feita, segundo o órgão, desde que o médico não tenha desautorizado a substituição na receita.

Também hoje, em contato por telefone com o Conselho, a farmacêutica da orientação técnica do órgão, Clarissa Ruaro Xavier, detalhou que a lei 9.787/1999 da Anvisa, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº58/2014, trata da intercambialidade dos medicamentos e permite que o farmacêutico realize a troca, desde que o profissional faça o registro.

– O farmacêutico pode sugerir a troca do medicamento de referência prescrito na receita pelo genérico ou similar intercambiável. Não precisa estar na receita o nome de referência ou genérico. É recomendável que se tenha um mecanismo de registro do próprio farmacêutico. Tudo isso depende da forma de como o médico prescreve na receita. Se o médico colocar que não autoriza a troca, isso não pode ser feito. O balconista não está autorizado a fazer a substituição – destacou.

Mães de vítimas da boate Kiss transformam a dor em solidariedade para quem passa frio

Conforme o farmacêutico e mestre em Ciências Farmacêuticas, Diego Fontana Andrade, a lei da Anvisa deixa claro como o profissional deve atuar:

– Existe a RDC nº 16/2007, que é outra resolução da Anvisa, que aprova o regulamento técnico para medicamentos genéricos no que diz respeito à dispensação. É permitido que o farmacêutico faça a substituição prescrita na receita do médico pelo medicamento genérico correspondente, salvo restrições expressas pelo profissional prescritor. Se o médico não quer que seja feita a troca, ele tem que escrever que não autoriza.

O QUE DIZ O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA

Já o Conselho Regional de Medicina, como destacado na reportagem, afirma que a troca do medicamento de referência não pode ser autorizada pelo farmacêutico.

– O farmacêutico precisa entregar na mão do paciente o que o médico prescreveu. Não é aceitável que se troque o que está na receita. Portanto, se o médico receitar o medicamento de referência e o paciente falar, no momento da consulta, que prefere comprar o genérico, o nome do genérico precisa constar na receita para que possa ser efetuada a compra – garante o delegado do Conselho Regional de Medicina, João Alberto Laranjeira.

Farmácias de manipulação ainda não avaliaram liberação de emagrecedores

Estadão Conteúdo
21.06.17 – 19h53

A Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais disse ainda não ser possível avaliar quais serão os desdobramentos da liberação do uso de emagrecedores no País para o setor. A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que permite o retorno de medicamentos a base de femproporex, anfepramona e mazindol, substâncias que foram proibidas em 2011 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O projeto agora vai para a sanção do presidente Michel Temer.

Em nota, a entidade disse estar acompanhando o tema de forma atenta, mas não adiantou se irá iniciar as tratativas para a formulação desses remédios no País. “Qualquer que seja a decisão, o setor continuará a cumprir de forma estrita as exigências legais, sempre com foco na promoção da saúde da população”, declarou a associação.

Caso seja sancionada pelo presidente, a lei permitirá que farmácias de manipulação importem o medicamento para vendê-lo em dosagens preparadas individualmente para cada paciente. A Anvisa avalia que, pela proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, para essa operação não seria necessário o registro prévio de medicamentos similares no Brasil.

As regras para a indústria são diferentes. Somente poderão ser produzidos medicamentos com emagrecedores depois de serem registrados na Anvisa. Para isso, será preciso que os fabricantes interessados apresentem estudos indicando a eficácia e segurança do medicamento.

Na terça-feira, 20, o presidente-executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo (Sindusfarma), Nelson Mussolini, criticou o texto aprovado na Câmara. Ele afirmou que embora existam farmácias de manipulação que trabalham com seriedade, as regras para o setor são mais flexíveis quando comparadas com a indústria.

A associação de magistrais, na nota, reagiu ao comentário afirmando que ele demonstra “necessidade de maior conhecimento” e que as regras existentes asseguram o fornecimento de formulação de modo seguro e eficaz.

No AC, farmacêutica dá dicas de como descartar medicamentos da forma correta

Armazenamento também deve seguir algumas orientações. Medicamentos não podem ser descartados em lixo comum ou vasos sanitários.

Por Acre TV, Rio Branco

21/06/2017 17h51

Farmacêutica alerta para descarte correto de medicamentos vencidos

Você se curou da tosse chata com um xarope, mas sobrou meio vidro daquele santo remédio. O que pensa em fazer com o resto dele? Guardar para uma próxima crise? Doar para um vizinho ou parente? Despejar no sistema de esgoto? A funcionária pública Ana Frota e a aposentada Vanda Costa são unânimes em afirmar que o descarte é feito no lixo comum. “Vai pro lixo”.

Porém, não se deve descartar nenhum medicamento no lixo comum, nem no vaso sanitário, pois eles são compostos por substâncias químicas que colocam em risco a saúde de crianças ou pessoas carentes que possam reutilizá-los, além da contaminação da água e do solo.

A farmacêutica Isabele Sobrinho, durante reportagem no Acre TV. explicou que as sobras desses medicamentos devem ser enviados às unidades de saúde, que dão um descarte correto às substâncias.

“O descarte do medicamento deve ser feito com muita responsabilidade. A partir do momento que você adquire esses medicamentos no setor público e privado, você tem que utilizá-los da maneira correta e aquela sobra deve ser devolvida para pontos específicos de coleta ou no setor público, quando tiver vencido, você devolve para que a gente faça o descarte adequado”, diz.

Já aquele medicamento que está em uso, deve ser armazenado em um local ideal. É preciso que ele fique condicionado longe da umidade e com ambiente propício.

“Para guardar o medicamento na geladeira, ele deve ter escrito: ‘guardar na geladeira’. Outros colocam em cima da geladeira, em cima de micro-ondas e isso prejudica o armazenamento. Outro fator que prejudica é o armazenamento de medicamentos dentro de banheiros – a umidade prejudica muito o medicamento e sua forma farmacêutica. Então, o comprimido pode ficar quebradiço e mudar a coloração. Isso é muito perigoso. O certo é você colocar em local arejado e você utiliza na maneira correta”, diz.

Outra coisa que não se pode fazer é dar aquela sobra de remédio para alguém da família ou vizinho, isso é muito perigoso.

“Não podemos jamais prescrever pro vizinho sem termos a orientação necessária. Quem vai saber a indicação correta, a dose correta, como que vai tomar corretamente é o profissional. Procure sempre o médico e o farmacêutico e tire todas as suas dúvidas, mas não se automedique”, orienta.

Existem muitos locais que aceitam remédios e seringas descartados pela população, procure se informar e dê o destino final correto.

“A partir do momento que ela procurar a rede privada, ela pode perguntar se dentro dessa rede tem um local de descarte. Na rede pública o que a gente orienta é que ele traga novamente para a gente, que vamos saber dar o destino certo do descarte”, finaliza.

Nova resolução em análise pela Anvisa deve liberar aplicação de vacinas em farmácias

Proposta já passou por uma consulta pública e está em etapa final do processo de regulamentação. Hoje, só clínicas de vacinação podem oferecer o serviço fora do SUS.

Por Mariana Lenharo, G1

21/06/2017 09h54

Uma nova resolução que trata dos requisitos mínimos para serviços de vacinação no país está em fase de análise pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, caso seja aprovada, permitirá que farmácias apliquem vacinas. Atualmente, somente clínicas de vacinação, que têm um médico como responsável técnico, estão autorizadas a oferecer o serviço fora do sistema público de saúde.

Entidades que representam os farmacêuticos defendem que a medida ampliará o acesso da população às vacinas. Já entidades médicas expressam temor de que a nova resolução possa reduzir as exigências atualmente aplicadas aos serviços de vacinação, o que acarretaria risco para a população.

A proposta já passou por uma consulta pública, em maio, e agora está na última etapa do processo de regulamentação antes da decisão final. O texto submetido à consulta não menciona as farmácias especificamente, mas abre essa possibilidade ao não limitar o serviço de aplicação de vacinas às clínicas. A regra estabelece como deve ser a estrutura física do estabelecimento que aplicará a vacina e determina que as vacinas que não estão contempladas pelo Programa Nacional de Vacinação do SUS somente poderão ser aplicadas mediante prescrição médica.

Em nota enviada ao G1, a Anvisa observa que a aplicação de vacinas em farmácias já estava prevista desde 2014, por meio da Lei 13.021/2014, que dispõe sobre os exercícios das atividades farmacêuticas. Porém, até hoje, a atividade não era colocada em prática por falta de um regulamento que tratasse do assunto.

Vacinas mais baratas

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) afirmou, em nota, que a expectativa é que a Anvisa publique em breve a resolução “de forma a finalmente permitir a ampla participação das farmácias e dos farmacêuticos nessa importante ação de saúde pública”.

Na opinião do presidente da entidade, Walter da Silva Jorge João, a nova regra garantirá mais qualidade ao serviço – já que os farmacêuticos seriam profissionais habilitados por lei para a dispensação de imunobiológicos – e preços mais baixos. “Hoje, as clínicas especializadas chegam a cobrar preços 300% superiores aos dos insumos. Uma margem de ganho altíssima, regulada pela exclusividade de que as mesmas usufruem”, afirma.

Para o farmacêutico clínico Ismael Rosa, pesquisador do Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade (ICTQ), a capilaridade das farmácias deve contribuir para aumentar os índices de imunização no país. “Encontramos uma farmácia em cada esquina, então isso vai contribuir para atingir as metas de vacinação.” Um levantamento feito pelo ICTQ, com base em 2.061 entrevistas em todo o país, concluiu que 25% dos brasileiros afirmam que buscam ou desejam encontrar o serviço de vacinação nas farmácias.

Risco sanitário

Já o presidente da Associação Brasileira de Clínicas de Vacinas (ABCVAC), Geraldo José Barbosa, considera que permitir a aplicação de vacinas em farmácias representa um risco sanitário: “Quem vai dar os primeiros socorros em caso de choque anafilático em uma farmácia?”

Ele também questiona se a atual estrutura de vigilância em saúde será suficiente para fiscalizar a segurança da aplicação de vacinas nas farmácias. “Hoje, por existir um número menor de clínicas, há um controle muito grande por parte do Ministério da Saúde. A partir do momento em que isso se amplia, há risco de perder esse controle.”

Na avaliação da médica Isabella Ballalai, presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), o texto da proposta reduziu os critérios de exigência em relação ao serviço de vacinação existente no que diz respeito à estrutura física do local da vacinação – que não prevê a existência de uma maca, por exemplo – e também quanto à abolição do médico do serviço.

“É importante ter um médico para atender a eventos adversos. É raro que ocorram na hora, mas as pessoas voltam às clínicas por algumas situações e precisam que um médico habilitado e conhecedor das vacinas possa avaliar”, diz a especialista.

Ela destaca que o Brasil é um exemplo mundial no que diz respeito às imunizações. "Esse movimento todo [de permitir a aplicação de vacinas em farmácias] se baseia em políticas adotadas fora do Brasil e nós somos melhores do que Estados Unidos e Europa. Não é possível que, em uma das únicas coisas que fazemos melhor, vamos pegar o exemplo deles."

A Anvisa afirma que, para elaborar o texto da proposta de resolução, ouviu diversos interlocutores, especialmente o Ministério da Saúde. “Destaca-se que o regulamento proposto estabelece requisitos mínimos para prevenção de riscos à saúde, tendo em vista uniformizar as exigências para todos os estabelecimentos que oferecem o serviço e orientar aqueles que não têm tradição neste tipo de atividade, como é o caso de farmácias e drogarias”, informou a Anvisa.

Saúde de Dourados aumenta postos de distribuição de medicamentos

População terá a farmácia da rede municipal em 10 pontos com horário até 23h
Renato Giansante
De Dourados para o Capital News

A secretaria de Saúde de Dourados aumentou os pontos de distribuição de medicamentos e insumos com as novas adequações e descentralizou os serviços de atendimento para as unidades de saúde.

“Antes a distribuição acontecia apenas pela Unidade de Medicamentos e Insumos, no prédio da Secretaria, mas estamos mudando isso”, explicou o secretário municipal de Saúde, Renato Vidigal.

A. Frota

PAM atende também em regime de plantão das 17h às 23h com distribuição de medicamentos à população

No novo sistema, as farmácias da Rede Municipal de Saúde estão disponibilizando atendimento nas unidades da Vila Rosa, Cachoeirinha, no CSU do Água Boa, conjunto Izidro Pedroso, Santo André e também nos distritos de Vila Vargas e Itahum, nesses locais com atendimento no horário das 7 às 11 e das 13 às 17 horas, de segunda à sexta-feira.

As unidades da Seleta e do Parque das Nações II oferecem atendimento acima do expediente normal, até às 22 horas. Já no PAM (Pronto Atendimento Médico), durante o expediente normal a população tem acesso aos medicamentos relativos à Saúde Mental e há, ainda, o atendimento em regime de plantão, entre 17 e 23 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados, domingos e feriados, até 22 horas, nesses casos para distribuição de medicamentos em geral.

De acordo com o secretário, para ter acesso aos medicamentos, a população precisa apenas que os usuários apresentem a receita médica e o Cartão SUS.

Pedido Bom garante o remédio necessário pelo melhor preço

App gratuito permite encontrar e receber remédios sem precisar sair de casa, tudo em poucos minutos.

São Paulo — Com as agendas cada vez mais encurtadas, a sociedade atual tem optado por soluções que otimizem ao máximo o seu tempo. De olho nessa praticidade, o Pedido Bom, aplicativo gratuito que pode ser utilizado por qualquer pessoa – até mesmo por idosos não familiarizados com a tecnologia -, é a mais nova ferramenta de compra de remédios de maneira rápida, segura e eficiente. O app evita que o paciente tenha que se deslocar para buscar remédios ou pesquisar em diferentes farmácias.

Com o Pedido Bom, é possível digitar, falar, tirar foto do código de barras ou até mesmo da receita médica. Em poucos minutos, o usuário recebe, pelo celular, propostas de farmácias cadastradas da região com o preço mais baixo, a entrega mais rápida e a farmácia melhor avaliada. O usuário precisa apenas escolher o que for mais conveniente para confirmar o pedido e a farmácia selecionada enviará os medicamentos ao endereço informado. Outra função do aplicativo é o lembrete, que avisa o dia e horário para tomar os remédios específicos, além de alertar sobre um medicamento que está para acabar.

Em apenas três meses de operação, o Pedido Bom já conta com mais de 200 farmácias cadastradas na cidade de São Paulo. “Ainda temos muito a fazer e aprender, mas temos o que mais importa: a execução eficiente e a preocupação com o cliente”, explica Jorge Geras, diretor de Marketing da Pedido Bom.

O Pedido Bom surgiu para resolver uma grande necessidade do mercado. Com diferentes olhares, um executivo, um médico e um programador perceberam que não era suficiente apenas a entrega em casa ou somente a comparação de preços. Com este desafio em mente, decidiram criar uma solução completa.

O app Pedido Bom pode ser encontrado nas lojas Apple Store e Google Play, tendo inclusive avaliação média máxima, de cinco estrelas. Pode ser acessado também pelo site https://www.pedidobom.com.

O Pedido Bom é um aplicativo gratuito que permite a compra de medicamentos de forma simples, segura e com menor custo.

Ministério da Saúde atrasa envio de medicamentos para tratamento do HIV

Da Redação

A Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) emitiu, nesta quarta-feira (21.06), uma Nota Informativa alertando para o desabastecimento de medicamentos para tratamento de HIV/AIS em Mato Grosso e de preservativos. A distribuição para os estados é de responsabilidade do Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, e as remessas vêm diminuindo desde o mês de abril. O último envio, no início desta semana, é suficiente para um mês.

Para o tratamento, o paciente deve ingerir diariamente um coquetel, que é uma mistura dos medicamentos que atuam no organismo para impedir a multiplicação do vírus. “Por se tratar de uma política do Governo Federal, cabe ao Ministério da Saúde enviar os remédios e os Estados fazem a distribuição mediante o recebimento mensal. Mas, desde o mês de abril, vem ocorrendo o desabastecimento destes medicamentos em decorrência da falta de regularidade do envio pelo Ministério”, explicou a superintendente de Vigilância em Saúde, Maria Lourdes Girardi.

De acordo com a superintendente, em maio, o Estado foi reabastecido de preservativos e, nesta segunda-feira (19.06), Mato Grosso recebeu como estoque estratégico o medicamento 3TC (ARV Tenofovir+Lamivudina+Efavirenz, composição 300+300+600mg), suficiente para um mês. A Superintendência de Assistência Farmacêutica (SAF) já providenciou a distribuição do medicamento aos Serviços Especializados (SAE) de Mato Grosso.

Atualmente, estão cadastradas no Estado 5.479 pessoas para receber o medicamento, mas, em média, pelo menos 100 pessoas iniciam o tratamento a cada mês. O acesso ao tratamento gratuito para os portadores do HIV é definido no Brasil desde 1996, pela Lei nº 9.313, que garante a distribuição dos remédios por meio do Sistema único de Saúde (SUS).

Assim como vem ocorrendo em vários estados, a SES-MT iniciou o fracionamento de medicamentos para que todos os pacientes possam manter o tratamento sem interrupção, já que o Departamento de IST/Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde não informou a regularização das remessas aos Estados. O fracionamento significa que o paciente, por exemplo, em vez de retirar uma quantidade suficiente para um mês, recebe doses para 15 dias e depois volta para pegar o que falta.

“A Secretaria de Estado de Saúde não tem medido esforços para minimizar a situação de desabastecimento dos medicamentos que podem comprometer o tratamento e mantém o compromisso com pessoas portadoras do vírus HIV”, disse a superintendente, que enviou cópias da nota para a Casa Civil do Governo do Estado, para os 16 Escritórios Regionais de Saúde e para os Serviços de Assistências Especializadas (SAE’s), que estão localizados em 12 regiões do estado e atendem aos municípios.

Embora o Ministério da Saúde não esclareça oficialmente a razão dos atrasos no envio dos medicamentos, relatos na imprensa indicam que, assim como já ocorreu anteriormente, o Governo Federal vem enfrentando problemas na importação dos medicamentos que são produzidos por laboratórios estrangeiros. Os motivos podem ser atraso nas licitações, falta de documentos, ou até mesmo pelas dificuldades de produção dos laboratórios, que não atendem a demanda.

Centro Infantil Boldrini realiza campanha para pagamento de medicamento para leucemia linfoide aguda

Quarta, 21 Junho 2017 15:40 Escrito por Luciana Ramos
Frascos do medicamento Aginasa que tem eficácia e segurança comprovadas foram adquiridos com recursos próprios do hospital

O Centro Infantil Boldrini importou 500 frascos do medicamento de eficácia comprovada para o tratamento de leucemia linfoide aguda (LLA), cujo princípio ativo é a asparaginase. Trata-se da Aginasa, de fabricação da empresa japonesa Kyowa Hakko Kirin Co. Ltd, em parceria com laboratório Medac, estabelecido na Alemanha. A asparaginase é fundamental para o sucesso do tratamento da leucemia linfoide aguda nas primeiras duas a quatro semanas do tratamento. Os 500 frascos do medicamento foram importados com recursos próprios do hospital que agora conta com a ajuda da população para arrecadar recursos para o pagamento da medicação.

A importação dos 500 frascos da Asparaginase alemã foi realizada antes do ajuizamento da ação judicial que visava garantir o fornecimento deste medicamento pelo Ministério da Saúde, quando o estoque do hospital já apresentava nível crítico de fornecimento aos seus pacientes. Em razão desta importação e da decisão judicial favorável, o Poder Judiciário estabeleceu que o fornecimento da Asparaginase alemã pelo Ministério da Saúde se dará a partir de setembro/2017, até ordem contrária.

Entenda o caso

No início deste ano, o Ministério da Saúde passou a importar e distribuir para os hospitais brasileiros que tratam a leucemia linfoide aguda o medicamento LeugiNase, produzido pelo laboratório Beijing SL Pharmaceutical, representado pela empresa Xetley S.A. A importação do novo remédio despertou preocupação entre especialistas, uma vez que o medicamento não tem eficácia comprovada por estudos clínicos publicados em revistas técnico-científicas indexadas e não teve seus estudos sobre toxicidades devidamente apresentados. A LeugiNase é registrada na China em estudos pré-clínicos (realizados somente em animais), todavia não é comercializada no próprio país fabricante. O Centro Infantil Boldrini se posicionou contra esta importação desde o início.

Em maio, após manifestação favorável do Ministério Público Federal, o juiz da 6ª Vara Federal de Campinas concedeu a liminar, determinando que a União Federal realize a importação do medicamento já utilizado, assegurando seu fornecimento ao Centro Infantil Boldrini e seus pacientes, até decisão em contrário, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.

Para a doutora Silvia Brandalise, presidente do Centro infantil Boldrini, a chegada dos frascos se traduz como sentimento de tranquilidade para os pacientes, familiares e médicos que lutam contra a LLA. “Mesmo sabendo que a chegada dos frascos levaria tempo e esbarraria em burocracias, não desistimos. A asparaginase é fundamental para o sucesso do tratamento da leucemia linfoide aguda nas primeiras duas a quatro semanas do tratamento. O câncer não espera. É necessário aniquilar as células malignas já no primeiro combate. A criança brasileira merece ser tratada com medicamentos de eficácia e segurança comprovadas”, afirma.

Agora, a Dra. Silvia pede a ajuda da população e também de empresários para cobrir os gastos com a aquisição dos frascos. “Pedimos a colaboração de todos para conseguirmos pagar esses 500 frascos que vão suprir a falta do medicamento cedido pelo Ministério da Saúde que vai nos entregar 150 frascos apenas em setembro de 2017, bem como dar continuidade a entrega mensal dessa quantidade de medicamentos, caso se mantenha a decisão judicial. O valor do repasse feito pelo SUS ao hospital, corresponde a cerca de 20-30% do custo real dos quimioterápicos utilizados nos primeiros seis meses do tratamento da leucemia linfoide aguda”.

As doações podem ser feitas no Banco do Brasil, agência 3360-X e conta corrente 3366-9. Mais informações em doe.boldrini.org.br.

Sobre o Centro Infantil Boldrini

Centro Infantil Boldrini â^’ maior hospital especializado na América Latina, localizado em Campinas, que há 39 anos atua no cuidado a crianças e adolescentes com câncer e doenças do sangue. Atualmente, o Boldrini trata cerca de 10 mil pacientes de diversas cidades brasileiras e alguns de países da América Latina, a maioria (80%) pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Um dos centros mais avançados do país, o Boldrini reúne alta tecnologia em diagnóstico e tratamento clínico especializado, comparáveis ao Primeiro Mundo, disponibilidade de leitos e atendimento humanitário às crianças portadoras dessas doenças. www.boldrini.org.br

Cientistas revelam tratamento promissor contra degeneração macular

AFP
21.06.17 – 19h25

Um tratamento permitiu pela primeira vez reduzir significativamente o avanço da degeneração macular, a principal causa de cegueira a partir dos 60 anos, segundo os resultados de um ensaio clínico apresentados na quarta-feira na revista Science Translational Medicine.

O estudo clínico de fase II foi realizado com 129 pacientes durante 18 meses para avaliar a inocuidade e a eficácia dos anticorpos Lampalizumab, do laboratório suíço Roche.

Dois ensaios clínicos de fase III, com 936 pacientes, começaram recentemente, e os resultados serão divulgados em 2019.

A degeneração macular relacionada à idade (DMRI) é uma condição que afeta a parte central da retina, a mácula, essencial para ler, escrever e reconhecer rostos.

É resultado de um envelhecimento paulatino dos neurônios fotorreceptores que captam a luz e a transformam em sinais que são transmitidos ao cérebro.

O Lampalizumab age sobre um mecanismo de defesa imunológico particular relacionado a esta degeneração incurável.

O estudo de fase II mostrou uma redução de 20% do avanço das lesões com uma injeção mensal de Lampalizumab.

Um total de 57% dos portadores de um marcador genético conhecido como CFI+ experimentaram uma redução de 44%.

Mas para os portadores de outro marcador genético, o CFI-, o tratamento não fez efeito.

Não foram observados efeitos colaterais graves, destacaram os pesquisadores.

“A degeneração macular afeta cerca de cinco milhões de pessoas no mundo, mais de um milhão delas nos Estados Unidos, e é a causa de 20% dos casos de cegueira nos países desenvolvidos”, disse Erin Henry, chefe de pesquisa médica da divisão de oftalmologia de Genentech, subsidiária americana da Roche.

“Atualmente não existe nenhum tratamento eficaz ou autorizado pela agência americana de medicamentos (FDA) contra esta patologia, e temos a esperança de que os dois ensaios clínicos (de fase III) em curso demonstrem o potencial do Lampalizumab para tratar estes pacientes”, acrescentou.