Comissão dá aval a projeto sobre remédio isento de receita
Farmácias e drogarias ficariam autorizadas a manter esses medicamentos ao alcance dos usuários.
Farmácias e drogarias de Minas Gerais poderão manter ao alcance dos usuários os medicamentos que são isentos de prescrição médica, como analgésicos, antitérmicos e complementos vitamínicos. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 451/15, que recebeu parecer de 1º turno favorável na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposição, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), foi relatada pelo presidente da comissão, deputado Felipe Attiê, do mesmo partido. Attiê opinou pela aprovação na forma original e destacou que o projeto beneficiará o consumidor na medida em que garantirá seu direito de escolha no momento da compra desses produtos.
O relator acrescentou que a Anvisa revisou a legislação sobre o tema, justamente por entender que a proibição do acesso direto do consumidor a esses remédios não contribuiu para o objetivo inicial de reduzir a automedicação e as intoxicações no País.
Ao contrário, “estudo da agência apontou para uma concentração maior de mercado, evidenciando o predomínio da prática da 'empurroterapia' com prejuízo ao direito de escolha do consumidor no momento da compra desses produtos”, diz o parecer. A norma, então, foi modificada e passou a permitir o posicionamento desses medicamentos ao alcance dos usuários.
Tomadas – Outra proposição com parecer de 1º turno favorável foi o PL 1.429/15, também de autoria de Arlen Santiago. Ela obriga os estabelecimentos de hospedagem a disponibilizar aos consumidores adaptador de tomada universal. O relator Felipe Attiê apresentou o Substitutivo nº 1, que dá prazo de adaptação de 120 dias aos estabelecimentos e faz adequações quanto à técnica legislativa.
Concedida vista a projeto sobre assessoria imobiliária
Na mesma reunião, foi concedida vista ao deputado João Leite (PSDB) do parecer sobre o PL 1.431/15. A proposição proíbe a cobrança da taxa de Serviços de Assessoria Técnico Imobiliária (Sati) e de qualquer outra taxa que cobre do comprador de imóvel o valor de serviços contratados pela parte vendedora. O parecer de 1º turno do deputado Felipe Attiê foi pela rejeição.
O autor do projeto, deputado Arlen Santiago, justifica que as corretoras recebem não apenas o preço pela venda do imóvel, mas também valores a título de comissão de corretagem e serviços de assessoria, sem que haja informação precisa sobre os critérios de fixação desses valores ou mesmo sem a comprovada execução dos serviços. E ainda condicionam a venda ao pagamento dessa taxa.
A proposição recebeu Substitutivo nº na Comissão de Constituição e Justiça, que entendeu que os vendedores de imóveis não deveriam ser proibidos de oferecer esses serviços, mas que devem especificar exatamente o que estão ofertando, dando o direito de escolha ao consumidor.
Mas o relator assinalou que não há motivação para legislar sobre a matéria, tendo em vista que existe vasta jurisprudência sobre a ilegalidade da Sati, tanto no Código de Defesa do Consumidor, que trata da venda casada, quanto no Superior Tribunal de Justiça e mesmo no entendimento das entidades que congregam os construtores.
Felipe Attiê também observou que a legislação já oferece proteção ao consumidor quanto à falta de informações nas transações. “Ademais, o Procon Assembleia informa que não constata a Sati nos contratos, nem recebe reclamação dos consumidores contra ela e, por isso, considera que esse problema não existe no Estado”, reitera o parecer.
Em relação ao Substitutivo nº 1, que faculta ao fornecedor a oferta de serviços de assessoria ao consumidor, o relator se posicionou contra por entender que o ônus dessa taxa é do incorporador, e não do consumidor.
Os três projetos analisados pela Defesa do Consumidor seguem, agora, para a Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Consulte o resultado da reunião.