Conselho Regional do Farmácia emite nota sobre troca de remédios receitados

Substituição poderá ser efetuada se não houver restrições descritas na receita médica

Segundo a Anvisa o farmacêutico pode fazer a troca do medicamento se o médico não deixou claro que isso não é possível

Thays Ceretta
thays.ceretta@diariosm.com.br

O Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul emitiu nota, nesta quarta-feira, com novos esclarecimentos sobre a reportagem publicada no Diário, no último dia 20, sobre orientações prescritas nas receitas médicas. Na matéria veiculada na última terça-feira, o tesoureiro e conselheiro do órgão, Renato Vianna, afirmou que "o farmacêutico não pode fazer a troca do remédio de referência por um genérico nem pelo similar".

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Hoje, o mesmo Conselho de Farmácia enviou um esclarecimento que afirmou que "o paciente deve seguir a terapia com o medicamento indicado pelo prescrito", ou seja, pelo médico. A troca pode ser feita, segundo o órgão, desde que o médico não tenha desautorizado a substituição na receita.

Também hoje, em contato por telefone com o Conselho, a farmacêutica da orientação técnica do órgão, Clarissa Ruaro Xavier, detalhou que a lei 9.787/1999 da Anvisa, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº58/2014, trata da intercambialidade dos medicamentos e permite que o farmacêutico realize a troca, desde que o profissional faça o registro.

– O farmacêutico pode sugerir a troca do medicamento de referência prescrito na receita pelo genérico ou similar intercambiável. Não precisa estar na receita o nome de referência ou genérico. É recomendável que se tenha um mecanismo de registro do próprio farmacêutico. Tudo isso depende da forma de como o médico prescreve na receita. Se o médico colocar que não autoriza a troca, isso não pode ser feito. O balconista não está autorizado a fazer a substituição – destacou.

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Conforme o farmacêutico e mestre em Ciências Farmacêuticas, Diego Fontana Andrade, a lei da Anvisa deixa claro como o profissional deve atuar:

– Existe a RDC nº 16/2007, que é outra resolução da Anvisa, que aprova o regulamento técnico para medicamentos genéricos no que diz respeito à dispensação. É permitido que o farmacêutico faça a substituição prescrita na receita do médico pelo medicamento genérico correspondente, salvo restrições expressas pelo profissional prescritor. Se o médico não quer que seja feita a troca, ele tem que escrever que não autoriza.

O QUE DIZ O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA

Já o Conselho Regional de Medicina, como destacado na reportagem, afirma que a troca do medicamento de referência não pode ser autorizada pelo farmacêutico.

– O farmacêutico precisa entregar na mão do paciente o que o médico prescreveu. Não é aceitável que se troque o que está na receita. Portanto, se o médico receitar o medicamento de referência e o paciente falar, no momento da consulta, que prefere comprar o genérico, o nome do genérico precisa constar na receita para que possa ser efetuada a compra – garante o delegado do Conselho Regional de Medicina, João Alberto Laranjeira.

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