Audiência discute fornecimento de medicamentos de alto custo

Da assessoria do deputado Roberto Engler

Roberto Engler e Victor da Rosa

O deputado Roberto Engler participou de audiência na Coordenadoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria Estadual da Saúde, para tratar do fornecimento de medicamentos de alto custo na Farmácia do DRS (Departamento Regional de Saúde) de Franca. Foram debatidas a oferta dos medicamentos à população e formas de aperfeiçoá-la.

Roberto Engler foi recebido pelo coordenador de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde, Victor Hugo Costa Travassos da Rosa, e pelas diretoras técnicas da coordenadoria, Alexandra Mariano Fidêncio Casarini e Eliana Satiko Gravinez.

No momento, mais de 90% dos 208 medicamentos oferecidos pela Farmácia do DRS Franca estão disponíveis para a população. Cerca de 10% estão em falta por diferentes motivos, principalmente em razão de atrasos em entrega de fornecedores e licitações em andamento.

"Segundo o que entendemos, há um planejamento detalhado, que prevê o fim dos estoques com mais de dois meses de folga entre o prazo determinado para a compra dos remédios e sua distribuição. No entanto, podem ocorrer problemas com o mercado farmacêutico e com os fornecedores que, mesmo com o planejamento, comprometem a oferta de algum desses medicamentos", afirma o deputado Roberto Engler.

rengler@al.sp.gov.br

Liberação de remédios para inibir o apetite divide opiniões entre os especialistas

02/07/2017 às 09:18 – Atualizado em 02/07/2017 às 11:36

Rosiel Mendonça Manaus (AM)
Só na região Norte, a taxa de adultos com excesso de peso chega a 47%. Nesses casos, nem sempre a simples mudança de vida é garantia de emagrecimento e saúde

A obesidade cresce em ritmo acelerado no Brasil e já afeta mais da metade da população, segundo a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso). Só na região Norte, a taxa de adultos com excesso de peso chega a 47%. Nesses casos, nem sempre a simples mudança no estilo de vida é garantia de emagrecimento e saúde.

É aí que entra o auxílio dos medicamentos inibidores de apetite (anorexígenos), como anfepramona, femproporex e mazindol, que acabam de ser liberados pelo Congresso Nacional para produção e venda no País depois de serem proibidos pela Anvisa em 2011. A medida é polêmica porque não há consenso entre médicos e outros especialistas sobre a relação entre os riscos e benefícios desses remédios.

O endocrinologista Filippo Pedrinola é um dos que avaliam a liberação como positiva, pois permite que os pacientes tenham acesso a outras possibilidades de tratamento. “A obesidade é uma doença e deve ser tratada como tal, já que é causa de inúmeras outras doenças que abreviam a vida das pessoas. A indicação do uso desses medicamentos deve ser responsabilidade do médico, naqueles casos de sobrepeso importante e obesidade quando o paciente tentou por um bom tempo emagrecer apenas com dietas e exercícios, mas sem sucesso”, afirma.

Riscos

Tanto o anfepramona quanto o femproporex e o mazindol são derivados da anfetamina e agem diretamente no hipotálamo, região do cérebro que controla a fome e saciedade. Os anfetamínicos não são uma unanimidade por conta dos seus efeitos colaterais, que podem variar entre a taquicardia, hipertensão, alteração do humor, insônia e dor de cabeça. “Como todo tipo de medicamento, eles podem ocasionar efeitos que devem ser acompanhados. Os riscos são relativos ao mau uso e abuso dessas medicações”, acrescenta Pedrinola.

A médica ortomolecular Caroline Frota diz que mesmo a sibutramina, liberada no Brasil sob rígidos controles, pode causar distúrbios cardíacos e psicose. “Ao invés de transformar a vida daquele paciente em algo saudável, pode desencadear outras patologias ainda mais perigosas. E nem sempre o resultado é satisfatório: pode haver, ainda, aquilo que muitos conhecem como ‘Efeito Rebote’, no qual o paciente engorda tudo aquilo que já tinha eliminado”.

Questão de acesso

O endocrinologista Mário Quadros diz seguir a posição da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia na questão dos inibidores. “Eles são usados desde a década de 40, então o próprio tempo já se encarrega de responder sobre a validade deles no tratamento”. Segundo ele, a proibição fez com que outras drogas fossem usadas indevidamente com o mesmo objetivo, como os ansiolíticos e os termogênicos, além de ter estimulado o contrabando de medicamentos.

“O Brasil é um dos maiores consumidores de remédios para emagrecer, e parece que isso assustou a Anvisa na época. Mas o que ocorria era o uso indiscriminado. Sou a favor do uso racional, pois o que separa o remédio do veneno é a dose”. Quadros também destaca o baixo custo dos anfetamínicos, enquanto a opções atualmente disponíveis no mercado chegam a custar R$ 700: “A população que mais engorda é a C e D, que usa o SUS e ficou sem opção de tratamento, esperando apenas pela cirurgia bariátrica”.

Os médicos frisam ainda que o tratamento principal para a obesidade não é o farmacológico: “Quando o paciente precisa emagrecer, a alimentação deve ser mudada por completo. A ingestão de menos carboidrato e mais proteína saudável faz toda a diferença”, conclui a Dra. Caroline Frota.

Quem é contrário

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) repudiaram a liberação dos anorexígenos no Brasil. Em nota conjunta, as instituições ressaltaram os potenciais riscos aos pacientes e os prejuízos à saúde pública decorrentes do uso desses remédios, proibidos na Europa e em diversos países.

“A liberação atende exclusivamente ao lobby e poder econômico das empresas farmacêuticas e dos prescritores que lucram com a produção, a venda e as comissões sobre remédios para emagrecer. Cabe ressaltar que diversos parlamentares receberam em eleições financiamento de campanha da indústria farmacêutica”, afirma a nota, que também defende a autonomia da Anvisa para atuar na segurança e controle da produção e comercialização de medicamentos no País.

Em 2011, a Anvisa decidiu vetar a produção dos inibidores de apetite à base de anfetamina depois de constatar que eles não tinham eficácia suficientemente comprovada e apresentavam mais riscos que benefícios. “Não foi a primeira vez em que medicamentos foram retirados do mercado por causa de uma revisão de segurança. Esta, na verdade, é uma situação que faz parte da rotina das agências reguladoras no mundo todo”, alega a Agência.

Anfetamínicos liberados pelo Congresso em junho de 2017

Anfepramona: Começou a ser utilizado em 1997. Vendido nos EUA, não é aprovado na Europa.

Femproporex: Não é aprovado nos EUA e foi proibido na Europa em 1999.

Mazindol: Não é aprovado nos EUA e tampouco está disponível na Europa.

Outros emagrecedores disponíveis no Brasil

Sibutramina: É o emagrecedor com registro válido mais antigo no Brasil. Há 22 sibutraminas disponíveis no mercado.

Orlistat: Chegou ao Brasil no final dos anos 90. Hoje possui pelo menos 22 registros diferentes.

Cloridrato de lorcasserina: Registrado em 2016, está no mercado com o nome comercial de Belviq.

Liraglutida: Mais recente, é uma formulação injetável e está no mercado com o nome Saxenda.

Medicamentos biossimilares podem chegar ao Brasil com desconto de até 30% , diz especialista

Similares ao medicamento biológico, biossimilares já são uma realidade em muitos países

Cotidiano

O 7º Fórum Latino-Americano de Biossimilares termina nesta quinta-feira (29), em Brasília, o maior evento do gênero no país. A jornalista Magda Calipo conversou com o professor Doutor da Universidade de Lisboa e um dos maiores especialistas na área, João Gonçalves, que fala mais sobre o evento. 

Na entrevista, João explica a diferença entre remédios biossimilares e medicamentos biológicos. Segundo ele, que é também membro da Comissão Portuguesa de Análise de Medicamentos, os genéricos por serem medicamentos químicos são mais baratos de se fazer e não tem tanta tecnologia. Já os biológicos são mais caros e mais difíceis de serem produzidos.

A preços mais baratos, os medicamentos biológicos atenderiam mais a população. Situação que já vem ocorrendo em alguns países e muito em breve, no Brasil. Para o professor, os biossimilares devem chegar por aqui 30% mais baratos que o medicamento original.

O Cotidiano vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 14h às 15h, pela Rádio Nacional AM de Brasília.

TJ-SP revoga pena mínima de 10 anos para quem fornece remédios sem registro

29 de junho de 2017, 10h20

Por Felipe Luchete

Por violar a garantia da proporcionalidade, é inconstitucional norma que fixa pena mínima maior que a prevista para crimes mais graves. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta quarta-feira (28/6), ao derrubar dispositivo do Código Penal que fixa pena de 10 a 15 anos de prisão para quem falsifica, adultera importa, vende ou distribui medicamentos sem registro, inclusive cosméticos.

A regra está no artigo 273 e foi criada pela Lei 9.677/1998, na mesma época da descoberta de que uma empresa farmacêutica produziu “pílulas de farinha” no lugar de anticoncepcionais. A solução do Congresso foi impor punição dura para novas situações, definindo tais práticas como crime hediondo. O problema, segundo desembargadores do tribunal, é que a norma se aplica até para quem vende xampu adulterado.

O caso levado à corte envolve um dono de academia de musculação condenado a 10 anos de reclusão, em regime fechado, por aplicar anabolizantes dentro do estabelecimento. O processo transitou em julgado, mas a Defensoria Pública pediu revisão criminal em 2014. No ano seguinte, o 8º Grupo de Direito Criminal acabou reduzindo a pena para 2 anos e 6 meses, podendo ser substituída por restritiva de direitos.

O colegiado aplicou, por analogia, norma sobre tráfico de drogas. Além disso, encaminhou ao Órgão Especial a discussão sobre a validade da lei de 1998 — a corte tem poder para fazer o controle difuso de constitucionalidade. O processo entrou na pauta em maio, mas só foi retomado nesta quarta.

Em sustentação oral, o defensor público João Henrique Imperia Martini declarou que o artigo 273 exagera ao estabelecer os 10 anos como piso, quando crimes mais graves têm penas menores: ele citou roubo a mão armada (5 anos e 4 meses), homicídio simples (6 anos), estupro (6 anos), estupro de vulnerável (8 anos) e extorsão mediante sequestro (8 anos), por exemplo.

Martini, que coordena o Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria, disse que não pedia a descriminalização de condutas irregulares e medicamentos, mas uma adequação do que “talvez” seja o dispositivo “mais desproporcional” do Código Penal. A correção da norma, segundo ele, não afasta a necessidade de se analisar a lesividade da conduta de cada caso concreto.

O Ministério Público de São Paulo assinou parecer contra o pedido, considerando grave a conduta do acusado no fornecimento de anabolizantes. Para a Procuradoria-Geral de Justiça, o Poder Judiciário não poderia afastar o dispositivo questionado, sob pena de invadir a competência do Legislativo. Já a Defensoria respondeu que o controle de constitucionalidade é aplicado em todos os tribunais.

Morte do réu
Uma controvérsia jurídica envolvia o julgamento do tema: o relator, desembargador Xavier de Aquino, afirmou a princípio que o caso não deveria ser julgado porque o réu morreu em 2014, ficando extinta a punibilidade. A Defensoria alegou que a constitucionalidade do dispositivo deveria ser analisada mesmo assim, pois interessa a vários processos sobre o mesmo assunto.

A maioria da corte seguiu esse entendimento e, no mérito, Aquino afirmou que o legislador fixou punições “absurdas”, em desacordo com a periculosidade dos agentes. O desembargador Márcio Bartoli também declarou que não faz sentido prender por dez anos quem adultera xampus. Segundo o desembargador Moacir Peres, a lei tem como resultado o “furor” gerado pela história das pílulas de farinha. O acórdão ainda não foi publicado.

Em 2015, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça já havia definido como “exagero” a conduta inscrita no artigo 273, § 1º-B, do Código Penal. Para o colegiado, “a indispensabilidade do dano concreto à saúde do pretenso usuário do produto evidencia ainda mais a falta de harmonia entre o delito e a pena abstratamente cominada (…) se comparado, por exemplo, com o crime de tráfico ilícito de drogas – notoriamente mais grave”. Por analogia, os ministros aplicaram no caso concreto o tráfico (AI no HC 239.363/PR).

* Texto atualizado às 11h do dia 29/6/2017 para acréscimo de informação.

Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2017, 10h20

DC de Endocrinologia monitora suspensão de medicamento no Paraná

O Departamento Científico (DC) de Endocrinologia da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) está acompanhando os desdobramentos relacionados à suspensão, de forma cautelar, pela Secretaria Estadual da Saúde do Paraná, do uso e da comercialização nesse Estado do medicamento Biomatrop® 4 UI (Somatropina), um hormônio de crescimento, produzido pelo Laboratório Aché-Biosintética. A decisão foi divulgada em 20 de junho de 2017.

Desde que foi comunicado sobre o fato, em 24 de junho, o DC de Endocrinologia está atento ao problema. Além da obtenção de uma nota de esclarecimento junto à Aché-Biosintética, aguarda-se uma resposta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que já foi notificada sobre o caso, ao pedido de informações feito pela SBP.

De forma preventiva, a SBP, por meio do DC de Endocrinologia, já comunicou aos principais Serviços de Endocrinologia do País sobre o risco de potencial evento adverso relacionado ao uso desse medicamento. A intenção é reforçar a vigilância em relação ao relato de qualquer reação colateral ao uso do Biomatrop®.

HISTÓRICO – A suspensão cautelar foi determinada pela Secretaria Estadual da Saúde do Paraná devido ao registro de reações alérgicas (urticária e alguns angioedemas) em aproximadamente 35 crianças, no Estado. Até o momento, a SBP não foi notificada de ocorrências do mesmo tipo em outras localidades.

Assim que soube do problema, o DC de Endocrinologia da SBP, entrou em contato com o Laboratório Aché-Biosintética, que nos enviou uma nota de esclarecimento reiterando sua confiança no produto. Segundo o laboratório, todos os lotes comercializados passam por rigorosos testes de qualidade.

“Os efeitos adversos relatados – principalmente reações no local da injeção – são comuns a todas as marcas de somatropina, previstos em bula, na literatura internacional e esperados em frequência igual ou maior que 10% dos pacientes, número superior ao encontrado com Biomatrop® no Paraná (1%)”, cita o documento.

LEIA A ÍNTEGRA DO ESCLARECIMENTO DO LABORATÓRIO ACHÉ-BIOSINTÉTICA

INTERRUPÇÃO – Por sua vez, a Secretaria de Saúde do Paraná mantém sua recomendação para que os pacientes em tratamento com o Biomatrop® interrompam seu uso. As farmácias que mantinham o medicamento em estoque foram orientadas a retirá-lo da área de venda. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi notificada sobre o caso.

LEIA A ÍNTEGRA DO ESCLARECIMENTO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO PARANÁ

Atualmente, 3.378 pessoas fazem uso contínuo de Somatropina no Paraná por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Do total de pacientes que recebem o hormônio de crescimento nas farmácias estaduais, 2256 utilizam o Biomatrop® 4 UI e 1122 utilizam a Somatropina 12 UI. Estes últimos não precisam interromper o tratamento.

Para evitar transtornos aos pacientes, a Secretaria da Saúde fez uma compra emergencial do medicamento Somatropina 4 UI de outro laboratório para substituir o Biomatrop®. O novo medicamento deverá chegar ao Centro de Medicamentos do Paraná (Cemepar), e logo estará disponível nas 22 farmácias regionais para entrega aos pacientes.

Número de ações judiciais para solicitar remédios de graça no PR aumentou 5 vezes nos últimos anos

Este tipo de ação ocorre quando o paciente não consegue o medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

29/06/2017 12h52

Sobe o número de ações judiciais para solicitar medicamento de graça no Paraná

O número de pacientes que entraram com ações na Justiça para conseguir medicamentos de graça no Paraná aumentou cinco vezes entre 2010 e 2016, segundo a Secretaria Secretaria da Saúde (Sesa).

Este tipo de ação, que ocorre quando o paciente não consegue o medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), é uma das principais demandas da Defensoria Pública do Paraná.

Segundo o defensor Bruno Passadore, a questão pode se dar por várias razões, uma delas é não há um preenchimento de um protocolo clínico que o SUS possui. "Às vezes é um remédio que é fornecido pelo SUS, mas não é fornecido para uma doença específica", disse.

Com o aumento do número de ações, o custo para o estado também aumentou de R$ 35 milhões em 2010 para R$ 164 milhões no ano passado. Os medicamentos específicos para atender as demandas judiciais ficam armazenados nas Farmácias do Paraná.

Distribuidora de medicamentos de Araçatuba é alvo de operação do MP

Operação investiga rede de farmácias por suspeita de lavagem de dinheiro e sonegação de impostos.

Por G1 Rio Preto e Araçatuba

28/06/2017 14h32

Distribuidora de medicamentos de Araçatuba é alvo de operação do MP

Uma distribuidora de medicamentos de Araçatuba (SP) foi alvo de uma operação que está sendo realizada em várias cidades do Estado. A operação, denominada Monte Cristo, acontece em conjunto com o Ministério Público Estadual, Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e Polícia Militar.

De acordo com a Receita Federal de Araçatuba, há fortes indícios de crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e interposição fraudalenta, que é quando pessoas são usadas como laranjas. Na cidade, foram apreendidos computadores e documentos da empresa distribuidora.

A operação é realizada também em São José dos campos (SP), Jacareí (SP), Caçapava (SP), São Paulo (SP), Campinas (SP) e litoral norte de São Paulo. Em todo o Estado, são 57 alvos, sendo 23 pessoas jurídicas e 34 pessoas físicas. Estão mobilizados 50 promotores, 14 auditores fiscais e 20 agentes de fiscais de renda, além de policiais militares.

A operação

A Secretaria Estadual da Fazenda deflagrou a operação de combate à sonegação fiscal em uma rede de farmácias no Estado de São Paulo. A operação mobilizou 40 agentes fiscais de renda em trabalho de busca e apreensão de documentos digitais.

Segundo a secretaria, as investigações começaram há três anos, quando indícios de divergência na entrada de produtos comprados pela rede de farmácias foram identificados. O grupo adquiria mercadorias em Goiás e enviava para empresas de fachada em São Paulo, que não recolhiam o ICMS devido por substituição tributária na entrada desses produtos em território paulista, fraude que pode ter gerado prejuízos milionários aos cofres públicos.

Em apenas uma das empresas, um auto de infração de R$ 50 milhões foi feito. Durante a operação, foram cumpridos 67 mandados de busca e apreensão as empresas e residências ligadas ao esquema de fraudes nas cidades de São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Caraguatatuba, Ubatuba, São Paulo, Araçatuba, Campinas, entre outras.

Secretaria de Saúde ampliará fornecimento de medicamentos no município

Estratégia visa manter o abastecimento dos usuários da Farmácia Popular
ComSaúde aprovou a inclusão de novos remédios e de protocolo de distribuição

O município deu um passo importante na estratégia de fornecimento de medicamentos junto ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS). O Conselho Municipal de Saúde (ComSaúde) aprovou em reunião, na última terça-feira (27.06), a reavaliação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) e a revisão do protocolo para fornecimento de remédios para população.

Após a publicação da ata da reunião em Diário Oficial, as Unidades de Saúde poderão receber receitas médicas de atendimentos particulares e conveniados para retirada de remédios pertencentes à Farmácia Básica do SUS. Além disso, foram incluídas na lista da REMUME, remédios por especialidade médica, a fim de otimizar o tratamento do paciente.

A Secretaria de Saúde está antecipando a estratégia de manutenção do fornecimento dos 112 medicamentos ofertados nas duas unidades de Farmácia Popular. O Ministério da Saúde comunicou o encerramento do Programa no país no último dia (28.04), mas ainda não foi oficializado o fechamento das unidades.O programa ‘Aqui tem Farmácia Popular’ ligado às redes de farmácias particulares continuará sendo disponibilizando no município com 32 tipos de medicamentos.

“O Ministério da Saúde irá fechar as unidades, mas acrescentará um valor per capita no repasse para garantir a continuidade da distribuição dos medicamentos. Então esse cálculo é cima de toda a população do município e não dos 400 usuários mensais da farmácia. Por conta disso, abordamos junto ao conselho essa necessidade de revisão do protocolo de entrega, já que poderemos atender a toda população inclusive da rede particular e convênios”, explica o secretário de Saúde, Silmar Fortes.

A coordenadora do Núcleo de Assistência Farmacêutica, Roseane Borsato Costa, afirma que a reavaliação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais é importante para o usuário e para o município, já que trará ao médico uma relação de medicamentos disponíveis pelo SUS por áreas, como a de cardiologia, angiologia, pneumologia e hematologia.

“É um facilitador no fluxo de entrega da medicação, os médicos receberão um documento de solicitação detalhado com os medicamentos disponíveis para cada área de acordo com os atendimentos mais frequentes. Já o paciente já sairá da consulta com a indicação do local que poderá solicitar a medicação, sem ter mais a necessidade de deslocamento para outros setores”, avalia a coordenadora que complementa.

“Selecionamos um elenco de medicamentos para tratar doenças que tem uma solicitação muito grande de medicamentos via mandado judicial ou processos administrativos, conseguindo esse novo protocolo, vamos buscar o financiamento através da farmácia básica”, conclui Roseane Borsato Costa.

Interdição cautelar de Biomatrop no Estado do Paraná

Para esclarecimento de dúvidas ou mais informações, o Aché coloca à disposição dos consumidores a Central de Atendimento a Clientes

quarta-feira, 28/junho/2017

O Aché Laboratórios informa que o produto Biomatrop (somatropina humana recombinante) 4UI, conhecido também como hormônio do crescimento, foi interditado cautelarmente (temporariamente) no Estado do Paraná devido a relatos de efeitos adversos.

Biomatrop é um produto seguro e todos os lotes comercializados passam por rigorosos testes de qualidade. Os efeitos adversos relatados – principalmente reações no local da injeção – são previstos em bula e na literatura internacional e esperados em frequência igual ou maior que 10% dos pacientes, número superior ao encontrado no Paraná (1%).

O Aché garante que todos os lotes liberados e comercializados encontram-se dentro das suas especificações e informa que está tratando a respectiva interdição e disponibilizará as informações relacionadas a farmacovigilância e boas práticas, em apoio à Divisão de Vigilância Sanitária de Produtos do Centro de Vigilância Sanitária do Estado do Paraná.

Para esclarecimento de dúvidas ou mais informações, o Aché coloca à disposição dos consumidores a Central de Atendimento a Clientes (CAC), por meio do telefone 0800-701-6900 ou e-mail cac@ache.com.br.

Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A.

Abrale solicita inclusão de medicamento para linfoma e leucemia na lista de procedimentos básicos da ANS

Terça, 27 Junho 2017 13:42 Escrito por Fernanda d Avila
A consulta pública nº 61 da ANS – Agência Nacional Saúde Suplementar, que ficará aberta entre até 26/07/2017, trata da revisão do rol de procedimentos e eventos básicos que devem ser cobertos pelos planos de saúde, a partir de 2018. Este é um mecanismo de participação da sociedade na construção das políticas públicas referentes à saúde, educação, cultura dentre outras áreas.

Na revisão do rol, a ABRALE – Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia participou solicitando a inclusão do Imbruvica® (Ibrutinibe), indicado para o tratamento da leucemia linfoide crônica e linfoma das células do manto, doenças que afetam pacientes em todo o país.

Este medicamento é capaz de bloquear o crescimento das células doentes, além de ajudar a matar as células cancerígenas. Embora seja muito importante, ele não se encontra presente no Rol de Procedimentos da ANS para o tratamento dos pacientes.

Atualmente, os pacientes com estes tipos de câncer, que possuem planos de saúde, não têm direito a este medicamento, fundamental para os resultados positivos no tratamento.

A consulta e contribuições à inclusão de procedimentos para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência à saúde pode ser acessada no site: http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/consultas-e-participacoes-publicas/
consulta-publica-61-rn-do-rol-de-procedimentos-e-eventos-em-saude