Prefeitura de Valadares vai fornecer remédios gratuitos para jovens com transtornos de comportamento

Ministério Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com município para fornecer Ritalina, Ritalina LA e Risperidon.

27/06/2017 12h31

A Prefeitura de Governador Valadares terá que disponibilizar gratuitamente medicamentos para crianças e adolescentes, que sofrem de transtornos de comportamento. A medida foi publicada nessa segunda-feira (26), pelo Ministério Público de Minas Gerais, que firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município.

Segundo o MP, o município assumiu a obrigação de adotar medidas para manter o estoque dos medicamentos com capacidade de atender à demanda de pacientes, tendo o mínimo de 10 caixas de cada um dos remédios como reserva. "Os medicamentos deverão ser adquiridos até o dia 31 de agosto. Caso o TAC seja descumprido, será imposta multa diária, no valor de R$ 100 por cada criança ou adolescente não atendido com a medicação", diz o MP.

A medida surgiu após a Promotoria de Justiça de Governador Valadares abrir um inquérito cibil público que demonstrou a necessidade do fornecimento dos medicamentos.

Em nota ao G1, a Prefeitura de Governador Valadares informou que o acordo já está em vigência e que “terão acesso a esses medicamentos apenas os pacientes que, mediante prescrição médica de profissionais da rede pública em receituário do SUS, tiverem a comprovada necessidade da utilização dos remédios, em razão de tratamento médico".

Medicamentos

A prefeitura deverá disponibilizar os medicamentos Ritalina, Ritalina LA e Risperidon ou similares prescritos por profissionais médicos. A Ritalina é usada no tratamento de crianças com síndrome comportamental caracterizada por distractibilidade moderada a grave, deficit de atenção, hiperatividade, labilidade emocional e impulsividade. A Risperidona é indicada para o tratamento de transtornos do comportamento de pacientes com demência com sintomas de agressividade, transtornos psicomotores ou sintomas psicóticos, além do tratamento da mania aguda ou episódios mistos associados com transtorno bipolar, segundo o Ministério Público.

Pacientes com hipertensão pulmonar reclamam da demora na liberação do remédio em Joinville

Estado está com processo de licitação aberto para compra do medicamento, que custa R$ 4.500. Pacientes terão que aguardar até início de julho

Jean Balbinotti
jean.balbinotti@an.com.br

Diagnosticada com hipertensão pulmonar há cerca de dez anos, a professora aposentada Terezinha Marcelino Souza, 63 anos, moradora do bairro Comasa, em Joinville, teve uma piora no seu quadro clínico no ano passado, após uma embolia pulmonar. Houve o agravamento dos sintomas da doença e os médicos decidiram mudar o tratamento. Terezinha recebeu a indicação para tomar um remédio mais forte e mais caro, o Volibris (ambrisentana), cuja embalagem de 30 comprimidos custa, em algumas farmácias, mais de R$ 4,5 mil.

Por ser um medicamento de alto custo e não ter condições financeiras para comprá-lo, a família de Terezinha decidiu pedir ajuda ao governo do Estado, que oferece o medicamento via judicial por meio da Farmácia-escola de Joinville. Mas para ter esse direito, Terezinha precisou comprovar a necessidade de uso do medicamento e apresentar uma série de documentos e receitas médicas.

Após idas e vindas, a compra do medicamento foi autorizada em março e Terezinha recebeu a primeira remessa em abril. Em maio, a entrega também ocorreu dentro do prazo. O problema apareceu na terceira retirada, no dia 21 de junho, quando, sem receber qualquer aviso, o filho de Terezinha, Cristiano Marcelino Souza, 29, foi informado na Farmácia-escola de que o medicamento estava em falta e que não havia previsão de entrega. Segundo Cristiano, a falta do remédio coloca em risco a saúde de sua mãe, que obteve uma melhora significativa dos sintomas com o uso da medicação prescrita.

— Quando a minha mãe não toma o remédio, ela fica muito mal, cansada. A falta dele compromete muito a qualidade de vida. Não entendo por qual motivo isso acontece. Não poderiam ter feito o pedido de compra antes? — questiona Cristiano.

Vale lembrar que Terezinha não é a unica paciente nessa situação em Joinville. Segundo a reportagem apurou, há outras pessoas com a mesma doença na cidade e em risco pelo atraso na entrega da ambrisentana. Na semana passada, uma remessa de medicamentos de alta complexidade chegou a Joinville, mas, segundo a Prefeitura de Joinville, que é responsável pela retirada dos remédios em Florianópolis, a ambrisentana não estava no lote entregue à Farmácia-escola.

Cristiano diz não saber a quem recorrer para pedir agilidade na entrega do remédio. A Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio da sua assessoria de imprensa, limitou-se a informar que ¿o medicamento Volibris ambrisentana está em processo de licitação.¿ No site da SES, entretanto, é possível saber que há cinco processos de licitação abertos para a compra de medicamentos de alta complexidade e atendimento a ordens judiciais. Os processos serão finalizados entre os dias 4 e 5 de julho.

O que diz a SES:

Processos licitatórios vigentes na SES:

– Nº 0902/2017: aberto em 20 de junho, tem prazo de conclusão previsto para 4 de julho.
– Nº 0616/2017, Nº 0694/2017, Nº 0858/2017 e Nº 0874/2017: abertos em 21 de junho, têm prazos de conclusão previstos para 5 de julho.

Contraponto

– A Secretaria de Estado da Saúde informa que entre os meses de janeiro e junho deste ano, foram enviados ao município de Joinville 194 medicamentos para cumprir ordens judiciais, dos quais, 165 de alto custo e 56 de programas estratégicos para o tratamento de doenças como a Aids, da saúde da mulher, do tabagismo, entre outros. Sobre o processo de licitação, a informação é de que eles estão em curso e que, por exigirem trâmites burocráticos, costumam ser demorados. Para detalhar esse processo, a secretaria diz que seria necessário solicitar um diagnóstico a uma equipe técnica.

Como funciona

– A distribuição de medicamentos de componentes especializados no Estado funciona da seguinte forma: em sua maioria, eles são comprados pelo Ministério da Saúde que envia os medicamentos para a Central de Abastecimento, em Florianópolis. Depois, as secretarias municipais de Saúde, com gestão plena (caso de Joinville) e a Farmácia-escola buscam os produtos na central e os distribuem aos pacientes. Nos casos das cidades menores, os medicamentos são entregues nas gerências regionais de saúde e então retirados pelas unidades municipais.

Projeto que prevê publicação de medicamentos em Unidades de Saúde é aprovado

O projeto prevê ainda prazo de 10 dias úteis para a reposição dos medicamentos de uso contínuo em falta. Conforme o texto, a Secretaria terá que disponibilizar um número de telefone e um e-mail para receber e avaliar as reclamações apresentadas por usuári

Foi aprovado por unanimidade projeto que prevê a publicação da relação de medicamentos existentes, daqueles em falta e o local onde encontrá-los, no site oficial da Prefeitura de Campo Grande e em todas as unidades de saúde. A proposta é do vereador André Salineiro, que usou a tribuna para relatar que esteve em um posto de saúde recentemente e não conseguiu informação sobre os medicamentos em falta. O vereador explicou que a divulgação resolveria situação que gera transtorno para a população e não geraria custos para a Prefeitura.

“A Prefeitura não vai precisar gastar com isso, pois basta a Secretaria Municipal de Saúde repassar a informação à Prefeitura, que irá divulgar, fazendo atualização diária para que o cidadão não tenha que ficar peregrinando em busca do remédio. Já nas unidades, basta fixar um papel com a relação na parede. É algo simples, mas que fará toda diferença para quem precisa dos remédios e não pode comprar”, argumentou Salineiro sobre o projeto aprovado em primeira discussão.

O projeto prevê ainda prazo de 10 dias úteis para a reposição dos medicamentos de uso contínuo em falta. Conforme o texto, a Secretaria terá que disponibilizar um número de telefone e um e-mail para receber e avaliar as reclamações apresentadas por usuários ou entidades representativas, sobre a falta de medicamentos; além de encaminhar aos órgãos competentes, as denúncias e irregularidades de qualquer tipo.

Durante a votação, um dos parlamentares lembrou que em 2007, foi promulgada na Câmara Municipal uma lei com matéria semelhante, que previa a divulgação de medicamentos. No entanto, a lei nunca foi colocada em prática, pois o projeto era autorizativo. Desta vez, o projeto é impositivo, ou seja, por mais que o prefeito decida vetá-lo, a lei pode entrar em vigor e obrigar a Prefeitura a fazer a divulgação, caso a Câmara Municipal derrube o veto e faça vigorar a lei. Com isso, a lei anterior ficará revogada, conforme previsto no projeto do vereador Salineiro.

Abrale solicita inclusão de medicamento para linfoma e leucemia na lista de procedimentos básicos da ANS

Terça, 27 Junho 2017 13:42 Escrito por Fernanda d Avila
A consulta pública nº 61 da ANS – Agência Nacional Saúde Suplementar, que ficará aberta entre até 26/07/2017, trata da revisão do rol de procedimentos e eventos básicos que devem ser cobertos pelos planos de saúde, a partir de 2018. Este é um mecanismo de participação da sociedade na construção das políticas públicas referentes à saúde, educação, cultura dentre outras áreas.

Na revisão do rol, a ABRALE – Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia participou solicitando a inclusão do Imbruvica® (Ibrutinibe), indicado para o tratamento da leucemia linfoide crônica e linfoma das células do manto, doenças que afetam pacientes em todo o país.

Este medicamento é capaz de bloquear o crescimento das células doentes, além de ajudar a matar as células cancerígenas. Embora seja muito importante, ele não se encontra presente no Rol de Procedimentos da ANS para o tratamento dos pacientes.

Atualmente, os pacientes com estes tipos de câncer, que possuem planos de saúde, não têm direito a este medicamento, fundamental para os resultados positivos no tratamento.

A consulta e contribuições à inclusão de procedimentos para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência à saúde pode ser acessada no site: http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/consultas-e-participacoes-publicas/
consulta-publica-61-rn-do-rol-de-procedimentos-e-eventos-em-saude

Liberação de remédios para emagrecer podem ser a grande catástrofe psíquica

Terça, 27 Junho 2017 13:42 Escrito por Mayara Barreto
Comparado a drogas como cocaína, crack, ecstasy, metanfetamina, cafeína e a nicotina, as medicações para emagrecer podem desencadear depressão, irritabilidade, agressividade, insônia, ansiedade, dependência, arritmia, infarto, eclosão de transtorno bipolar, prejuízos morais e pessoais

Depois de sancionar leis que decidem sobre liberação ou proibição de medicamentos sem a devida consulta de especialistas e estudos clínicos sobre os riscos e benefícios, o Brasil agora reascende a polêmica. O psiquiatra e pesquisador do Grupo de Estudos de Doenças Afetivas (GRUDA) do Hospital das Clínicas da USP, Dr. Diego Tavares, comenta o assunto.

O deputado Rodrigo Maia sancionou na última semana a lei que permite o uso de remédios até então vetados para a perda de peso. São eles: anfepramona, mazindol e femproporex – vetados desde 2011 por uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esses medicamentos levantaram polêmica por, apesar dos resultados na balança, serem anfetamínicos e conterem substâncias com potencial para causar dependência, arritmia, infarto e a eclosão de transtorno bipolar.

Para o psiquiatra Dr Diego Tavares não há como negligenciar a necessidade de pesquisas clínicas adequadas para decidir sobre a liberação ou proibição de um produto sem saber se os riscos à população é ou não considerável. “A grande questão acerca destes medicamentos é que são produtos criados há muitos anos e como já perderam a patente não há no momento interesse das indústrias farmacêuticas em realizarem estudos de eficácia e segurança sobre esses remédios emagrecedores. Dessa forma, aprova-los hoje é o mesmo que liberar um remédio sem saber os riscos que ele possui”, alerta o médico.

O que pouco se fala é que medicamentos derivados de anfetamina além de inibirem o apetite são estimulantes do sistema nervoso central e assim como outras substancias estimulantes como cocaína, crack, ecstasy, metanfetamina, cafeína e a nicotina, são substâncias que podem instabilizar o funcionamento de áreas relacionadas ao humor, energia e impulsividade e produzirem a eclosão de formas variadas de transtorno bipolar em indivíduos vulneráveis.

“É um problema grave já que as indicações são feitas na maioria sem uma avaliação psiquiátrica adequada para saber se há risco em se prescrever tais medicamentos aos pacientes e assim, as consequências podem ser depressão, irritabilidade, agressividade, insônia, ansiedade, perda de emprego, separações, brigas, prejuízos morais e pessoais”, alerta Dr Diego que ainda completa: “A obesidade realmente é um problema de saúde pública, mas toda e qualquer medida de tratamento deve ser responsável e baseada em pesquisas clínicas adequadas porque o preço que pode se pagar pode ser bem caro”, finaliza.

Maioria das cidades não faz controle de medicamento

ALINE ALMEIDA
Da Reportagem

Um levantamento do Tribunal de Contas do Estado aponta que mais de 71% dos municípios não têm controle da demanda reprimida de medicamentos.

No total, 127 municípios mato-grossenses foram pesquisados para subsidiar levantamento acerca do controle interno na logística de medicamentos. Destes, em apenas 7,9%, o controle existe e funciona de forma correta. Esta fragilidade, conforme o TCE expõe a riscos, como a aquisição de medicamentos e insumos em sobrepreço, vencimento prematuro dos medicamentos e outros.

A pesquisa foi feita entre 2015 e 2016 e aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso ontem. Problemas como estocagem de medicamentos, aquisição, licitação e falta de controle foram elencados pela pesquisa. O levantamento apontou que, em 55,1% dos municípios, não há controle de medicamentos adquiridos em decorrência de decisões judiciais, de modo a promover a recomposição do erário municipal e a possibilitar a atualização da Relação Municipal de Medimentos Essenciais (Remume). O Remune dá subsídio na programação e aquisição de medicamentos. Somente em 11% dos municípios o controle é eficiente.

Em 15% dos municípios, as condições de estocagem e conservação dos medicamentos não estão de acordo com as boas práticas recomendadas no Manual de Assistência Farmacêutica, do Ministério da Saúde. Em 20,5% das cidades, esse controle está em desenvolvimento e em 48,8% existe, mas há falhas. Somente 15,7% têm eficácia no sistema de estocagem e conservação dos medicamentos.

No caso da validade dos remédios, 9,4% dos municípios não fazem controle algum e não adotam procedimentos adequados para a realização do seu descarte. Já em 12,6% este controle está em desenvolvimento e/ou existe sem eficácia; em 30,7% existe, mas há falhas e em 47,2% existe e não há falhas.

O relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, determinou que os gestores devem implementar ou aperfeiçoar todos os controles apontados no levantamento até 31 de dezembro. O descumprimento pode gerar impacto negativo na apreciação das contas de 2016 e 2017, além de ressarcimento das despesas pagas cuja legitimidade não possa ser comprovada em razão da existência dos controles.

Má gestão – A pesquisa mostrou ainda que em 18,9% dos municípios, a Prefeitura não realiza programação de suas compras de medicamentos com base em critérios técnicos; somente em 16,5% existe e não há falhas.

Além de 40,2% dos municípios a Prefeitura não acompanha todas as fases do processo licitatório, de modo a identificar o tempo médio gasto em cada etapa do processo, assim como os obstáculos que possam impactar seu andamento regular; em apenas 7,9% existe e não há falhas.

“Há, portanto, uma necessidade imediata dos municípios avaliados implantarem controles capazes de mitigar os riscos que impactam negativamente os objetivos das atividades realizadas na Assistência Farmacêutica e uma política de controle que proporcione segurança razoável da entrega de bens e serviços de qualidade na área de medicamento à população”, disse o presidente do TCE-MT, Antônio Joaquim.

Procuradoria mantém desconto no fornecimento de medicamentos à rede pública de saúde

Publicado : 27/06/2017 – Atualizado às : 17:13:06

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça Federal, a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) em medicamento adquirido pela administração pública. Com a decisão, a AGU assegurou manutenção de desconto de 21,92% no fornecimento do Naglazyme à rede pública de saúde.

A ação foi proposta pela Biomarin Brasil Farmacêutica LTDA para que fosse declarada a inaplicabilidade do CAP às vendas do medicamento para a administração pública. A empresa argumentou que comercializa apenas esse produto, cujo preço já é regulado pelo poder público – que é, ainda, o único cliente do fármaco. Desta forma, alegou que o desconto inviabilizaria a sua atividade e afrontaria diversos princípios, entre eles os da livre iniciativa, da propriedade privada, da preservação da empresa e de sua viabilidade econômica, razoabilidade, isonomia, finalidade e proporcionalidade.

A fabricante também afirmou que a doença tratada pelo remédio, a mucopolissacaridose VI, é de baixíssima incidência, com apenas 154 portadores no Brasil. Dessa forma, não haveria escala de vendas que permitisse a concessão de descontos, típica de compras de grande volume.

No entanto, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (PF/Anvisa) explicaram que a obrigatoriedade da concessão do desconto nas vendas do medicamento Naglazyme à administração pública foi fixada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

Acesso da população

As unidades da AGU destacaram, ainda, que é dever do Estado garantir o acesso da população aos medicamentos capazes de promover, proteger e recuperar a saúde. Dessa forma, a regulação dos preços de medicamentos é um dever da União, estados e municípios imposto tanto pela Constituição Federal quanto pela legislação.

Segundo a AGU, a aquisição de medicamentos não pode ficar ao sabor do mercado, no qual há predominância de grandes empresas, de uma concorrência imperfeita e do consequente aumento abusivo dos valores dos fármacos.

A Advocacia-Geral ressaltou também que, na ausência de regulação, o órgão público se tornaria refém da empresa quando o fornecimento de medicamento ocorresse por determinação judicial, uma vez que seria obrigado a pagar o valor que a empresa cobrasse, sob pena de descumprimento da ordem judicial.

As procuradorias explicaram, ainda, que o objetivo do CAP é racionalizar os custos destes produtos para a administração pública, principalmente com os medicamentos considerados excepcionais (de alto custo ou para uso continuado), os hemoderivados (derivados do sangue) e aqueles indicados para o tratamento de DST, Aids e câncer.

A 15ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu as ponderações da AGU e julgou improcedentes os pedidos da fabricante do medicamento, entendendo que a parte autora não trouxe aos autos elementos suficientes para afastar a aplicação do CAP.

“Entendo que o fato de o medicamento ser comercializado apenas com a administração não invalida a aplicação do desconto compulsório. Ao contrário, sendo a administração pública responsável pela aquisição de quantitativos elevados do produto – 24% das vendas globais do Naglazyme são realizadas no Brasil –, isso autoriza a redução do preço do fármaco, até como forma de impedir o aumento arbitrário dos lucros”, avaliou o magistrado.

Ref.: Processo n° 0059193-09.2013.4.01.3400 – 15ª Vara Federal do DF.

Filipe Marques

Levantamento do TCE aponta falhas na logística de medicamentos dos municípios

Fonte: Assessoria TCE-MT | Publicado em: 27/06/2017 às 15:49

Dos 127 municípios mato-grossenses pesquisados pelo Tribunal de Contas para subsidiar levantamento acerca do controle interno na logística de medicamentos, a maior parte, 71,7%, não possui controle de demanda reprimida de medicamentos e somente em 14,2% este controle está em desenvolvimento, mas ainda muito falho. Apenas 6,3% dos municípios pesquisados exercem o controle, porém com falhas, e em 7,9% o controle existe e funciona de forma correta.

A fragilidade constatada pelo TCE-MT junto aos controladores internos expõe os municípios a diversos riscos, como por exemplo, aquisição de medicamentos e insumos por preços acima dos praticados no mercado (sobrepreço), vencimento prematuro do prazo de validade dos produtos por falhas na administração dos estoques, entre outros. A pesquisa foi feita entre 2015 e 2016 e aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso nesta terça-feira (27.06).

Paralelamente ao trabalho de levantamento dos dados, o TCE utilizou em 2016 o ciclo de capacitação Gestão Eficaz para discutir com os municípios de nove polos do Estado sobre a logistica de medicamentos. “Procuramos levar as boas práticas desenvolvidas pelas prefeituras, uma espécie de troca de experiências. Incentivamos e orientamos para o desenvolvimento de novas ferramentas ou de boas práticas que deram certo em outros municípios”, explica o auditor público externo, Gabriel Liberato Lopes, coordenador do levantamento do TCE.

Foram avaliados 24 controles e apontadas as fragilidades de cada município na gestão de medicamentos. Nas palestras do Gestão Eficaz, Gabriel apresentou o levantamento e pontuou as dificuldades de cada município. “Muitas dúvidas são apresentadas pelos gestores, principalmente com relação a judicialização, aquisições, falta de padronização, relação municipal de medicamentos, o que pode e não pode entrar na lista e como deve ser elaborada”, comentou.

Outra questão importante levantada pelos controladores internos nos 127 municípios foi quanto as decisões judiciais em relação a oferta de remédios. Em 55,1% dos municípios não há controle de medicamentos adquiridos em decorrência de decisões judiciais, de modo a promover a recomposição do erário municipal e a possibilitar a atualização da Relação Municipal de Medimentos Essenciais – Remume. Esse controle existe e é eficiente em somente 11% dos municípios.

A Remume, necessária em todos as cidades brasileiras para subsidiar a programação e a aquisição de medicamentos, não existe em 44,1% dos municípios de Mato Grosso . O levantamento demonstra que somente 17,3% das cidades possui a Remume, mas com ainda com falhas. Outro problema é que em 39,4% dos municípios não há divulgação da Remume aos médicos da rede básica de saúde e somente em 18,9% este controle está em desenvolvimento.

Estoques e validade

Em 15% dos municípios as condições de estocagem e conservação dos medicamentos não estão de acordo com as boas práticas recomendadas no Manual de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde. Em 20,5% das cidades este controle está em desenvolvimento e em 48,8% existe mas há falhas. Somente 15,7% tem eficácia no sistema de estocagem e conservação dos medicamentos.

No caso da validade dos remédios, 9,4% dos municípios não fazem controle algum e não adotam procedimentos adequados para a realização do seu descarte. Já em 12,6% este controle está em desenvolvimento e/ou existe sem eficácia; em 30,7% existe mas há falhas e em 47,2% existe e não há falhas.

Em 11,8% dos municípios a prefeitura não dispõe de controle eletrônico ou manual de estoque dos medicamentos armazenados no Almoxarifado Central e nas Unidades Básicas de Saúde (UBS); em 16,5% este controle está em desenvolvimento e/ou existe sem eficácia; em 52% existe mas há falhas; e em 19,7% existe e não há falhas.

O relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, determinou que os gestores devem implementar ou aperfeiçoar todos os controles apontados no levantamento até 31 de dezembro deste ano, sob pena de impacto negativo na apreciação das contas de 2016 e 2017, além de ressarcimento das depesas pagas cuja legitimidade não possa ser comprovada em razão da existência dos controles. O monitoramento das ações fará parte do Plano Anual de Fiscalização – PAF do TCE 2017/2018.

Mais detalhes do processo nº 153036/2016 no link.

O resultado da pesquisa já consta no Portal do TCE-MT http://www.tce.mt.gov.br/conteudo/sid/791

Anvisa suspende venda e uso de lotes de anticoncepcional Gynera

Testes apontaram 'alto risco' de produto fabricado pela Bayer; empresa deve recolher todo o estoque existente no mercado

Felipe Cordeiro, O Estado de S.Paulo

26 Junho 2017 | 13h37
Atualizado 26 Junho 2017 | 13h45

SÃO PAULO – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão em todo o território nacional da distribuição, da comercialização e do uso do anticoncepcional Gynera, produzido pela Bayer.

Segundo a Anvisa, o anticoncepcional apresentou resultados insatisfatórios em um estudo de estabilidade e foi apontado como classe 3 – "alto risco" – na classificação de risco à saúde.

A resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 26, vale para 13 lotes do produto e estabelece que a Bayer recolha imediatamente todo o estoque existente no mercado.

O Gynera é um comprimido de uso oral composto pelos hormônios estrogênio (etinilestradiol) e progestógeno (gestodeno).

Ainda conforme a Anvisa, a Bayer promoveu o recolhimento voluntário do produto após os resultados do estudo. Procurada, a empresa ainda não se manifestou sobre a resolução da Anvisa.
Confira abaixo os lotes suspensos pela Anvisa

Lote Validade
BS01EN6 04/12/17
BS01F2H 04/12/17
BS01F2J 04/12/17
BS01F4A 04/12/17
BS01FCF 04/12/17
BS01FJH 28/06/17
BS01FSK 28/06/18
BS01G1CC 28/06/18
BS01G1D 25/08/18
BS01GJS 25/08/18
BS01GR4 25/08/18
BS01GSS 26/10/18
BS01H6F 26/04/18

Lote de Soro Antitetânico é proibido pela Anvisa

Produto foi proibido por lote apresentar resultado insatisfatório em um dos ensaios realizados no medicamento.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/06/2017 14:41
Última Modificação: 26/06/2017 14:46

O Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, emitiu o resultado de laudo de análise insatisfatório no ensaio de pirogênio do produto Soro Antitetânico fabricado pelo Instituto Vital Brazil.

A Anvisa determina, em todo território nacional, a suspensão da distribuição e recolhimento de todos os lotes, n°: 175502 A, fabricado: 02/2017 e com validade em 02/2020, fabricado pela empresa Instituto Vital Brazil.