Medicamentos e anabolizantes contrabandeados do Paraguai são aprendidos pela PRF

Por: Ana Carolina Kozara

Quatro pessoas foram presas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante fiscalização de rotina dos agentes em frente à unidade operacional de Água Clara na noite desta terça-feira (25). A quadrilha foi flagrada transportando um carregamento de anabolizantes e medicamentos de venda proibida no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

De acordo com informações oficiais, os agentes deram ordem de parada ao motorista de um VW/Voyage, placas de Birigui, e no momento da abordagem, o motorista, um comerciante de 48 anos, e os três passageiros passaram a agir de forma suspeita, demonstrando muito nervosismo.

Diante do comportamento dos abordados, os policiais realizaram a revista no automóvel e localizaram e localizaram grande quantidade de suplementos (termogênicos), anabolizantes, assim como remédios para disfunção erétil e emagrecedores, todos os produtos fabricados no Paraguai e não autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no Brasil. Foi constatado ainda o transporte de bebidas alcoólicas e eletrônicos sem o devido desembaraço aduaneiro.

A equipe PRF apreendeu 3000 comprimidos, 12 frascos e 60 ampolas de anabolizantes, 120 comprimidos de medicamento para emagrecimento, 40 comprimidos de medicamento para disfunção erétil e 1220 comprimidos de suplementos termogênicos diversos.

Todos os envolvidos foram encaminhados ilesos e sem o uso de algemas para a Delegacia de Polícia Federal da cidade de Três Lagoas/MS, juntamente com os produtos ilícitos e o automóvel. Eles foram presos em flagrante por tráfico de drogas (crime equiparado a hediondo), associação para o tráfico, contrabando de medicamentos (crime hediondo) e descaminho.

Estado da Bahia é obrigado a fornecer remédio a paciente com câncer

Saúde

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a liminar que obrigou o Estado a fornecer um medicamento especifico para tratamento de câncer, com custo anual de R$ 200 mil. A Justiça determinou que o Estado forneça o medicamento Revlimid, de 25 mg, cuja cartela com 30 comprimidos custa, em média, R$ 2,2 mil.

Em 1ª instância, a Justiça fixou uma multa diária de R$ 1 mil por descumprimento da liminar. A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) recorreu da decisão sob o argumento que a liminar causa dano à saúde pública, pois o medicamento não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por ser de alta toxicidade. Ainda alega dano à economia pública, pois outras decisões podem surgir com o mesmo tema, e que o custo anual para o Estado do medicamento para o paciente é de R$ 200 mil.

O autor da ação é um paciente de 80 anos, que necessita da medicação, por determinação médica, para tratamento de mieloma múltiplo.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), em um parecer, opinou pelo indeferimento do pedido de suspensão da PGE, por considerar que não há risco para o Estado em fornecer o medicamento. O TJ considerou que a falta de registro na Anvisa não é argumento para demonstrar a lesão à saúde pública. Também diz que o custo anual do medicamento também não é risco para os cofres públicos, e que, mais grave é a necessidade da “preservação da dignidade da pessoa humana”.

As informações são do Bahia Notícias.

Anvisa e MercadoLivre renovam parceria

Protocolo de Cooperação Técnica foi renovado na segunda (24/04). Acordo permite que dados de responsáveis por publicidades irregulares sejam fornecidos à Agência.

Publicado: 25/04/2017 18:49
Última Modificação: 25/04/2017 18:53

A Anvisa e o MercadoLivre renovaram, nesta segunda-feira (24/04), o Protocolo de Cooperação Técnica firmado em 2015. A parceria permite que o MercadoLivre forneça à Agência dados dos responsáveis por publicidades irregulares, além de disponibilizar uma ferramenta de busca e remoção desses anúncios.

No Brasil, a venda de cosméticos, alimentos, produtos de limpeza e produtos para saúde pode ser feita pela internet. Entretanto, é necessário que estes produtos estejam regularizados na Anvisa e atendam aos requisitos de segurança e eficácia específicos de cada categoria.

Já medicamentos só podem ser vendidos pela internet por farmácias ou drogarias fisicamente estabelecidas. Ainda assim, não é possível a venda pela internet de medicamentos controlados, ou seja, os de tarja preta e os de tarja vermelha que requerem retenção de receita. Além disso, a divulgação de eventuais propriedades terapêuticas de um medicamento só pode ser associada ao produto se for comprovada perante a Anvisa.

Pelo acordo, a Anvisa fará um acompanhamento direto dos anúncios relacionados à saúde no site de comércio virtual para solicitar, de forma imediata, a remoção de um anúncio veiculado por vendedor que não cumpra com as regras da Agência.