Lei sobre medicamentos emagrecedores enfrenta resisência

Por Claudia de Lucca Mano (*)

A liberação e comercialização de remédios para emagrecer são temas sempre cercados de polêmica. E o assuntou ganhou maior dimensão desde que o Senado Federal emitiu o Decreto 273/2014, que sinaliza a liberação dos anorexígenos por ato do Congresso Nacional. Esse ato gerou desdobramentos importantes no mercado farmacêutico, principalmente no setor magistral, ou seja, das farmácias de manipulação.

Em resposta ao decreto do Legislativo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 50/14 que traz dois importantes dispositivos para o setor magistral:

I) A vedação da manipulação de anorexígenos em farmácias como regra geral (art. 9) exceto se houver registro sanitário do medicamento acabado, tornando o setor magistral dependente da indústria; e

II) A exceção para prescrições medicas desde que adotem o "receituário próprio" do item 5.17.2.

A aberração jurídica neste caso fica por conta da RDC 87/08, da própria Anvisa, que extinguiu, há muito tempo, a exigência de receituário próprio para produtos manipulados. O texto foi substituído para homenagear nada menos do que a "prescrição farmacêutica", em importante marco regulatório na atuação dos farmacêuticos no país.

Ao promulgar a RDC 50, o objetivo da Agência de Vigilância Sanitária foi claro: evitar o retorno dos anorexígenos ao mercado, usando de proibições indiretas e descompassadas com o ordenamento jurídico.

Ocorre que recentemente a Lei 13454/2017 foi promulgada, liberando a produção, consumo e venda dos remédios para emagrecer em todo território nacional, de modo que a RDC da ANVISA foi parcialmente derrogada pelo novo dispositivo legal.

Assim, a RDC 50/2014 deve ser interpretada como mero regulamento, no que dispõe sobre dosagens máximas, tipo de receituário e termo de responsabilidade, sendo absolutamente ineficaz quanto a proibição de anorexígenos em farmácias magistrais, por afronta a reserva legal, a livre concorrência e ao acesso a saúde.

Entretanto, como está em vigor, pode ser usada pela fiscalização como instrumento para barrar o avanço de anorexígenos, com consequências tais como a apreensão de insumos e a aplicação multas. Importante ressaltar que a comercialização está liberada e as farmácias poderão recorrer ao Judiciário para garantir a atuação com anorexígenos conforme a nova lei.

*Claudia de Lucca Mano é advogada, sócia fundadora da banca De Lucca Mano Consultoria, consultora empresarial atuando desde 1994 na área de vigilância sanitária e assuntos regulatórios, bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e membro das Comissões de Estudos de Setores Regulados e de Direito Sanitário da OAB-SP e da American Bar Association, na seção de Direito Internacional, comitês de Consultores Jurídicos Estrangeiros e Legislação de Saúde e Ciências da Vida.

Takeda é certificada como uma das melhores empresas para se trabalhar, segundo o GPTW

Quinta, 17 Agosto 2017 15:00 Escrito por Debora Paris

Premiação reconhece a companhia pela efetividade na estratégia de gestão de pessoas

Takeda, que está entre as 10 principais companhias farmacêuticas do Brasil, recebeu a certificação do Great Place to Work® 2017, que destaca a excelência nas condições criadas em diversos segmentos para seus colaboradores. O objetivo é reconhecer as empresas que comprovam oferecer os mais elevados padrões para a criação de um ambiente de trabalho produtivo, com alto nível de engajamento e oportunidades de carreira. A multinacional foi premiada por concretizar práticas diferenciais em áreas como desenvolvimento de liderança, gestão de desempenho, cultura organizacional, remuneração e benefícios.

“Receber a certificação GPTW mais uma vez é uma grande conquista para a Takeda e faz parte da nossa estratégia de sermos reconhecidos como uma empresa best in class aos olhos de nossos colaboradores. Como líderes no mercado, temos o desafio constante de buscar práticas diferenciadas a fim de manter nossos colaboradores motivados e engajados na nossa missão de oferecer uma saúde melhor e um futuro brilhante aos nossos pacientes”, afirma Veronika Falconer, Diretora Executiva de RH da farmacêutica no Brasil e na América Latina. A companhia conta hoje com cerca de 2.000 colaboradores e tem duas fábricas instaladas em território nacional – Jaguariúna, em São Paulo, e São Jerônimo, no Rio Grande do Sul.

Renata Campos, presidente da Takeda no Brasil e Área Head Latam, complementa: “A certificação GPTW nos assegura que proporcionamos um ambiente de trabalho saudável, propositivo e colaborativo aos nossos talentos. Com isso, garantimos que o propósito do nosso negócio seja atingido e dessa forma possamos beneficiar aquele que está no centro de tudo o que fazemos: o paciente”.

Sobre a Takeda Farmacêutica

Sediada em Osaka, Japão, a Takeda é uma companhia farmacêutica global que investe em pesquisa e inovação para comercializar mais de 700 produtos em 70 países, sendo especialmente forte na Ásia, América do Norte, Europa e Mercados Emergentes, incluindo América Latina, Rússia-CIS e China. Fundada há mais de 230 anos, é hoje uma das 15 maiores farmacêuticas do mundo e a número 1 no Japão, graças ao esforço contínuo de seus 31.000 colaboradores em lutar pela melhoria da saúde e um futuro mais brilhante das pessoas em todo o mundo, por meio da liderança na inovação de medicamentos. Com a integração da Millennium Pharmaceuticals e da Nycomed, a Takeda vem se transformando, aumentando sua expertise terapêutica e alcance geográfico.

A Takeda está entre as 10 principais farmacêuticas do Brasil e tem duas fábricas instaladas em território nacional – Jaguariúna (SP) e São Jerônimo (RS) –, contando com quase 2.000 colaboradores. A área de MIPs (medicamentos isentos de prescrição) possui medicamentos que são líderes no mercado e representam 48% do faturamento da companhia, que tem no portfólio produtos conhecidos como Neosaldina® (analgésico), o remédio para dor de cabeça mais vendido do Brasil1; Eparema/Xantinon® (digestivos), que juntos demandam mais de 90 milhões de reais2; Nebacetin® (antibactericida), a marca preferida pelos brasileiros para ferimentos3, e MultiGrip® (antigripal), o medicamento mais vendido do Brasil para o tratamento dos sintomas da gripe4. Na área de prescrição médica, as principais especialidades atendidas pela Takeda são: gastroenterologia, cardiometabólica e imunologia, além da oncologia, lançada em 2015.

A afiliada no Brasil adquiriu em julho de 2012 o laboratório nacional Multilab – com portfólio focado em MIPs, genéricos e genéricos de marca – com o objetivo de diversificar a carteira de produtos da companhia e aproximar-se ainda mais da nova classe média.

Fixação de ICMS para medicamentos deve observar preços praticados pelo mercado

Nas hipóteses em que os preços adotados pelo mercado sejam consideravelmente inferiores à tabela de referência divulgada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), a base de cálculo para fixação do ICMS deve acompanhar os valores praticados efetivamente, sob pena de o estado ser obrigado a devolver o tributo excedente. O ajuste tem o objetivo de evitar o excesso de onerosidade ao contribuinte do imposto e, por consequência, ao consumidor final.

O entendimento foi firmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Ao comparar os valores estipulados pela CMED a título de Preço Máximo ao Consumidor (PMC) e os preços efetivamente praticados pelo mercado, o TJRS concluiu ter havido distorção do valor do ICMS devido à adoção do PMC como referência da base de cálculo do imposto para os casos de substituição tributária progressiva.

Nesse regime de substituição, a lei determina a pessoa responsável pelo pagamento do imposto de terceiros (substituídos), que são participantes de cadeia econômica em que o fato gerador do tributo só ocorrerá posteriormente.

PMC e ICMS

No recurso especial julgado pela Segunda Turma, o Estado do Rio Grande do Sul alegou que o artigo 8º da Lei Complementar 87/1996 – que dispõe sobre o ICMS – especifica que, nos casos de mercadoria ou serviço cujo preço final ao consumidor seja fixado por órgão competente, a base de cálculo do imposto, para efeito de substituição tributária, deve ser o preço fixado pelo órgão.

Para o estado, o texto legal possui normatividade suficiente para legitimar a conduta da Fazenda gaúcha de arbitrar o valor da base de cálculo das operações de medicamentos tendo como referência os valores fixados pela CMED, já que a câmara é constituída como órgão público regulador do setor econômico no qual se insere o mercado de remédios.

O relator do recurso especial, ministro Mauro Campbell Marques, reconheceu que os fundamentos apresentados pela Fazenda Pública estadual encontram amparo na jurisprudência do STJ, que já confirmou que a Lei 10.742/2003 autoriza que a CMED fixe, anualmente, o Preço Máximo ao Consumidor dos medicamentos, de forma que o comércio varejista utilize essa tabela de referência inclusive para efeito de apuração do ICMS.

Preços superiores

Todavia, no caso analisado, o ministro explicou que o tribunal gaúcho, de forma adequada, excepcionou a jurisprudência que autoriza a utilização do PMC para fins de substituição tributária. Isso porque houve comprovação específica de que a base de cálculo imposta pelo Estado, para fins de substituição tributária, era muito superior ao preço efetivamente praticado no comércio varejista.

O relator também destacou recente mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o RE 593.849, concluiu que é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária progressiva se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
“Nesse contexto – seja em consequência da política da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, seja em razão da própria política de mercado –, se os preços praticados pelos varejistas são inferiores aos preços divulgados pela CMED, não é dado ao Estado-membro impor a observância dos preços divulgados, fomentando, dessa forma, a indevida majoração dos preços dos medicamentos no mercado varejista”, concluiu o relator ao rejeitar o recurso do Rio Grande do Sul.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1519034

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Novo site sobre sintomas e tratamentos para “vista cansada” e catarata

16 de agosto de 2017 Ray Santos

Com vídeos e conteúdos didáticos, o paciente pode obter informações e dicas para melhorar a qualidade da saúde dos olhos

São Paulo, 16 de agosto de 2017 – A Alcon acaba de lançar o site www.cirurgiadecatarata.com.br, que concentra diversos conteúdos sobre presbiopia – popularmente conhecida como “vista cansada” – e catarata, problemas oculares que afetam consideravelmente a qualidade de vida dos pacientes. Com textos e vídeos, o site possibilita ao internauta saber mais sobre os sintomas e o tratamento cirúrgico para solucionar essas doenças que atingem especialmente os adultos a partir dos 40 anos de idade.

“O novo site foi totalmente pensado para ajudar as pessoas a entenderem melhor a presbiopia e a catarata e, assim, se sentirem incentivadas a buscar ajuda especializada”, explica o diretor da área Cirúrgica da Alcon, Rodrigo Guaraná. “Acreditamos que é a partir do conhecimento sobre a própria saúde que todos podem melhorar sua qualidade de vida”, lembra o executivo.

Um problema que chega com a idade

A presbiopia, ou “vista cansada”, pode surgir por volta dos 40 anos e afeta até quem nunca precisou usar óculos durante toda a vida. Isso porque é um processo de envelhecimento dos olhos, que acarreta o enrijecimento do cristalino (a lente natural que todos possuem dentro dos olhos). Com isso, aparece a dificuldade de enxergar objetos ou realizar leituras de perto, levando muitas pessoas a usarem os óculos para leitura.

Catarata: a solução é simples

A catarata é uma das principais causas de deficiência visual, principalmente entre as pessoas com mais de 50 ou 60 anos. Ela é a etapa final do envelhecimento do cristalino, quando essa lente natural dos olhos se torna opaca. A evolução da catarata é gradual e lenta, mas quando o problema não é identificado e solucionado a tempo, pode causar a cegueira.

Não é possível prevenir ou tratar a catarata com medicamentos. Sua única solução é a cirurgia que, graças às tecnologias atuais, como o laser e as lentes intraoculares modernas, tornou-se um procedimento simples, altamente seguro e muito eficaz.

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Sobre a Alcon

A Alcon é líder global em produtos oftalmológicos. Divisão da Novartis, oferece produtos inovadores que melhoram a qualidade de vida ajudando as pessoas do mundo todo a enxergar melhor. Seus produtos melhoram a vida de mais de 260 milhões pessoas em todo o mundo com problemas de catarata, glaucoma, retina, entre outros. A Alcon busca soluções para o cuidado com os olhos, através de produtos inovadores, com parceiros, profissionais e programas de alta qualidade. Há 70 anos, a empresa trabalha para desenvolver soluções e produtos que contribuem para o bem-estar da saúde ocular e a evolução da oftalmologia. Mais informações, acesse: www.br.alcon.com

Sobre a Novartis

A Novartis fornece soluções inovadoras de saúde que atendem às necessidades em evolução de pacientes e da sociedade. Com sede na Basileia, na Suíça, a Novartis oferece um portfólio diversificado para melhor atender essas necessidades: medicamentos inovadores, medicamentos mais econômicos, que são os genéricos e biossimilares, e produtos para a saúde dos olhos. A Novartis tem posições de liderança globalmente em cada uma dessas áreas. Em 2016, o Grupo alcançou vendas líquidas de USD 48,5 bilhões, enquanto os investimentos em P&D totalizaram aproximadamente US $ 9,0 bilhões. As empresas do Grupo Novartis empregam cerca de 119 mil colaboradores em tempo integral. Os produtos Novartis são vendidos em cerca de 155 países ao redor do mundo. Para mais informações, visite http://www.novartis.com.

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Mapeamento genético é a chave para tratamentos mais assertivos, segundo vencedor do Nobel

Fonte: AstraZeneca

Nos últimos dias 09, 10 e 11 de agosto, estudantes, cientistas e especialistas brasileiros receberam o Nobel de Química em 2004, Aaron Ciechanover, para uma série de eventos sobre seu trabalho premiado, de tema “O sistema proteolítico ubiquitina: de mecanismos básicos à doenças humanas, até o desenvolvimento de medicamentos”. Aaron esteve na Universidade de São Paulo (USP), em São Paulo, na Fiocruz e no Instituto Nacional do Câncer (INCA), no Rio de Janeiro e na Universidade de Brasília e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no Distrito Federal.Aaron Ciechanover descobriu um sistema chamado ubiquitina, que identifica proteínas inúteis e modificadas. Essas são proteínas prejudiciais que devem ser, de maneira seletiva, removidas do corpo, mantendo todos os componentes saudáveis que continuam exercendo suas funções vitais. “Essa descoberta está diretamente relacionada ao câncer, pois esse é causado por proteínas modificadas, que se acumulam de forma anormal” explica o cientista.

Em suas palestras, o laureado fez um paralelo de sua descoberta com a medicina personalizada relacionada ao câncer e outras doenças, destacando o mapeamento genético como a grande revolução da medicina nos próximos anos.

A visita foi uma ação da biofarmacêutica global AstraZeneca e o Nobel Media por meio do Nobel Prize Inspiration Initiative, um programa global que leva premiados pelo Nobel para universidades e centros de pesquisas a fim de inspirar e envolver jovens cientistas, a comunidade científica e o público. Este é o terceiro ano que o programa acontece no Brasil e neste período atingiu cerca de 5 mil pessoas presencialmente nas palestras e inspirou pesquisadores, estudantes e médicos. Só em 2017, mais de 12 mil pessoas foram alcançadas com transmissão online.

Esclarecimento

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UFMT busca voluntários para testar vacina

Crianças e adolescentes são selecionados para testar vacina da dengue em Cuiabá

ALINE ALMEIDA
Da Reportagem

O Centro de Pesquisas da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) está em busca de voluntários para a nova vacina da dengue. Esta que é a última etapa visa selecionar 400 crianças e adolescentes para o estudo. A autorização deve ser dada pelo pai e pela mãe. A prefeitura confirmou à equipe médica do Hospital Júlio Müller, responsável pelo teste da vacina contra dengue, que até a próxima semana será dado início ao termo de cooperação para começar o projeto piloto de vacinação. Ao todo, em Cuiabá, 1.200 – entre todos os públicos – participam do teste.

Os testes foram anunciados para outubro com a vinda do governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB), naquela ocasião em Cuiabá. A vacina é desenvolvida pelo Instituto Butantan, órgão ligado ao Governo de São Paulo. O teste envolve 19 cidades brasileiras e cerca de 20 mil voluntários.

Em Cuiabá os testes são coordenados pelo centro de pesquisas da Universidade Federal de Mato Grosso. A equipe chefiada pelo médico Cor Fernandes Fontes. A oferta da vacina faz parte de um convênio feito pela Universidade Federal de Mato Grosso com o Instituto Butantã de São Paulo, com o intuito de realizar a última etapa do teste de eficácia.

O professor Cor Jesus explica que a vacina é aplicada em dose única, segura e protege contra quatro vírus da dengue. Segundo o Butantan, para o teste são convidadas para participar pessoas saudáveis, que já tiveram ou não dengue em algum momento da vida e que se enquadram em três faixas etárias: 2 a 6 anos, 7 a 17 anos e 18 a 59 anos.

O produto ainda está em testes. Os participantes do estudo são acompanhados pela equipe médica por um período de cinco anos, para verificar a eficácia da proteção oferecida pela vacina.

A vacina do Butantan é feita com os próprios vírus da dengue, que foram modificados para que a pessoa desenvolva anticorpos contra os quatro sorotipos da dengue, sem desenvolver os sintomas relacionados a eles. O desenvolvimento da vacina começou em 2008.

No Brasil, já está em comercialização uma vacina contra a dengue desenvolvida pelo laboratório francês Sanofi Pasteur: a Dengvaxia. A vacina é destinada a pessoas entre 09 e 45 anos e pode reduzir em até 66% o número de casos.

Serviço – Para mais informações sobre os testes da vacina, os interessados podem entrar em contato pelos telefones (65) 3056-1008 ou (65) 99930-7895.

DECISÃO: Falta de registro de produtos na Anvisa não é suficiente para caracterizar o crime de falsificação

16/08/17 09:43

Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) absolveu o ora apelante da prática do crime de falsificação, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, previsto no artigo 273 do Código Penal. A decisão reforma sentença que o havia condenado a 10 anos de reclusão, em regime fechado, e 30 dias-multa.

Consta da denúncia que no dia 06/02/2015 o réu teria vendido anabolizante de procedência ignorada e sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por intermédio de um site na internet. Um comprador foi ouvido pela Polícia Federal, ocasião em que confirmou o recebimento, em 14/12/2015, de ampola contendo o produto “Decaland”, adquirida mediante pagamento em caixa rápido, no site de propriedade do réu, após prévio cadastro.

A denúncia também narra que policias federais, se passando por clientes, entraram em contato via Whatsapp, tendo o réu confirmado que dispunha para venda diversos produtos bastando, para a efetivação da compra, prévio cadastro em seu site.

No recurso apresentado ao TRF1, a defesa do réu pondera que o fato em questão não justifica a incidência do Direito Penal, “sobretudo, diante do desatino do legislador ao cominar pena de prisão mínima de 10 anos para o delito”. Argumentou ser inconcebível a mesma punição para quem falsifica determinado produto a ser utilizado para fins terapêuticos e para quem simplesmente expõe a venda produto sem sinais de falsificação, mas sem registro na Anvisa.

A defesa também destacou que a tentativa de flagrante preparada pela Polícia Federal para a compra de anabolizante não se consumou, uma vez que não houve venda nem entrega do produto. Além disso, “o crime não se consumou – teria ocorrido tentativa -, pois em que pese ter sido realizada a aquisição pelo site, a mercadoria não foi entregue, de modo que a venda/negociação não se consumou, não havendo a entrega, nem mesmo o uso da referida substância”, concluiu.

O relator, desembargador federal Ney Bello, acatou os argumentos apresentados pelo apelante. “Ora, não pode o aplicador da lei ampliar a base de incidência da norma penal para incluir situações nela não previstas, como se todo e qualquer produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem registro na Anvisa, quando exigível, caracterizasse a infração penal”, explicou.

O magistrado ainda esclareceu que somente produtos falsos, corrompidos, adulterados ou alterados, destinados a fins terapêuticos ou medicinais, podem ser alcançados pela norma regulamentadora. Além disso, “esse delito só se configurará quando houver a efetiva comprovação da nocividade à saúde de indeterminado número de pessoas ou da real redução do valor terapêutico ou medicinal do produto”, afirmou.

O desembargador finalizou seu voto destacando que “a simples ausência de registro destes produtos na Anvisa é insuficiente para caracterizar o crime. Logo, a conduta imputada ao réu, a meu juízo, é atípica por ausência de materialidade delitiva, razão pela qual dou provimento à apelação para absolvê-lo da acusação da prática do crime tipificado no art. 273 do Código Penal”.

Processo nº 0002228-49.2016.4.01.3806/MG
Decisão: 28/06/2017
Publicação: 07/07/2017

JC

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Frente parlamentar tenta garantir fábrica da Hemobrás em Pernambuco

USP Imagens

A Hemobrás produz medicamentos para pacientes com hemofilia ou algum tipo de imunodeficiência

Foi lançada nesta terça-feira (15), na Câmara, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Hemobrás. A criação do grupo foi motivada pela possibilidade de não conclusão da fábrica da Hemobrás no município de Goiana, em Pernambuco.

O coordenador da frente parlamentar, deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE), disse que o Ministério da Saúde pretende construir outra fábrica no Paraná, com possibilidade de não concluir a de Goiana, cujos investimentos já chegaram a cerca de R$ 1 bilhão.

A Hemobrás produz medicamentos (hemoderivados e recombinantes) para pacientes com hemofilia ou com algum tipo de imunodeficiência. Os parlamentares querem garantir o fornecimento da tecnologia necessária para a produção dos medicamentos e a conclusão do empreendimento no Nordeste.

Rescisão
Os que precisam da medicação temem que a rescisão do contrato atual, proposta pelo Ministério da Saúde, gere ainda mais riscos para pessoas com hemofilia, como explicou Rômulo Marques, da Associação dos Pacientes Hemofílicos do DF. "O que atemoriza os pacientes é a incerteza do fornecimento da medicação, com a quantidade mínima adequada para que ele possa ter uma vida digna."

O deputado Coutinho ressaltou que seria possível concluir a unidade de Pernambuco por um valor bem menor do que o que é gasto anualmente com a compra de medicamentos em laboratórios. “Até o ano de 2022, o Brasil seria autossustentável, tendo a possibilidade de produzir esses medicamentos, atender seus pacientes e até comercializar o excedente da produção com os outros países da América do Sul", disse Coutinho.

Mais prejuízos
O procurador regional da República Ronaldo Albo, que participou do lançamento da frente, destacou que a rescisão do contrato pode gerar multas e, em consequência, mais prejuízos ao País.

"É uma total insanidade imaginar que nós vamos continuar sendo dependentes de laboratórios estrangeiros para adquirir fatores recombinantes, quando podemos ter, à nossa mão, uma tecnologia que vai poder atender todos os brasileiros”, disser Albo. “Eu queria saber como que é se explica isso diante da população brasileira, principalmente da população de hemofílicos", criticou.

De acordo com Ronaldo Albo, a situação está sendo investigada pelo Ministério Público. Com a fábrica de Pernambuco, segundo ele, o Brasil poderia produzir medicamentos para atender a demanda nacional e ainda exportar para outros países. “Uma coisa que hoje nos traz prejuízo, no futuro pode trazer lucro. Então eu não compreendo essa conta do governo”, afirmou.

A criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Hemobrás teve apoio de mais de 200 deputados e cerca de 20 senadores, segundo o deputado João Fernando Coutinho.

Reportagem – Leilane Gama
Edição – Sandra Crespo

AGU se posiciona contra descriminalização irrestrita da maconha para fim medicinal

Em ação, PPS alega que plantar e adquirir cannabis para tratamento terapêutico é uma forma legítima de exercício do direito à saúde

Rafael Moraes Moura, O Estado de S.Paulo

16 Agosto 2017 | 20h41

BRASÍLIA – Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou contra uma ação ajuizada pelo PPS que pede a descriminalização irrestrita do uso da maconha para fins medicinais e bem-estar terapêutico.

Na ação, o PPS alega que o direito à saúde assegura o “acesso dos indivíduos aos meios que lhes possam trazer, senão a cura da doença, pelo menos uma sensível melhora na qualidade de vida” e que “plantar, cultivar, colher, guardar, transportar, prescrever, ministrar e adquirir cannabis para realização de tratamento com o fim de bem-estar terapêutico é uma forma legítima de exercício do direito à saúde”.

A ministra Rosa Weber, relatora do caso, dispensou a análise do pedido liminar do PPS e decidiu levar a ação diretamente para o plenário da Corte. Ainda não há previsão de quando será o julgamento.

No parecer, a AGU esclarece que o Poder Público “não se mostra insensível ao drama daqueles que necessitam do uso medicinal da cannabis, uma vez que por expressa determinação legal, é permitido o seu plantio, cultura e colheita, desde que respeitados determinados critérios técnicos”.

A AGU também destacou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já incluiu derivados da canabidiol na lista de substâncias psicotrópicas vendidas no Brasil com receita tipo A.

“Não merece prosperar o pedido autoral, uma vez que o direito à saúde daqueles que necessitam do uso medicinal da cannabis está perfeitamente garantido pela lei e demais atos normativos. O que não se pode permitir, entretanto, é a total ausência de controle estatal, como requer o autor da presente ação”, conclui a AGU, em manifestação assinada pela advogada da União Raquel Barbosa de Albuquerque.

TRF2 confirma nulidade da patente referente ao medicamento Crestor

Publicado em 16/08/2017

Colegiado considerou ausente o requisito legal de atividade inventiva

No julgamento realizado na última segunda-feira, dia 14, em sessão estendida, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a sentença que havia decretado a nulidade da patente de invenção PI 0003364-2, por falta de atividade inventiva, um dos requisitos para que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) conceda um registro, conforme previsto no artigo 8º da Lei de Propriedade Industrial* (LPI).

As composições farmacêuticas protegidas pela patente anulada compreendem a estatina rosuvastatina cálcica e o seu agente estabilizador, fosfato tribásico de cálcio, com cátion multivalente, utilizados no medicamento “Crestor” para o tratamento de altos níveis de gordura no sangue, principalmente colesterol e triglicerídeos.

O registro havia sido requerido pela empresa biofarmacêutica Astrazeneca AB, mas foi questionado pela Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (Pro Genéricos), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas especialidades (Abifina) e pela EMS – multinacional brasileira de produtos farmacêuticos.

Inconformada com a sentença da juíza federal Marcia Maria Nunes de Barros, a Astrazeneca recorreu ao TRF2, sustentando que a magistrada de 1º grau, ao desenvolver uma inédita metodologia para a análise da obviedade e aplicá-la ao caso – “que trata de questões de natureza eminentemente técnica e de extrema complexidade”–, colocou-se na posição de um “técnico no assunto”, sem possuir o “conhecimento corrente na área técnica apreciada”. Afirmou ainda que a juíza deveria ter fundamentado sua decisão “no laudo pericial ou nos pareceres técnicos apresentados pelas partes ao longo da demanda”.

Entretanto, no TRF2, prevaleceu a tese firmada no voto-vista da desembargadora federal Simone Schreiber, no sentido de que falta atividade inventiva à referida patente, que deve ser declarada nula, conforme previsto no artigo 46 da LPI**. “O emprego de estatinas para o controle de triglicerídeos e colesterol, incluída a rosuvastatina, pertence ao domínio público, de modo que as patentes que versam sobre esta matéria consistem em invenções meramente incrementais”, pontuou.

De acordo com a desembargadora, “um técnico no assunto, entendido como alguém dotado de capacidade mediana de investigação e experimentação, com acesso aos meios necessários a realizar testes rotineiros, certamente estaria motivado a testar o emprego do fosfato tribásico de cálcio de cátion multivalente, para estabilizar a rosuvastatina, com razoável expectativa de sucesso”.

Quanto à validade do teste de obviedade – nomeado pelo Juízo de 1º grau como Teste de Motivação Criativa (TMC) – utilizado como metodologia para a aferição do requisito de atividade inventiva, para Simone Schreiber, trata-se de um parâmetro válido, “oferecendo um método de apuração objetivo e criterioso, de modo a dar efetividade ao princípio da segurança jurídica na análise do requisito de atividade inventiva”.

“Na hipótese dos autos, ao fundamentar a sua metodologia para verificação de atividade inventiva, a juíza empreendeu um esforço louvável de explicitar aquilo que poderia ter feito internamente. A juíza trouxe parâmetros objetivos para a aferição da atividade inventiva, o que, longe de surpreender as partes, traz segurança jurídica, facilitando inclusive o posterior reexame por parte do Tribunal, em sede de eventual apelação”, pontuou a desembargadora.

No voto – que foi acompanhado pelos desembargadores Marcello Granado, Abel Gomes e pelo juiz federal convocado Theophilo Miguel – Simone Schreiber afirmou que, ao contrário do que alega a Astrazeneca, a magistrada não ignorou a prova técnica, “tão somente lançou mão de conceitos jurídicos, buscando subsídios na LPI, nas Diretrizes de Exame do INPI e na experiência internacional”.

“A juíza deferiu a prova pericial, que foi produzida regularmente; o laudo do perito do juízo foi submetido ao contraditório e debatido amplamente pelas partes, que tiveram oportunidade de juntar pareceres técnicos convergentes e divergentes com o laudo; e enfim o perito foi instado a esclarecer dúvidas e se posicionar sobre as impugnações feitas a seu laudo. Todas essas manifestações técnicas foram exaustivamente analisadas pela juíza na sentença e a sua conclusão foi no mesmo sentido de posicionamentos técnicos existentes nos autos”, finalizou Simone Schreiber.

Processo: 0802461-54.2011.4.02.5101

*Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

** Art. 46. É nula a patente concedida contrariando as disposições desta Lei.