CNC vai ao STF contra lei do DF sobre alimentos vencidos

Norma estabelece que supermercados devem destinar a instituições de caridade as sobras

Luiz Orlando Carneiro

28 novembro de 2017" 28 novembro de 2017 – 17h14

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (28/11), ação de inconstitucionalidade contra lei do Distrito Federal que obriga os supermercados a “prevenir e evitar o desperdício de alimentos cuja data de validade esteja perto do vencimento”, devendo destinar a instituições de caridade as “sobras alimentícias”. Ou encaminhá-las para “produção de ração animal e compostagem agrícola”.

Na ADI 5.838 – que tem pedido de liminar – a CNC sustenta que a lei distrital, de agosto do ano passado, é uma “grave ofensa ao texto constitucional”, por legislar sobre matéria de Direito Civil que, nos termos do artigo 22 da Constituição da República, é matéria de competência privativa da União.

Na petição inicial, o advogado da CNC, Fernando Cesar Thiago de Mello, afirma que a lei do Distrito Federal – ao determinar que estabelecimentos comerciais com área superior a 400 m2, como supermercados, destinem para instituições de caridade os alimentos cuja data de validade esteja perto do vencimento – vai contra “uma das características próprias do direito de propriedade, qual seja o do proprietário em dispor do seu bem”.

E acrescenta: “Na linha usual de definição dos atributos jurídicos da propriedade (uso, gozo e disposição), a possibilidade de obter vantagem econômica, mediante a cobrança de determinado preço pelo produto vendido, como usualmente fazem os estabelecimentos comerciais, integra o núcleo essencial do direito de propriedade, sendo certo que lei que tente limitá-la indubitavelmente se situa no campo do direito civil”.

Assim, ainda conforme a ação da CNC, “leis distritais, estaduais ou municipais que venham a macular o direito de propriedade padecem desde logo de inconstitucionalidade formal, por serem invasivas de competência legislativa privativa da União”.

Luiz Orlando Carneiro – De Brasília

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