Empresa de alimentos pagará R$ 105 mil por ter comercial voltado para crianças
26 de abril de 2017, 7h03
Por Fernando Martines
Fazer uma promoção na qual consumidores poderiam trocar embalagens de produtos como gelatina e bolo por mochilas de bichinhos vai custar caro para uma gigante do ramo de alimentos. A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Dr. Oetker a pagar multa do Procon de R$ 105 mil por ter feito um comercial (veja abaixo) da promoção que "estimula o excesso de consumo" em crianças.
A decisão da Justiça de São Paulo considerou o artigo 37, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Diretos da Criança e do Adolescente (Conanda), que dispõem sobre a abusividade do direcionamento de publicidade à criança.
A representação contra a propaganda foi feita pelo Instituto Alana, que combate a publicidade voltada para o público infantil.
Para o desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, relator do caso, não é o tipo de promoção que é abusivo, mas a propaganda feita. O julgador fez uma descrição da alegada nocividade do vídeo: “As crianças ficam felizes ao se depararem com uma mesa repleta de doces, tristes ao serem lembradas de que não poderão comer tudo e felizes de novo ao ludibriar o ‘guardião’ do templo e sair com suas mochilas repletas de doces. Essa sequência é inequívoca no estímulo ao excesso”, escreveu.
Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2017, 7h03
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