FPF quer liberar bebidas alcoólicas nos estádios de São Paulo

Baseada em pesquisa com torcedores, entidade trabalha para a volta da venda de álcool nas arenas do Estado, mas, para isso, será preciso mudar a lei

Gonçalo Junior, O Estado de S.Paulo

22 Junho 2017 | 07h00

A Federação Paulista de Futebol quer o fim das leis que proíbem a venda de bebidas alcoólicas nos estádios. Com apoio dos clubes, realizou pesquisas durante o Estadual e constatou a preferência dos torcedores pela liberação. O passo seguinte é tentar influenciar vereadores e deputados para mudar tanto a legislação municipal como a estadual, criadas nos anos 1990.

Em 2016 e 2017, a FPF incluiu uma pergunta sobre o tema na pesquisa anual feita com os torcedores nas duas últimas rodadas da primeira fase do Campeonato Paulista. Os resultados deste ano deixaram a entidade animada: foram 56% dos torcedores favoráveis à venda de bebidas nos estádios, 43% contra e 1% não soube responder.

Na visão da federação, a liberação fortaleceria os clubes, que teriam uma nova fonte de receita. Dados da CSM, administradora de camarotes no Maracanã e no Allianz Parque e que atuou nas 12 arenas da Copa, apontam que o gasto médio dos torcedores duplica quando as bebidas são vendidas. Passa de R$ 5 a R$ 8 para R$ 10 e R$15.

Os clubes também poderiam assinar contratos de patrocínios com fabricantes de bebidas. “A venda de bebidas tende a ser rentável para todas as partes envolvidas”, explica o executivo Pedro Lima.

Ao defender a liberação, a federação pretende reposicionar a cidade no contexto das grandes competições. Em 2019, o Brasil vai receber a Copa América e a capital paulista é uma das sete cidades confirmadas como sede. A Copa Libertadores poderá ter a final em jogo único em 2018 em uma cidade neutra.

Tema complexo. O cenário jurídico para a liberação é complexo. De acordo com a Constituição, a competência para legislar sobre o consumo de bebidas pertence ao Estado e ao município. A Bahia permite a venda desde 2014. Em São Paulo, existem duas barreiras: a lei estadual 9470, de 1996, e a lei municipal 12.402, de 1997.

Nesse contexto, o advogado Carlos Eduardo Ambiel explica que um mesmo torneio pode ter estádios com regras diferentes sobre o tema. A Lei Geral da Copa, por exemplo, “unificou” a prática e permitiu a comercialização de bebidas durante o Mundial em todos os estádios. “A experiência de 2014 abriu novas perspectivas”, diz Ambiel.

O Estatuto do Torcedor, lei federal que aborda o tema, permite interpretações distintas. O texto proíbe o “porte de objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”. Para o advogado André Sica, o termo “porte” é controverso. “Proibir bebida alcoólica é uma forma de privar o direito do público de se entreter de forma plena”, afirma.

A questão está ligada a um problema crônico: o conflito entre torcidas. A Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (Abead) acredita que a liberação pode aumentar os casos de violência. “Sobram evidências de que o consumo de álcool aumenta a violência”, diz Angelo Campana, presidente da Abead. “O interesse das federações é comercial”, critica.

Sica afirma que antes de proibir é preciso regulamentar. Em Minas, a venda de álcool nas arenas é liberada, mas se encerra no final do intervalo. O consumo não pode ocorrer nas cadeiras. Não foram registrados incidentes graves no Mineirão desde a promulgação da lei, em 2015.

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