Juiz decreta falência da rede de supermercados Compre Mais

Decisão levou em conta o não cumprimento dos acordos com credores no plano de recuperação judicial

Assessoria/TJMT

Juiz Luis Otávio Pereira Marques, que decretou falência do grupo Compre Mais

LAURA NABUCO
DA REDAÇÃO

O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da Quarta Vara Cível de Várzea Grande, decretou a falência da rede de supermercados Compre Mais.

A sentença é datada desta quinta-feira (25) e leva em consideração indícios de que a empresa não vinha cumprindo o plano de recuperação judicial aprovado junto aos credores.

O pedido de recuperação da rede Compre Mais foi aprovado em junho de 2013, pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Quarta Vara Cível de Várzea Grande. Na oportunidade, a rede de supermercados alegava possuir dívidas que chegavam na ordem de R$ 37,7 milhões.

Segundo o magistrado que decretou a falência da empresa, além dos diversos pedidos de convolação (alteração) do plano de recuperação judicial apresentado, o próprio administrador judicial nomeado para acompanhar o processo apontou o não pagamento de dívidas inicialmente discutidas e acordadas com a rede de supermercado.

"O inadimplemento da recuperanda para com os credores também foi noticiado pelo administrador judicial quando da apresentação do 'relatório de atividades', no qual afirmou que nenhum pagamento foi realizado às instituições financeiras e 'conforme lançado nos registros contábeis da recuperanda além do inadimplemento dos acordos celebrados na assembleia geral de credores, a recuperanda praticamente não efetuou nenhum pagamento dos credores com carência de 12 e 18 meses, encontrando-se inadimplente no cumprimento do plano de recuperação judicial' (sic)", diz trecho da decisão.

Na sentença, o magistrado pontuou que um novo plano de recuperação judicial chegou a ser cogitado por ele, "por acreditar que a recuperanda poderia adimplir suas obrigações de modo diverso ao inicialmente pactuado, sem maiores sacrifícios aos credores e, sobretudo, para preservar a empresa, os postos de trabalho e a fonte de arrecadação tributária".

A bem da verdade, a rede de mercados 'Compre Mais', se antes tinha envergadura no mercado de produtos alimentícios, cada dia que se passa perde a sua força e valor

Na oportunidade da discussão desse novo plano, no entanto, a rede de supermercados buscou aumentar o período de pagamento das dívidas e ainda pleiteou um prazo de carência de um ano para o início dos parcelamentos o que, de acordo com o juiz, desatendeu aos limites previstos na decisão inicial do processo de recuperação judicial.

Além disso, no entendimento do magistrado, a medida sobrecarregaria "por demais os credores, que desde o ano de 2013 aguardam o recebimento de seus créditos", já que foi frustrada a tentativa inicial de recuperação da empresa.

Fechamento de unidades

Outro ponto que pesou para a decisão do juiz, de acordo com a sentença, foi o fechamento de unidades da rede de supermercados Compre Mais que, no decorrer do processo de recuperação, passou de oito filiais para somente uma.

Os fechamentos, conforme exposto na sentença, ocorreram sem uma comunicação prévia à Justiça o que, no entendimento do magistrado, demonstrou inaptidão da empresa e até mesmo "falta de vontade" para cumprir o plano de recuperação judicial.

Tais notícias fizeram com que o magistrado sequer desse continuidade a ideia inicial de discussão de um novo plano de recuperação que, conforme o próprio, "foi formalizado tardiamente, já que a maioria das unidades já haviam encerrado suas atividades na ocasião".

"A bem da verdade, a rede de mercados 'Compre Mais', se antes tinha envergadura no mercado de produtos alimentícios, cada dia que se passa perde a sua força e valor”, escreveu.

“Diante desse quadro totalmente negativo, sem qualquer expectativa otimista, tanto é que o administrador judicial já havia noticiado que seria questão de tempo para que a recuperanda encerrasse suas atividades, e tudo indica que assim será, pois apenas uma unidade tenta sobreviver a esse emaranhado de dívidas, resta flagrante que a recuperanda não possui condições de arcar com o passivo acumulado, nem mesmo nas condições do novo plano, de modo que prolongar suas atividades constitui um erro, cujos prejuízos podem ser amargados principalmente pelos credores", completou o juiz.

Venda de imóveis

MidiaNews

Rede Compre Mais passou de oito filiais para uma durante processo de recuperação judicial

Além de decretar a falência do grupo Compre Mais, o juiz Luis Otávio Pereira Marques proibiu a venda dos imóveis onde funcionavam as filiais do Parque Cuiabá e da Morada do Ouro.

A medida se deu em face a um pedido do administrador judicial e levando em conta, de acordo com a sentença, o encerramento das atividades dessas unidades sem a prévia comunicação ao Poder Judiciário.

De acordo com o magistrado, a rede de supermercados não só não informou o fechamento das unidades, como também não deu explicações sobre a destinação dos imóveis, "se houve a venda ou não deles, o que representa ofensa ao regramento que dispõe sobre o procedimento de recuperação judicial, diante da ocultação de informações sobre o ativo da empresa devedora".

Diante disso, a decisão datada desta quinta-feira também determina prazo de 15 dias para que os representantes legais das empresas “De Castro Supermercado Ltda.” e “Iguaçu Supermercados Ltda.” se manifestem, apresentando toda a documentação referente à negociação de compra e venda das unidades em questão firmada com a rede Compre Mais.

O mesmo prazo também foi determinado aos credores para que apresentem os valores que têm a receber da empresa.

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