Legislação federal garante a troca de medicamentos nas farmácias

Única exceção é para casos em que receita médica especifique que troca não é autorizada

O medicamento de referência pode ser substituído pelo genérico desde que, na receita, o médico não tenha especificado que não autoriza a troca. É a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que garante a possibilidade de substituição de medicamentos, assunto amplamente discutido pelo Diário ao longo desta semana e que gerou divergências entre profissionais da área de saúde.

Conforme a agência, se o médico que prescreve a receita não registrar que não autoriza a substituição, o farmacêutico poderá sugerir a intercambialidade, ou seja, a troca por outro produto com o mesmo princípio ativo.

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Em resposta a questionamentos da Redação, a Anvisa destacou que os médicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) devem prescrever medicamentos registrando o princípio ativo na receita. Dessa forma, o paciente pode adquirir diretamente o genérico, similar ou qualquer marca comercial que contenha esse princípio.

Já para os consultórios particulares, não há regulamento da Anvisa que estipule ou obrigue o médico a prescrever por meio do princípio ativo. Ou seja, o profissional de saúde é quem define o que vai constar na receita, se o nome comercial (referência), o princípio ativo ou ambos.

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Lei Federal 9.787/99 – conhecida como Lei dos Genéricos – determina que a substituição do medicamento prescrito pelo medicamento genérico correspondente somente pode ser realizada pelo farmacêutico responsável pelo estabelecimento (farmácia ou drogaria) e deverá ser registrada na receita médica.

O presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, Fernando Weber Matos, conversou ontem com a equipe do Diário e destacou que a decisão final sobre a troca de medicamentos é do paciente. Segundo o médico, ao prescrever uma receita, o profissional procura pelo produto mais eficaz, cuja concentração e pureza do princípio ativo tenham resultados positivos no tratamento proposto:

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– Se na receita constar um medicamento com o nome comercial (referência), pode ser sugerida a troca por um medicamento com o mesmo princípio ativo. O ideal, nesses casos, é que o paciente entre em contato com o médico para confirmar se essa substituição terá o mesmo efeito esperado do produto prescrito.

Matos confirma que o médico pode não autorizar a substituição, e, neste caso, isso deve ser registrado na receita. Ele ressalta, ainda, que os profissionais têm liberdade para emitir receitas com o nome comercial, com o princípio ativo ou ambos. Essa regra, como destaca a própria Anvisa, não vale para os médicos que atendem pelo SUS. Nesse caso, a receita deve vir com o princípio ativo.

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