Lei de SC exige produto grátis a consumidor que achar mercadoria com validade vencida em mercado

Norma começou a valer a partir desta semana. Associação de Supermercados está de acordo e Procon terá participação.

Por G1 SC

12/05/2017 17h32

Entrou em vigor nesta semana a lei número 17.132/2017, em que os mercados são obrigados a fornecer um produto similar grátis ao consumidor que encontrar uma mercadoria com validade vencida antes da compra. A Associação Catarinense de Supermercados (Acats) está de acordo com a norma. O Procon terá participação.

Lei

Pela lei, de origem do legislativo, o produto com validade vencida deve estar exposto para venda e o consumidor deve fazer a reclamação antes da compra. A mercadoria que deve ser dada gratuitamente ao cliente deve ser idêntica, mas dentro do prazo de validade. O consumidor tem direito a um único produto igual.

Caso não haja a mesma mercadoria, deve ser fornecida uma parecida ou com o mesmo valor, à escolha do cliente. A lei vale para supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares.

A norma também exige que os mercados tenham cartazes ou informações sobre a lei. Isso será fiscalizado pelo Procon. O órgão também pode ser acionado caso o estabelecimento se recuse a cumprir a norma.

Termo de cooperação

Tanto o Procon quanto a Acats lembraram que tinham um termo de cooperação entre si desde 2011 em que a regra descrita na lei já valia. Porém, o Procon enfatizou que, com a norma estadual, todos os estabelecimentos de Santa Catarina, inclusive os que não são associados à Acats, são obrigados a seguir a regra.

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