Medicamento para doença rara deve ser custeado pelo município a paciente de Araraquara, defende PGR

Em manifestação ao STF, Raquel Dodge pede manutenção de liminar que determina à prefeitura fornecer remédio a menor de idade do interior paulista

Quando a falta de um medicamento de alto custo para doença rara puser em risco a vida de uma pessoa menor de idade, o custeio do tratamento deve ser mantido. Assim entendeu a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que negue o pedido de suspensão do fornecimento de um remédio para tratar uma paciente de Araraquara (SP) afetada por atrofia muscular espinhal (AME).

Em parecer encaminhado ao STF na última terça-feira (6), a PGR explica que mesmo havendo “potencial impacto nas finanças do requerente [município de Araraquara], ficou demonstrada a imprescindibilidade do medicamento para o tratamento da criança, em razão da ausência de efeito das outras medicações administradas”. De acordo com o texto, “resta configurado o perigo de dano inverso, de modo a justificar a manutenção dos efeitos da decisão que se pretende suspender”.

Também no documento, Raquel Dodge demonstra que o medicamento já fora registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que, em dezembro do ano passado, o Ministério da Saúde (MS) começou a comprar o remédio Spinraza (nusinersen) para o cumprimento de decisões judiciais. A peça traz exemplos de decisões nas quais, mesmo antes do registro na Anvisa e do início de compras pelo MS, o Supremo tem atendido aos pedidos de compra do medicamento para pacientes menores de idade, por conta do risco de morte sem o uso do medicamento.

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