Mesmo com liminar, paciente com câncer ainda não recebeu do Estado a medicação necessária
As 72 ampolas são avaliadas em cerca de R$ 116.524,80 reais
Por Folha Web Em 12/06/2017 às 17:00
A paciente D.S (que pediu para não ser identificada), de 25 anos, portadora de câncer de cólon, estadiamento IV, corre contra o tempo para conseguir o remédio que pode aumentar as chances de sobrevida e melhora na qualidade de vida.
Após a impetração do MS (Mandado de Segurança) pela Defensoria Pública do Estado (DPE), a paciente conseguiu a liminar, no dia 29 de maio, determinando a Sesau (Secretaria Estadual de Saúde) disponibilizar o medicamento ou a quantia necessária a sua aquisição trimestral. No entanto, até o momento, mesmo com o deferimento dessa ordem judicial para conseguir o medicamento, a paciente está com dificuldade para receber, gratuitamente, do Estado o remédio para o devido tratamento.
Segundo informações do Tribunal do Pleno, o processo tramita no Ministério Público do Estado e posteriormente será devolvido à DPE, para novas providências.
A defensora pública, Teresinha Lopes, explicou os custos do tratamento da assistida. “O caso da assistida é delicado, porque o SUS (Sistema Único de Saúde) não fornece a medicação e a Sesau apresenta indisponibilidade do medicamento em estoque. O custo é muito alto, cada caixa varia em torno de R$ 1.618,40 reais. Portanto, as 72 ampolas são avaliadas em cerca de R$ 116.524,80 reais”, informou.
Segundo a defensora, diante da indisponibilidade apresentada pela Sesau, foi necessário protocolar um MS dia 26 de maio último, junto ao Tribunal de Justiça. Três dias depois, foi concedida a liminar por um dos desembargadores, determinando prazo de 72 horas para o fornecimento, sob pena de penhora online.
A saúde é um direito fundamental garantido na Constituição Federal, em seu art. 196. A saúde é reconhecida como um direito de todos sendo dever do Estado garantir de forma universal e igualitária o acesso às ações que promova.
Em Roraima, a DPE atua em favor da saúde de seus assistidos, por meio da Vara da Fazenda Pública, pelos defensores João Gutemberg e Teresinha Lopes. Nos cinco primeiros meses deste ano, só a defensora Teresinha já ingressou com mais de 30 atendimentos voltados à saúde, sendo que sete evoluíram para mandatos de segurança neste período.
CASO – A assistida foi diagnosticada em outubro de 2015, após ser encaminhada para cirurgia oncológica no Hospital Geral de Roraima (HGR) a doença se agravou ainda mais. Como o tratamento falhou e não bloqueou o avanço da doença, o médico atendente passou a tratá-la com a medicação que não consta na lista de medicamentos do SUS (Sistema Único de Saúde) e é muito caro para conseguir via particular.
Conforme disse a assistida, o médico receitou 72 ampolas para todo o tratamento. No caso seria uma dose por ciclo, que resulta em 24 ciclos a cada 15 dias, no HGR, e essa medicação não é disponibilizado pelo SUS.
Outro lado – A Sesau (Secretaria Estadual de Saúde) esclarece que foi depositada a quantia de R$ 9.710,40 no último dia 08 de junho para que a paciente faça a compra do medicamento Bevacizumabe. O restante do valor será repassado nesta terça-feira (13) para o banco determinado (Caixa Econômica Federal) e em até dois dias úteis deve estar na conta de D.L.S.
Sobre o medicamento, a Sesau ressalta que não houve êxito em quatro tentativas de compra, sendo que na maioria dos casos, nenhuma empresa se interessou em efetuar a venda.
A Sesau continua estudando alternativas para restabelecer o fornecimento deste medicamento e ressalta que trabalha para que todas as decisões judiciais sejam devidamente cumpridas.
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