MPF/MG pede que medicamentos para síndrome de Guillain-Barré sejam disponibilizados em hospitais e UPAs

A medida visa agilizar o tratamento e impedir que doentes tenham sequelas por demora no recebimento do fármaco

Imagem ilustrativa: Pixabay

O Ministério Público Federal em Uberlândia (MPF/MG) ajuizou ação civil pública para obrigar a União e o Estado de Minas Gerais, por meio, respectivamente, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde de MG, a tomarem as medidas necessárias para que a imunoglobulina humana, medicamento usado no tratamento da síndrome de Guillain-Barré, seja disponibilizada em todos os hospitais e unidades de pronto atendimento (UPAs) do estado.

A ação pede a revisão do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, documento que orienta o diagnóstico e tratamento de doenças, para que o tratamento da síndrome de Guillain-Barré seja considerado de urgência e emergência, devendo toda unidade de saúde de nível de atenção secundário e terciário (áreas hospitalares e pronto atendimento) dispor do medicamento para pacientes que se enquadrem no protocolo.

A síndrome de Guillain-Barré é uma doença neurológica caracterizada por fraqueza progressiva nas pernas, acompanhada de paralisia muscular. A enfermidade evolui rapidamente e atinge seu ponto máximo em duas ou três semanas. Não se conhece a causa específica, mas está associada a vários vírus, inclusive o da Zika.

Podem ocorrer perdas motoras e paralisia e, com a evolução da doença, a fraqueza pode atingir braços, tronco, pescoço, músculos da face, sistemas digestivo e respiratório. O diagnóstico é feito através de avaliação clínica neurológica e exames laboratoriais. A recuperação é lenta e o tratamento é feito com o uso da imunoglobulina humana.

De acordo com o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, atualmente a síndrome é descrita no protocolo clínico como enfermidade com tratamento eletivo e laboratorial. “Com isso, o tratamento é realizado apenas por hospitais de grande porte, o que, evidentemente, limita o atendimento aos pacientes, já que se trata de uma doença com evolução rápida e diagnóstico complexo”.

Há relatos médicos indicando que o paciente deve receber a imunoglobulina humana logo que haja a suspeita da doença, dado que o quadro clínico pode piorar rapidamente, prejudicando a alimentação e as funções respiratórias. Além disso, a demora no início do tratamento pode deixar graves sequelas motoras e lesões no sistema nervoso.

O MPF pede que a justiça determine prazo de 60 dias para que as alterações necessárias sejam feitas no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, e para que a imunoglobulina humana seja adquirida e distribuída a todas as unidades de saúde em quantidade suficiente para que o protocolo seja colocado em prática.

A ação foi protocolada sob o nº 1002699-86.2018.4.01.3803 e distribuída para a 1ª Vara Federal de Uberlândia.

Ministério Público Federal em Minas Gerais
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