Na hora de comprar remédio, é preciso seguir a risca a receita

Farmacêuticos e balconistas não podem sugerir a troca de medicamentos. Veja a diferença entre remédios de referência, similar e genérico

Thays Ceretta
thays.ceretta@diariosm.com.br

Pacientes devem comprar o que está prescrito na receita do médico

Quantas vezes você já foi a farmácia e, do outro lado do balcão, a pessoa lhe ofereceu um medicamento mais barato ou diferente do que o médico receitou? Você sabia também que essa prática não é permitida?

Ontem, 80 % das pessoas entrevistadas pela reportagem disseram que sim, que o farmacêutico ou balconista, na maioria das vezes, sugere a troca de um medicamento de referência por um produto genérico. Conforme Renato Vianna, integrante do Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul, a orientação é que os pacientes comprem o que está prescrito na receita e não aceitem a troca.

_ A receita é um indicativo claro do remédio que o médico quer que o paciente use. Por isso, o farmacêutico não pode fazer a troca do remédio de referência por um o genérico, nem pelo o similar. É possível trocar de genérico para genérico, mas sempre precisa estar escrito na receita o nome, o princípio ativo – explica.

_ O balconista jamais pode fazer a sugestão da troca. Em casos de denúncia, o farmacêutico será responsabilizado. Essas são normativas do Conselho Federal de Farmácia, ao qual o Conselho Regional do RS está vinculado – complementa Vianna.

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Mais da metade das pessoas ouvidas, ontem, pelo Diário já passou por essa situação. A técnica de segurança do trabalho Denise Mello, 55 anos, conta que sugerir a troca é bem comum nas farmácias.

– Eles sugerem, principalmente, porque o genérico é mais barato, mas nunca notei se era o balconista ou o farmacêutico – conta.

A estudante Luana Saraiva, 24 anos, também já recebeu sugestão, mas ela prefere comprar o que o médico indicou.

– Isso acontece com frequência, já fui com a receita do remédio de referência e me ofereceram genérico, mas sempre compro o que o médico indicou – afirma.

Um dos entrevistados, que não quis se identificar, afirma ter trabalhado por pelo menos sete anos no ramo. Segundo ele, essa prática é bem comum em algumas farmácias de Santa Maria. Às vezes, os médicos colocam na receita que não autorizam a troca de medicamento, mas esse comércio é complicado, é mais barato para as farmácias comprar os genéricos.

– É bem normal acontecer a sugestão por outro medicamento. Na verdade, os balconistas e farmacêuticos oferecem porque recebem uma comissão pela farmácia se vender mais genéricos, o preço é mais em conta na hora de comprar, mas isso fica a critério do paciente – afirma.

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O Conselho Regional de Medicina de Santa Maria orienta que os profissionais prescrevam na receita o nome comercial e genérico para que o paciente faça a escolha na hora de comprar o medicamento.

– O produto da receita não pode ser trocado, se isso acontecer é por conta e risco de quem sugeriu. Eu sei que tem farmácias na cidade que seguem rigorosamente a regra – esclarece o delegado interino e médico João Alberto Larangeira.

Na hora da consulta o médico precisa explicar ao paciente qual medicamento escolher e além disso colocar o nome na receita. O servidor público municipal Marcos Andrez, 52 anos, confessa que não sabia desta informação e acabou comprando o medicamento genérico, sendo que o médico receitou o de referência.

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Medicamento de referência
Produto inovador no mercado, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente por ocasião do registro. É geralmente o primeiro medicamento que surgiu para curar determinada doença, a marca é bem conhecida.

Medicamento genérico
É equivalente ao medicamento de referência. Isto é, ¿possui o mesmo fármaco (princípio ativo), na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma indicação terapêutica do medicamento de referência¿. A principal diferença entre o medicamento genérico e o medicamento de referência é que o primeiro não possui nome de marca, sendo denominado por seu princípio ativo conforme a Denominação Comum Brasileira (DCB).

Medicamento similar
Contém o mesmo princípio ativo, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, mas não são bioequivalentes. Sendo assim, não podem substituir os remédios de marca na receita, pois apesar de terem qualidade assegurada pelo Ministério da Saúde, não passaram por análises capazes de atestar se seus efeitos no paciente são exatamente iguais aos dos medicamentos de referência nos quesitos quantidade absorvida e velocidade de absorção.

Fonte: Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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