Selo regulariza setor de água mineral
Publicação: 2017-05-070:00:00 0
Marcelo Lima
Repórter
Todos os garrafões de água mineral de 10 e 20 litros envasados a partir deste mês deverão ter um selo fiscal do governo do Estado. Com ele, a Secretaria de Tributação do Estado (SET) certifica que todas as empresas cumprem com suas obrigações tributárias junto ao Estado, seja o ponto de venda ou a produtora de água. Mas para conseguir este selo, as empresas também precisam estar em dia com os aspectos sanitários. Sem ele, selo não é concedido.
Selo vai ajudar a formalização o setor, desde a empresa produtora da água até o ponto de venda
O RN foi um dos últimos Estados do Nordeste a adotar um selo do tipo. O governo acredita que a arrecadação de tributos do setor deve aumentar. Por sua parte, representantes do setor afirmam que o selo veio para verticalizar a formalização do setor, desde a empresa produtora da água até o ponto de venda, e acabar com a concorrência desleal. Conforme o Sindicato das Indústrias de Cervejas, Refrigerantes, Águas Minerais e Bebidas em Geral do Rio Grande do Norte (Sincramirn), o setor gera cerca de 2 mil empregos diretos. De forma indireta, nos distribuidores e pontos de venda, são mais 8 mil.
As produtoras de água mineral estão espalhadas por todo Estado. A Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária do Rio Grande do Norte (Suvisa) fiscaliza 22 empresas, sendo duas com envasamento fora do Rio Grande do Norte. Um sistema integrado entre as Suvisa, SET e gráficas habilitadas foi criado para facilitar a aquisição dos selos de 40 milímetros de altura por 20 de largura.
Embora a lei 10.075/2016 estabelece que todo garrafão envasado a partir de 1º de maio deste ano tenha o selo fiscal para ser comercializado, os garrafões envasados até 30 de abril – portanto, sem o selo – poderão ser comercializados nos próximos três meses, prazo de validade da água mineral. As empresas que envasaram ou os pontos de venda que oferecerem produtos fora desta norma estão sujeitas a punições legais. A multa por “entregar, remessa, transporte, recebimento, estoque ou depósito de vasilhames “poderão pagar R$ 30 por garrafão ilegal. A colocação irregular do selo também gera multa no mesmo valor. O item deverá ser colocado sobre o lacre dos recipientes. Nesses casos, a mercadoria também pode ser apreendida. A maior multa prevista em lei é para a confecção irregular do selo: R$ 100. O extravio tem multa prevista de R$ 20.
Cada selo custará R$ 0,10 e será compensado em impostos estaduais segundo o secretário adjunto de Tributação, Fernando Amorim. Na avaliação dele, o selo vem para facilitar a fiscalização. “Antes havia acompanhamento, mas era mais difícil. Mesmo que ele tivesse uma irregularidade, poderia dar saída no garrafão. Hoje se ele comercializar tanto nas fiscalizações volantes, como a própria população vai poder denunciar”, comentou. Amorim disse também que o Procon Estadual ajudará nessa fiscalização uma vez que uma relação de consumo também está em jogo.
O governo do Estado também estabeleceu um preço mínimo de referência para a água mineral, o que pode levar a reajustes. “Isso fez com que empresas desembolsassem mais a impostos. Tinha empresas com custos muito mal desenhados, o preço de venda. Evidentemente, na hora em que se passa à legalidade total do processo produtivo, vai ter que ter o realinhamento de custos e do preço de venda. Empresas que já estavam num patamar bem mais justo não tiveram repasse de aumento [para o consumidor]”, disse Djalma Barbosa Júnior, presidente do Sincramirn.
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