STJ decide não discutir fornecimento de medicamentos off-label

4ª Turma considerou que questão não estava disposta na ação inicial. Tema deve ser tratado em novo recurso
Mariana Muniz02/03/2018 – 15:24

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não vai discutir, por enquanto, a questão da obrigatoriedade, ou não, de os planos de saúde fornecerem medicamentos off label para seus beneficiários. No julgamento do Recurso Especial 1628854 pela 4ª Turma do tribunal nesta quinta-feira (1/3), a maioria dos ministros entendeu que a matéria não havia sido tratada na ação inicial – que pedia, na realidade, apenas o fornecimento de medicamento não registrado na Anvisa. Por esse motivo, não vão discutir o tema nesta ação.

A questão sobre remédios indicados para um uso diferente do que é descrito na bula havia sido levada pelo relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, no início do julgamento, em outubro passado.

A questão do remédio off label não constava na ação inicial proposta pela beneficiária. A ausência de questionamento sobre a obrigatoriedade de remédio off label foi apontada pela ministra Maria Isabel Gallotti e seguida pelos ministros Marco Buzzi, Antônio Carlos Ferreira e Lázaro Guimarães, que votaram na sessão desta quinta.

Por isso, uma definição sobre medicamentos off label só ocorrerá quando um novo caso abordando o assunto chegar à Corte. “Em que pese a relevância da tese relativa ao uso de medicamento fora da bula, esse recurso não me parece permitir essa discussão”, afirmou o ministro Antônio Carlos Ferreira, presidente da Turma.

No recurso levado ao STJ, a Cassi recorria de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu o dever de arcar com tratamento que envolve medicamento sem registro na Anvisa. A operadora havia sido obrigada a arcar com tratamento quimioterápico denominado Regorafinibe, prescrito pelo médico.

Nesse ponto, todos os ministros da 4ª Turma concordaram que o plano de saúde não tem a obrigação de fornecer medicamento não registrado junto à agência reguladora. A jurisprudência do tribunal é sólida quanto à impossibilidade de os planos arcarem com medicamentos não registrados na agência.

Mariana Muniz – Brasília

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