Estado responde solidariamente com outros entes públicos pelo abastecimento de medicamentos em presídios, decide o TJRO

Uma decisão de 1º grau que determina a responsabilização do estado de Rondônia, solidariamente com outros entes, de manter as unidades prisionais abastecidas de medicamentos, foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, além dos medicamentos, cobra atendimento médico, farmacêutico e odontológico, para atender às necessidades de saúde dos apenados, conforme determina a Lei de Execução Penal (LEP). A decisão foi dos desembargadores da 2ª Câmara Especial do TJRO, conforme o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz.

Consta que, em razão da precariedade de abastecimento de medicamentos dos presídios no município de Rolim de Moura, o MP moveu uma ação civil solicitando providências, assim como responsabilizando estado e município pelo abastecimento de remédios nos cárceres. Com o acolhimento do pedido pelo Juízo originário da causa, o estado não se conformou e recorreu para o Tribunal de Justiça, onde sustentou não ser parte legítima para figurar na ação, por ser o caso de responsabilidade municipal. Além disso, afirmou que o Juízo Estadual era incompetente para julgar o caso, por envolver interesse da União (Governo Federal).

Segundo o voto do relator, o Sistema Único de Saúde (SUS) é financiado com recursos orçamentários da seguridade social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por isso, solidariamente, todos são responsáveis pelo atendimento à saúde da população brasileira. E qualquer um destes entes públicos pode figurar no polo passivo ou isoladamente de uma demanda judicial.

Com relação à alegação a limitação de concessão de liminares contra a Fazenda Pública, a Lei n. 8.437/92, que dispõe sobres essas medidas, não proíbe a concessão de liminar em Ação Civil Pública contra o Poder Público; ao contrário, no seu art. 2º, determina que a liminar será concedida desde que estejam comprovados os requisitos autorizadores da medida. “Desse modo, não cabe ao Estado se esquivar de suprir as farmácias ou estoques de medicamentos das unidades prisionais sob a simples alegação de que é responsabilidade do Município ou União”.

Para o relator, o Estado não pode se furtar de atender a um bem maior, que é a vida, com direito assegurado constitucionalmente. Ainda, para o relator, a vida é o bem que tem o maior valor, e que deve prevalecer de forma preponderante sobre os demais direitos assegurados na Constituição Federal. Entre o “direito à vida e o direito do ente público de bem gerir as verbas públicas, sob qualquer ótica, deve prevalecer o direito à vida”. Assim, prevaleceu a decisão do juiz do de 1ª grau que determinou o município de Rolim de Moura e o estado de Rondônia suprirem os estoques de medicamentos das unidades prisionais, conforme suas necessidades farmacológicas.

O agravo de Instrumento n. 0804121-93.2016.8.22.0000, foi julgado nessa terça-feira, 2. Os desembargadores Renato Martins Mimessi e Walter Waltenberg, acompanharam o voto do relator.

Assessoria de Comunicação Institucional

Unimed deve pagar remédio que custa R$ 27 mil por mês para vítima de câncer

Publicado por Tribunal de Justiça do Ceará

Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de receber da Unimed Fortaleza medicamento para tratar uma neoplasia maligna das células da medula óssea. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (03/05), pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve a relatoria do desembargador Teodoro Silva Santos. “O laudo médico constante nos autos é bastante claro sobre a necessidade da agravante, não havendo nenhum elemento que o desabone, ainda em razão da excepcionalidade do caso”, disse o relator.

Constam nos autos que a paciente é segurada do plano desde setembro de 2015. Após sofrer fratura na vértebra, em 2015, a mulher foi diagnosticada com “mieloma múltiplo”. Por isso, precisou se submeter à cirurgia, sendo necessário o uso do medicamento “revlimid”, prescrito por médico para tratamento de dois anos, totalizando 24 caixas de comprimidos.

Como não tem condições de custear o remédio, pois uma caixa com 21 comprimidos custa R$ 27.100,00, ajuizou ação contra a Unimed Fortaleza requerendo, por meio de liminar, o fornecimento do medicamento.

O Juízo da 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza negou o pedido sob alegação de precisar de provas a respeito da natureza do medicamento solicitado.

Inconformada, a paciente ingressou com agravo de instrumento (nº 0620603-13.2017.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que nos autos está devidamente comprovada a imprescindibilidade do uso do medicamento como único indicado para o tratamento, bem como não há vedação legal para importação do fármaco no país.

Ao apreciar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado deu provimento ao recurso e reformou a decisão. No voto, o relator disse encontrar nos autos a presença de requisitos autorizadores da concessão do pedido, “uma vez que restou comprovada tecnicamente a necessidade e utilidade do tratamento pretendido, não cabendo, em princípio, aos planos e seguros saúde questionar critérios médicos e analisar o mérito e a conveniência das prescrições realizadas pelo profissional responsável pelo atendimento”.

Profarma registra receita bruta consolidada de R$ 1,2 bilhão no trimestre

Destaque para a Divisão Varejo com crescimento de 56,7% nas vendas.

A Profarma divulgou os resultados do primeiro trimestre de 2017 no dia 3 de maio de 2017. Nesses três primeiros meses de 2017, a Companhia obteve faturamento consolidado de R$ 1,2 bilhão, crescimento de 8,1% na comparação com o mesmo período do ano anterior. Excluindo a Rosário, adquirida em novembro de 2016 e cuja operação está em processo de normalização, o Ebitda somou R$ 19,8 milhões, com margem de 2,1%, praticamente em linha com o 1T16.

O resultado líquido ajustado da Companhia no 1T17, devido aos impactos dos investimentos realizados na Divisão Varejo, como despesas financeiras adicionais e resultado da Rede Rosário, foi negativo em R$ 1,4 milhão, registrando uma melhora de R$ 3,9 milhões, quando comparado com o resultado do 1T16.

“No 1T17, demos continuidade à busca pela evolução dos resultados operacionais em todas as divisões. Acreditamos que, assim, atingiremos, de forma sustentável, o potencial de retorno de cada uma das divisões que compõe o capital alocado da Companhia.”, explica o CFO da Profarma, Max Fischer. “Permanecemos focados na consolidação dos benefícios de nossa estratégia, com o objetivo de alcançar melhores retornos e capturar as sinergias entre os negócios, criando valor a todos os stakeholders”, ressalta o CFO.

Neste trimestre, a Companhia apresentou redução do nível de endividamento (excluindo a Rede Rosário) em 7,4% na comparação com o 4T16, com a relação dívida líquida / Ebitda atingindo 2,5x. Essa redução é reflexo de uma gestão eficiente do capital de giro, traduzido pela queda de 2,1 dias no ciclo de caixa, assim como do aumento de capital concluído ao final do 1T17.

Destaques por Divisão: Distribuição farma — Evolução de 3,4% na receita bruta, totalizando R$ 1,1 bilhão, com destaque para o crescimento de 19,9% nas vendas para o segmento de clientes independentes. Com incremento de margem bruta de 0.5 p.p., a Profarma obteve Ebitda 5% maior em relação ao mesmo período do ano anterior, atingindo R$ 18,8 milhões.

Especialidades — Pelo nono trimestre consecutivo, apresentou crescimento de dois dígitos, com evolução de 12,8% na comparação com o 1T16, somando receita bruta de R$ 260,5 milhões. Novamente, os destaques foram o setor privado e a categoria de vacinas, com avanços de 37,8% e de 89,1% nas vendas, respectivamente.

Divisão Varejo: esta Divisão — sem a inclusão da Rosário — somou R$ 197,5 milhões em vendas, 3,2% maiores em relação ao 1T17. O Ebitda ajustado da plataforma atingiu R$ 4,1 milhões no 1T17, 17% maior que o 1T16, excluindo o impacto do adicional de estrutura corporativa comercial e de expansão.

Rosário — Venda média loja/mês da Rede Rosário foi 75% maior, quando comparada mar/17 com set/16. A combinação do crescimento da rede em vendas com a redução de despesas operacionais (23%) melhorou o Ebitda de forma significativa: 76,6% maior no 1T17, em comparação com dez/16.

Perfil — O Grupo Profarma é o player mais diversificado do setor de saúde do Brasil, com atuação em Distribuição, Especialidades e Varejo, a fim de satisfazer todos os públicos: acionistas, indústrias, farmácias, hospitais e consumidores. Iniciou suas atividades em 1961, com a Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos S.A. Em 2013, entrou no varejo, com a aquisição das marcas Drogasmil, Farmalife e Drogarias Tamoio. Em 2016, adquiriu a Rede Rosário, líder do varejo no Centro-Oeste do país. Em 2014, consolidou sua Unidade de Especialidades, com a criação da Joint Venture Profarma Specialty com a AmerisourceBergen Corporation. Atualmente, é a 175ª maior e melhor empresa do Brasil e o 130º grupo empresarial privado do país, segundo o ranking da revista Exame 2016. | www.profarma.com.br.

Cremes calmantes sem corticoides serão apresentados no 9º Simpósio Nacional de Psoríase da SBD

Quarta, 03 Maio 2017 14:42 Escrito por Agência Comunicado
Cremes calmantes de uso tópico EctoPURE® auxiliam na redução de processos inflamatórios da pele, sem o uso de corticoides. Evento promovido pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) será realizado em 4 de maio, em São Paulo.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) promove, no dia 4 de maio, em São Paulo, o 9º Simpósio Nacional de Psoríase, um evento que trará pesquisadores e profissionais renomados para tratar deste importante tema de saúde. O encontro tem entre os patrocinadores EctoPURE® , linha de cremes de uso tópico sem corticoides que apresentam uma excelente resposta calmante, de acordo com estudos clínicos, para casos de psoríase e dermatites, e lançados no Brasil pela Biobalance Natural Immune Support. O simpósio será realizado das 8h às 18h30 no hotel Tivoli Mofarrej São Paulo Hotel, junto do 1ª Simpósio Nacional de Imunobiológicos.

“A psoríase é uma doença cutânea não contagiosa e cíclica, ou seja, apresenta sintomas que desaparecem e reaparecem periodicamente. Sua causa é ainda desconhecida, mas é sabido que pode estar relacionada ao sistema imunológico, às interações com o meio ambiente e à suscetibilidade genética. Os sintomas mais comuns são manchas vermelhas com escamas secas esbranquiçadas ou prateadas, pequenas manchas escalonadas, pele ressecada e rachada, às vezes, com sangramento, coceira, queimação e dor”, afirma a Dra. Maria Inês Harris, Consultora Científica da Biobalance e Diretora do Instituto Harris.

O 9º Simpósio Nacional de Psoríase abordará os novos tratamentos e alternativas ao corticoide para combater a doença. Dentre essas propostas de tratamento, a Biobalance traz EctoPURE, creme que contém Ectoin® , ingrediente altamente hidrofílico produzido por micro-organismos que vivem em ambientes com altas doses de radiação UV, quentes e extremamente salinos, como os gêiseres. Para sobreviver a essas condições, eles se especializaram na produção de moléculas protetoras de estresse, como o Ectoin® .

“A substância Ectoin® , um dos componentes do creme EctoPURE® , consegue estabilizar determinadas moléculas da pele, protegendo-a contra inflamações, e ainda recupera o manto hidrolipídico, promovendo a hidratação de áreas ressecadas, acalmando e atenuando vermelhidões”, explica Dra. Maria Inês Harris. Pesquisas clínicas conduzidas pela Derma Consult GmbH, da Alemanha, demonstraram a eficácia de Ectoin® na redução do eritema da pele irritada e na melhora da barreira cutânea, aumentando a hidratação e diminuindo a perda de água.

As duas versões de EctoPURE® são encontrados exclusivamente nas principais farmácias de manipulação. É possível conferir as farmácias mais próximas pelo telefone 0800-771-8438. O EctoPURE® (Ectoin creme 3,5%), na versão Creme Suave, tem ação calmante e preventiva e pode ser usado por longos períodos. Já EctoPURE® (Ectoin creme 7%), versão Creme Intensivo, tem ação calmante e regenerativa e seu uso é indicado apenas em fases agudas da doença.

Sobre a Biobalance Natural Immune Support – A linha Biobalance visa promover saúde e bem-estar, através de produtos inovadores, naturais e de alta qualidade, que tenham por finalidade estimular as defesas naturais e o equilíbrio fisiológico do corpo humano. Suas linhas abarcam OmegaPURE® , que tem a maior concentração de ômega-3 na menor cápsula do mercado, e EctoPURE® , cremes calmantes de uso tópico que auxiliam na redução de processos inflamatórios da pele, sem o uso de corticoides. Para saber mais acesse o site, FB e Instagram. SAC: ou 0800-771-8438.

Boletim da Unaids traz especial sobre medicamentos para HIV/Aids

Alexandre Matos (Farmanguinhos/Fiocruz)

O Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (Unaids) lançou novo boletim sobre as Metas de tratamento 90-90-90 para todos. O objetivo é de que, até 2020, 90% das pessoas vivendo com HIV estejam diagnosticadas; que destas, 90% estejam em tratamento; e que 90% das pessoas neste grupo tenham carga viral indetectável. Esta edição traz como tema O poder dos medicamentos antirretrovirais.

O Brasil é hoje uma referência mundial de assistência ao paciente que vive com HIV/Aids. O país tem uma política sólida de distribuição de antirretrovirais, com o objetivo de dar acesso universal aos pacientes. Neste sentido, o Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos/Fiocruz) é um parceiro estratégico do Ministério da Saúde, produzindo sete dos 23 medicamentos que compõem o coquetel antiAids: atazanavir, efavirenz, lamivudina, nevirapina, zidovudina, lamivudina+zidovudina e tenofovir+lamivudina.

Para ampliar sua lista desta categoria de medicamentos, a unidade participa ainda de Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP). Uma delas é o triplivir, que reúne três fármacos em um único comprimido (tenofovir, lamivudina e efavirenz). Os acordos envolvem a produção do medicamento e a do Insumo Farmacêutico Ativo (IFA), principal substância, responsável pelo efeito terapêutico.

Além de ofertar produtos de primeira linha no Sistema Único de Saúde (SUS), outro objetivo da PDP é nacionalizar novas tecnologias e, com isso, fortalecer também a indústria farmoquímica nacional. No momento, a unidade aguarda o registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para iniciar a fabricação.

Na AFN

Cancelada apresentação do parecer da MP sobre política de preço dos remédios

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 754/16, que permite a alteração dos preços dos remédios em qualquer época do ano, cancelou a reunião que faria nesta tarde para apreciar o parecer do deputado Wellington Roberto (PR-PB).

A MP não é consenso entre autoridades, empresas da indústria farmacêutica e parlamentares. Entre as preocupações a respeito da medida estão a alta dos preços e a perda de equilíbrio do mercado.

Até a edição da medida provisória, em dezembro de 2016, os preços dos remédios só podiam ser reajustados uma vez por ano. A decisão sobre aumentar ou reduzir o valor e definir o percentual de reajuste ainda cabe ao Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. Só que, pelo novo marco legal, mudanças nos preços agora podem ser definidas a qualquer tempo.

A comissão ainda não marcou nova data para votar o parecer.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Íntegra da proposta:
MPV-754/2016
Da Redação – ND

Atrofia AME: requerido registro de medicamento novo

O pedido de avaliação do Spinraza (nusinersena) foi protocolizado na Anvisa nesta terça-feira (2/5). A Agência já avalia dossiê apresentado para registro do produto.

Publicado: 03/05/2017 13:01
Última Modificação: 03/05/2017 14:31

A empresa Biogen Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda protocolizou, nesta terça-feira (2/5), o pedido para avaliação do Spinraza (nusinersena). O medicamento sintético novo é indicado para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A Anvisa está tratando o tema com celeridade e já avalia o dossiê de tecnologia farmacêutica, um dos documentos necessários para o registro do produto.

A análise de registro de um medicamento novo é uma ato complexo e baseia-se na avaliação crítica de informações legais e técnicas, como estudos pré-clínicos, estudos clínicos (fase I,II,II), dados de tecnologia farmacêutica (produção, controle de qualidade, validações analíticas, informações do fármaco e dos excipientes, estudos de estabilidades, dentre outros). Essa avaliação é necessária para garantir a qualidade, eficácia e segurança do medicamento a ser disponibilizado à população brasileira.

Porque alguns medicamentos não têm registro no Brasil?

Falta de registro de um medicamento no país pode estar relacionada à ausência de pedido do fabricante, ao processo ainda em análise ou à reprovação do produto no país.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 03/05/2017 00:15
Última Modificação: 03/05/2017 17:02

Embora o Brasil seja um dos principais mercados farmacêuticos no mundo, nem sempre todos os medicamentos estão disponíveis para o consumidor nacional. A ausência de um determinado produto nas prateleiras das farmácias, ou nos estoques de um posto de saúde ou hospital, afeta especialmente as pessoas que sofrem com doenças raras ou doenças que ainda não dispõem de tratamento mais eficiente.

Este é um problema que pode estar relacionado a pelo menos três fatores no que diz respeito a seu registro junto à Anvisa: ausência de pedido por parte do fabricante, processo ainda em análise ou reprovação do produto no país.
Quatro motivos para que o medicamento não exista no mercado nacional

Ausência de pedido de registro – o que pode ocorrer é que o “dono” do produto simplesmente não tenha solicitado seu registro junto à Anvisa. De acordo com a legislação brasileira, não é possível obrigar o fabricante a vender qualquer medicamento no mercado brasileiro. Além disso, a Anvisa só pode fazer o registro de um produto a partir da solicitação do fabricante, que deve vir acompanhada dos estudos exigidos para medicamentos novos no país.

Produto em fase de registro – a análise dos seus estudos está em andamento na Anvisa e, portanto, ainda não está disponível para o mercado.

Medicamento reprovado no país – ausência de estudos adequados sobre sua segurança e eficácia. Esta é uma situação menos comum, mas pode ocorrer, por exemplo, se o fabricante não apresentar todos os dados necessários sobre o produto.

Produto proibido – a substância faz parte de uma lista de produtos banidos por falta de segurança ou proibição legal (exemplos: anfetamínicos, LSD etc.).

Consulte os pareceres públicos de alguns medicamentos reprovados e, também, se um medicamento possui registro na Anvisa.

Boldrini tem tratamento afetado


RODRIGO ALONSO CAMPINAS | 04/05/2017-00:01:02 Atualizado em 04/05/2017-00:00:57

O Centro Infantil Boldrini, de Campinas, está sem um medicamento "fundamental" para o tratamento de pacientes com LLA (leucemia linfoide aguda), um tipo de câncer que ataca, principalmente, crianças e adolescentes. A unidade informou que o remédio é usado por um grupo de 60 a 80 pacientes por mês e que o problema acontece porque o Ministério da Saúde mudou de fornecedor.

O medicamento asparaginase limpa a medula das células malignas e a falta dele pode aumentar os riscos de morte, apontou o Boldrini. A unidade comunicou que o estoque do produto acabou na semana passada.

Desde janeiro, o governo federal importa o remédio do laboratório chinês Beijing SL Pharmaceutical. No entanto, o Boldrini decidiu não utilizá-lo sob a justificativa de que o novo medicamento "não tem eficácia comprovada por estudos científicos aprofundados".

Há três semanas, a diretora do hospital, Silvia Brandalise, importou dos Estados Unidos um lote emergencial para o atendimento de 18 pacientes. Os frascos devem chegar à unidade na sexta. De acordo com o Boldrini, Silvia fez a compra com dinheiro próprio, gastando R$ 128 mil. Em 12 de abril, o hospital abriu uma petição online (acesse pelo link http://migre.me/wyxqe) para suspensão do fornecimento do asparaginase chinês. Ontem à tarde, a campanha contava com quase 30,5 mil assinaturas.

"O objetivo da petição é mobilizar a população, pais de pacientes, profissionais da saúde e a comunidade médica para que o governo viabilize e facilite o processo de importação de outra asparaginase, que tenha sua eficácia e segurança já comprovadas", comunicou a unidade.

O Ministério da Saúde destacou que "os dados preliminares mostram que o medicamento é biológico e tem ação enzimática na degradação da asparagina", substância necessária para o desenvolvimento das células cancerígenas do LLA. A empresa uruguaia Xetley S.A, que representa o Beijing SL Pharmaceutical, também ressalta que o medicamento apresenta "uma relevância inquestionável para os tratamentos quimioterápicos de leucemia".

A União informou que, para a aquisição do medicamento asparaginase, foi realizada uma cotação internacional e o vencedor ofereceu o menor preço, conforme lei de licitações. A diferença entre os valores foi de R$ 25.288.679,90, acrescentou.

Anvisa aprova agente reversor de anticoagulante oral que traz maior tranquilidade para pacientes em caso de emergências

SÃO PAULO, 3 de maio de 2017 /PRNewswire/ — A Boehringer Ingelheim anuncia a aprovação pela ANVISA do Praxbind® (idarucizumabe), indicado para pacientes tratados com o anticoagulante oral Pradaxa® (etexilato de Dabigatrana). O agente reversor tem uso específico em emergências, quando um paciente que faz uso contínuo de anticoagulantes precisar que o sangue volte a ter a coagulação normal, em casos de acidentes que envolvam sangramento excessivo ou cirurgias de urgênciai,ii.

Dra. Patricia Rangel, diretora médica da Boehringer Ingelheim do Brasil, comenta: "Estamos orgulhosos em apresentar mais essa inovação, que oferecerá aos pacientes mais tranquilidade no atendimento de emergência. Essa solução reforça a nossa liderança em cuidados cardiovasculares, complementando nosso portfólio já consolidado de medicamentos para a prevenção de trombos, tratamento de AVCs e redução das sequelas".

A novidade proporciona aos médicos e aos pacientes maior confiança na escolha de Pradaxa® -anticoagulante oral que está no mercado há mais de 8 anos e é aprovado em mais de 100 paísesiii – utilizado para prevenção de AVCs decorrentes de fibrilação atrial e embolia sistêmicai,ii.

Praxbind® reverte a ação anticoagulante de Pradaxa®i,ii, que, por diminuir a capacidade de coagulação do sangue, é importante para evitar acidentes vasculares cerebrais e suas sequelas. Em casos atípicos, quando o paciente apresenta hemorragia, proveniente, por exemplo, de um acidente de carro, ou de uma cirurgia de emergência, o novo agente reverte o efeito do medicamento e devolve ao sangue seu efeito coagulante em minutos.

Boehringer Ingelheim

A Boehringer Ingelheim é uma das 20 principais farmacêuticas do mundo e atua há mais de 130 anos para trazer soluções inovadoras em suas três áreas de negócios: saúde humana, saúde animal e fabricação de biofármacos. Em 2016, obteve vendas líquidas de ? 15.9 bilhões e os investimentos em pesquisa e desenvolvimento corresponderam a 19,6% do faturamento líquido (? 3 bilhões). No Brasil há mais de 60 anos, a companhia possui escritórios em São Paulo e Campinas, e fábricas em Itapecerica da Serra e Paulínia. A empresa é certificada pela Top Employers como uma das melhores empregadoras do país. Para mais informações, visite www.boehringer-ingelheim.com.br e www.facebook.com/BoehringerIngelheimBrasil

IMPRENSA:
Tito Jungmann ? tito.jungmann@edelmansignifica.com  / 11 3060 3177

Referências

i Pollack C. V. et al. Idarucizumab for dabigatran reversal. NEJM. 2015 June 22 (Epub ahead of print). Available at http://www.nejm.org/doi/full/10.1056/NEJMoa1502000

ii Pollack C.V. Initial results of the RE-VERSE AD trial: idarucizumab reverses the anticoagulant effects of dabigatran in patients in an emergency setting of major bleeding, urgent surgery, or interventions. Oral presentation on Monday 22 June 2015 at the International Society of Thrombosis and Haemostasis 2015 Congress, Toronto, Canada.

iii Base de dados da Boehringer Ingelheim.

FONTE Boehringer Ingelheim

PRNEWSWIRE