Unimed deve pagar remédio que custa R$ 27 mil por mês para vítima de câncer

Publicado por Tribunal de Justiça do Ceará

Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de receber da Unimed Fortaleza medicamento para tratar uma neoplasia maligna das células da medula óssea. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (03/05), pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve a relatoria do desembargador Teodoro Silva Santos. “O laudo médico constante nos autos é bastante claro sobre a necessidade da agravante, não havendo nenhum elemento que o desabone, ainda em razão da excepcionalidade do caso”, disse o relator.

Constam nos autos que a paciente é segurada do plano desde setembro de 2015. Após sofrer fratura na vértebra, em 2015, a mulher foi diagnosticada com “mieloma múltiplo”. Por isso, precisou se submeter à cirurgia, sendo necessário o uso do medicamento “revlimid”, prescrito por médico para tratamento de dois anos, totalizando 24 caixas de comprimidos.

Como não tem condições de custear o remédio, pois uma caixa com 21 comprimidos custa R$ 27.100,00, ajuizou ação contra a Unimed Fortaleza requerendo, por meio de liminar, o fornecimento do medicamento.

O Juízo da 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza negou o pedido sob alegação de precisar de provas a respeito da natureza do medicamento solicitado.

Inconformada, a paciente ingressou com agravo de instrumento (nº 0620603-13.2017.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que nos autos está devidamente comprovada a imprescindibilidade do uso do medicamento como único indicado para o tratamento, bem como não há vedação legal para importação do fármaco no país.

Ao apreciar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado deu provimento ao recurso e reformou a decisão. No voto, o relator disse encontrar nos autos a presença de requisitos autorizadores da concessão do pedido, “uma vez que restou comprovada tecnicamente a necessidade e utilidade do tratamento pretendido, não cabendo, em princípio, aos planos e seguros saúde questionar critérios médicos e analisar o mérito e a conveniência das prescrições realizadas pelo profissional responsável pelo atendimento”.

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