Transporte de frutas ficou mais difícil para agricultores

Publicado em 30/10/2017 por Band

As mudanças estabelecidas por uma instrução normativa do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento geraram reclamação de alguns agricultores familiares gaúchos. A IN37, que entrou em vigor no início de setembro, trata do transporte e logística de frutas cítricas, com o objetivo de evitar a proliferação do cancro cítrico, doença causada por bactéria que ataca os tecidos vegetais.

No entanto, trabalhadores rurais alegam que não têm condições de cumprir as especificações. Eles afirmam que a norma foi pensada para grandes empresas exportadoras, e não para os pequenos produtores, que abastecem o mercado interno brasileiro.

Um dos argumentos é de que as novas regras aumentam a burocracia e os gastos de transporte, inviabilizando a venda de produtos para outros estados. Outra reclamação é em relação à exigência de que a carga transportada esteja lacrada. Segundo Gilmar Ostroszki, coordenador de circulação de alimentos da Rede Ecovida – formada por agricultores familiares dos três estados do sul do país – a medida não pode ser cumprida, já que os produtos são transportados para mais de um destinatário.

"Para cada destino vai ter um nota, para cada fruta vai ter uma nota e também um PTV. A burocracia para sairmos com três toneladas de frutas vai fazer com que tenhamos de 30 a 40 notas e PTVs. A instrução normativa também prevê lacre da carga, daí nossa pergunta: como vamos lacrar um carga que tem 20 a 30 entregas para 20 a 30 lugares diferentes de entrega?"

Esse impasse gerou, no mês de setembro, o bloqueio de três cargas de agricultores ligados à Rede Ecovida na fronteira do Rio Grande do Sul com Santa Catarina. 22 toneladas foram perdidas e o prejuízo ultrapassou R$ 300 mil. Depois de três semanas de bloqueio, um acordo entre os agricultores familiares e o governo do estado do Rio Grande do Sul permitiu a liberação da carga. Ficou estabelecido que o transporte pode ser realizado sem as exigências previstas na instrução normativa até o final do ano. A intenção é que seja criada uma legislação específica para os agricultores familiares.

O Ministério da Agricultura rebate as críticas e observa que a necessidade de lacre existe apenas quando a carga passa de um estado para outro. Ressalta ainda que não houve modificações na exigência de documentos para o transporte.

O órgão entende que a nova norma beneficia todos os produtores e destaca que as modificações foram amplamente discutidas com os trabalhadores, que tiveram UM ano para se adequar as novas regras. Mesmo assim, o chefe do serviço de sanidade vegetal da entidade no Rio Grande do Sul, Jairo Carbonari, afirma que as reinvindicações foram levadas à Brasília e que podem haver alterações.

"A agricultura familiar e orgânica, como esse normativa 37, ela pode ser sim atendida independentemente do tamanho da propriedade ou a finalidade da produção. De qualquer forma essas questões já foram debatidas e encaminhadas à Brasília para possíveis modificações", diz Carbonari.

No entanto, o Ministério da Agricultura salienta que teve reclamações apenas dos agricultores ligados à Rede Ecovida.

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