Água terá que ser vendida em modelos diferentes de embalagens no Rio

Projeto, aprovado na Alerj, visa a um maior controle da produção e da comercialização dos produtos

por O Globo

31/10/2017 18:08 / Atualizado 31/10/2017 18:47

RIO — Foi aprovado nesta terça-feira pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em segunda votação, o projeto de lei 2.791-A/17, que visa a um maior controle da produção e da comercialização de águas minerais e águas adicionadas de sais, e prevê, ainda, o uso de vasilhames diferentes para cada tipo de água vendida no mercado. De acordo com a autora da proposta, deputada Lucinha (PSDB), a população está à mercê de produtos que não são devidamente identificados e fiscalizados, provocando riscos à saúde dos consumidores. A votação foi nominal e, dos 39 deputados presentes na sessão, 38 foram a favor do PL. O texto ainda terá a redação final votada em plenário antes de ser enviado para o governador Luiz Fernando Pezão.

Com a norma, a parlamentar diz que pretendeu estabelecer modelos diferenciados de embalagens e vasilhames para a venda de cada tipo de água, deixando claro o que é natural e o que é adicionado de sais. Segundo o texto, os rótulos com a especificação do tipo de água devem ter, pelo menos, metade do tamanho da grafia do nome da marca. O PL, que recebeu 20 emendas, foi aprovado de acordo com o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a inclusão das emendas 1 e 2.

A primeira emenda modificou a redação original e estabeleceu que as águas adicionadas de sais devem ser vendidas em galões de 10 ou 20 litros de cor rosa e as águas minerais, em galões de 10 ou 20 litros de cor azul. Anteriormente, o texto dizia que as águas naturais deveriam ser comercializadas em galões de 10 ou 20 litros na cor azul e as águas adicionadas de sais, em galões de 15 litros na cor rosa.

A segunda emenda definiu que a “embalagem retornável de uso exclusivo”, aquela de propriedade da envasadora e que traz a marca litografada em alto relevo na embalagem, não pode ser vendida ao consumidor, sendo obrigatória a adoção do regime de comodato. O PL estabeleceu também que quem infringir a lei será punido de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A partir da sanção da lei pelo governador, as empresas terão 180 dias para se adequar.

“Para proteger os consumidores e evitar equívocos, é necessária uma lei que estabeleça a clara diferença entre esses produtos. Não podemos esquecer que a água é um alimento e deve ser tratada com o máximo de cuidado que todo alimento merece”, declarou a deputada.

Águas de chuva e de torneira

Antes da votação, uma possível alteração no Artigo 3º do texto do PL 2791/17, que pretendia legalizar a comercialização de água de chuva e de torneira (abastecimento público) para o consumo humano, gerou preocupação a representantes do setor, principalmente no que se refere aos riscos à segurança alimentar da população e a um possível "nivelamento por baixo" de águas que são, na verdade, de produtos diferenciados pela qualidade. A mudança criaria a possibilidade de que águas de origens diversas sejam enquadradas como água adicionada de sais.

"Precisamos de uma legislação que nos conduza ao aumento de qualidade e que restrinja o envase somente com uso de água natural, como estava no projeto inicial. Não o contrário. Tanto o uso de água de abastecimento público como o uso da água da chuva é um retrocesso no mercado que hoje tem muito mais a oferecer. Sendo esta lei aprovada, nos preocupa como será a qualidade do produto feito a partir de uma matéria prima desconhecida e com vários fatores que o influenciarão como contaminações do ar, a fiscalização dos sistemas de captação, etc. A concorrência também preocupa, já que para as águas de chuva ou de abastecimento público não será necessário cuidado e preservação com as captações, além de não ter taxas (caso das águas pluviais) como temos para as captações reguladas pelo INEA", destaca Rogério Almeida, da Vitória Top, uma das seis marcas de água adicionada de sais do Rio de Janeiro.

Procurada, a autora do projeto, deputada Lucinha, confirmou que a emenda modificativa foi apresentada durante a tramitação do PL na Alerj, mas ela não foi acatada e não contará do substitutivo que será votado na Alerj logo mais, a partir das 15h. Isso porque a deputada Lucinha recebeu um ofício da associação denominada "Águas Adicionadas de Sais do Brasil", que representa as indústrias Onitauá Mineradora, Papucaia, Vitória Top e Ouro Branco, contestando a qualidade das águas preparadas "a partir de água de surgência, água de poço, captação superficial, captação de água da chuva, além de água proveniente do próprio sistema de abastecimento público". A emenda também determinava que, para a comercialização, essas águas deveriam atender "parâmetros microbiológicos, químicos e radioativos dispostos na Norma de Qualidade de Água para Consumo Humano".

— Quando parte do setor veio a mim apresentar a emenda, achei que esse assunto merecia um estudo maior. Assim, percebi que, mesmo atendendo os padrões microbiológicos garantidos na emenda, águas de outros tipos de captação podem representar risco à saúde dos consumidores em função da frágil fiscalização existente no estado para garantir esses padrões. Por tudo isso, a emenda não foi acatada ao projeto e não constará do substitutivo que será apresentado e votado hoje no plenário da Alerj — afirmou a parlamentar.

Água adicionada de sais

As águas adicionadas de sais são águas preparadas e envasadas para o consumo humano, contendo um ou mais compostos previstos em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sem açúcares, adoçantes, aromas ou outros ingredientes. Já a água mineral natural é obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas.

“Muitas vezes, o consumidor é enganado e compra água adicionada de sais achando se tratar de água mineral. Isso não vai mais acontecer porque os produtos terão que ser identificados com clareza”, frisou Lucinha, que preside a Comissão de Segurança Alimentar da Alerj.

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